Bom dia Michele,
Se houver (e há) lucros acumulados, devem ser pagos/distribuídos quando da dissolução da empresa, ou seja, o saldo em Caixa certamente será diminuído em valores iguais aos dos lucros acumulados.
Nestes termos se houver mais disponibilidades do que lucros o saldo desta última conta será zerado. Se ocorrer o contrário (mais lucro do que disponibilidades) o saldo do Caixa será zerado.
Após efetivada a distribuição, se ainda sobrar saldo no Caixa ou na conta lucros acumulados), os registros contábeis devem/podem ser os demonstrados por você. Desde que o lançamento de uma das duas contas (caixa ou lucros) inexista.
O histórico deverá ser: Saldo da conta ...... que se transfere para a conta "Balanço de Encerramento" face a dissolução e extinção da sociedade conforme Distrato Social registrado na Junta..... sob o Nº........ na sessão de .../..../....
Notas
- Os lucros serão automaticamente distribuídos sem a incidência do Imposto de Renda e devem constar na DIRPF dos sócios.
- Se o saldo de Caixa for maior do que os lucros distribuídos, a importância em dinheiro devolvida aos sócios deve também constar da DIRPF dos mesmos e está sujeita a apuração de ganho de capital.
- Se não houve aumento de capital com reservas de lucros os sócios devem baixar de Declaração de Bens na DIRPF as Cotas de Capital ali declaradas. Se houve aumento decorrente da integralização de Capital com aproveitamento de lucros, a baixa também será devida, mas este aumento está igualmente sujeito a apuração de ganho de capital.
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