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Trabalho com menor

ROGERIO NOGUEIRA

Rogerio Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:04

BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUM problema eu admitir uma funcionaria com 17anos numa industria de confeccao, a empresa pode contratar? o que e nedcessario para fazer essa contratação?

Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:16

Rogerio, a CLT considera essa idade menor o trabalhador nesta idade.

"Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio - Lei 6.494/77. Alunos que estiverem freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

Outras características no contrato de trabalho com menores:
* São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como noturno);
* É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão, deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
* Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.
"
Trabalho de Menor - confira

Joseane Portugal
Contadora
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:06

Bom Dia !

Estou precisando da ajuda dos colegas.
Estou com uma empresa que quer contratar um funcionario de 17 anos.
A empresa vende bebidas alcoolicas. Ele trabalhara de balconista.
Tem algum problema ? a carga horaria dele pode ser 44 semanais ?

Agradeço a ajuda de todos.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 20:39

Victor Custodio Gabriel Boa Noite!

Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)


Em geral, menores de 18 anos podem trabalhar somente em funções auxiliares administrativas;

Como balconista, ele estara sugeito a dano moral, visto que ira trabalhar com diversos clientes, atendimento ao publico;

Abraços

Att

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