Oi Bárbara, bom dia.
Mesmo que registre firma, por ser individual, os rendimentos por voce percebidos deverão ser tributados como recebimentos por pessoa física, ou seja, sujeita à tabela progressiva mensal do imposto de renda-PF - carnê leão.
Dessa forma, sugiro trabalhar como autônoma (CPF), onde:
1 - Dos seus rendimentos brutos, poderão ser deduzidas as despesas necessárias para o desempenho das suas atividades (salários, aluguel, telefone, etc), desde que voce mantenha escriturado o LIVRO CAIXA.
2 - Para registrar funcionários, basta que retire matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) para este fim.
3 - Como voce também terá que recolher seu próprio INSS, deverá também fazer o seu cadastro para que possa ser contribuinte da previdência.
4 - Deverá possuir Alvará de funcionamento do seu consultório.
Caso não tenha experiência nessa parte burocrática, solicite serviços de algum profissional da sua confiança.
Att
Hugo