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Retenção de Impostos na Fonte

Vanderson Batista de Souza

Vanderson Batista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 20:39

Boa noite,

Estou começando agora e ainda estou por fora desse assunto,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, agora o setor público também tem que fazer a retenção de impostos na fonte.

Só há retenção de imposto na fonte quando há uma relação de prestação de serviços envolvida, quando o documento fiscal apresentado é uma nota fiscal de serviços.

Poderiam me esplanar sobre as alíquotas, e as retenções de IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL? ??

O recolhimento da retenção poderá ser feito no fim do mês, de acordo com o pagamento da tesouraria (processos pagos naquele mes), para pagamento da retenção em cima desses processos na primeira semana do mes seguinte ???

Ex. Existem vários processos de serviços de diversas empresas, à medida q a tesouraria vai pagando-os, já faz o pagamento descontando o valor dessas retenções, q geralmente já vem na nota da empresa. Então a contabilidade no fim do mês vai somar essas retenções e fazer um empenha extraorçamentário???

Desculpem por minha ignorância, mas poderiam me explicar o passo a passo disso. No caso trabalho num fundo de saúde temos muitos processos de exames, consultas, e outros de serviços. É sabido que energia elétrica, internet, e outras cotas de consumo não se incluem nessa.

A minha questão é cada processo q eu empenhar devo calcular essas retenções pra quando chegar na tesouraria ela já pagar a parte líquida já q alguns nã tem nota??? Eu somarei essas retenções calculadas por empresa, e lançarei no fim do mes em um outro empenho pra fazer o recolhimento???

O IR é sempre 1,5 %, e somando pis, cofins e csll, 4,5% em qualquer nota???


Grato pelos esclarecimentos.

OZEAS FERRAZ DE AZEVEDO

Ozeas Ferraz de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:28

]Bom dia Vanderson,
Pelo que percebo voce não tem uma dúvida e sim várias então vamos por parte.

1 - Para que haja a incidencia da Retenção na Fonte deve haver a relação de serviços sim, porém o documento fiscal não necessariamente será uma nota, pode ser um recibo(no caso pessoa física)
1.1 - Retenção de Imposto de Renda na Fonte(Serviços Prestados por pessoa Jurídica) A regra básica para saber se haverá ou não é:

Aliquota 1,5% Serviços Intelectuais e profissão regulamentada ex.:
Administração, Advocacia, Elaboração de Projetos, Contabilidade, Analise clínica e Laboratorial, Aroquitetura etc...
Alíquota 1% Serviços terceirizados Ex.:
Limpeza e conservação de bens Imoveis, Segurança, Locação de mão de obra.

Ps. se estes serviços forem prestados por pessoa física, deve-se aplicar a tabela progressiva.
Ver Legislação - RIR 99 Dec. 3000/99 Art. 647.

PIS/COFINS/CSLL - Só ocorrerá quando for serviços prestados de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica.
Alíquotas:
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 0,65%
Perfazendo o total de 4,65%
Ps. Para apurar esta retenção deve-se somar todos os pagamentos para o mesmo fornecedor dentro do mesmo mês(Regime de Caixa) e ultrapassar o valor de 5.000,00
Ver Legislação - Lei 10.833/03 Art. 30 a 33

DEBORA REGINA MACIEL GAGIGE

Debora Regina Maciel Gagige

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:54

BOM DIA OZEAS!!
Tudo Bem

Bom a minha duvida vai um pouco mais além que a do Vanderson, recentimente tive que fazer uma retenção de IR numa nota fiscal, eu sei que o IR fica pra prefeitura, mas na hora de preencher a DARF para recolhimento do IR, eu tenho que por o CNPJ da empresa ou da Prefeitura, codigo para recolhimento 1708.

Obrigada.

DEBORA REGINA MACIEL GAGIGE

Debora Regina Maciel Gagige

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:17

Oi Sergio obrigada, Vc sabe me dizer si tem alguma legislação a respeito disso, é que eu recolhi uma guia com cnpj da empresa e a empresa não entrou a dirf de 2009, e qdo entreguei a dirf da prefeitura passei a informação dessa empresa, so que agora eles estão alegando que o erro foi meu, que eu deveria ter recolhido com o cnpj da empresa e sim da prefeitura .

sergio de moraes trindade

Sergio de Moraes Trindade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:33

Débora, com relação a prefeituras eu não saberia te dizer a legislação. Não sei se a mesma dos orgãos ligados a União (Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e alterações.) Acredito que não há lógica do recolhimento com CNPJ da prefeitura, pois quem paga o IR é a empresa, vc so está recolhendo na fonte, e descontando do valor devido a empresa. Não sei se ajudei muito

OZEAS FERRAZ DE AZEVEDO

Ozeas Ferraz de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:34

Boa tarde Débora,
Eu discordo do nosso colega Sergio.
O Município efetua Retenção do IR do prestador de Serviços, entretanto não repassa esse valor ao fisco Federal. No meu entendimento não ha em que se falar de Darf esse valor fica no Municipio.
Conf. Inc. I Art. 158 Constituição Federal de 1988.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:07

Bom dia Débora e demais colegas contadores.O IR retido tanto de empresas quanto de funcionários e demais prestadores de serviços não deverá ser recolhido, uma vez que o mesmo compõe o bolo que formará o FPM, dessa forma, o município retém e contabiliza como Receita Tributária, receita de código 1.1.1.2.04.31 - Imposto Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho - Pessoa Física - IRRF e 1.1.1.2.04.34 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos - Pessoa Jurídica - IRRF.As retenções efetivadas ao longo de um exercício serão informadas no exercício seguinte à Receita Federal através da DIRF.
O único receolhimento de municípios através de DARF é o 1% do PASEP, código de receita 3703.

Angela Maria
NELSON VASCONCELOS PORTO

Nelson Vasconcelos Porto

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 22:00

Acho que a Sra Angela Maria cometeu um equívoco: O IR é receita da União, não importa quem o recolha, havendo um retorno ínfimo para os municípios através do FPM. As prefeituras apenas Aprovisionam esse tributo em contas de Compensação, repassando-os à União, cfe. Alínea b do Inciso I, do Art. 159 da CF.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:05

Pessoal...li o que vcs escreveram e continuo na duvida...
É correto o que as prefeituras estão fazendo??
Pq mais embaixo na CF, no Art 159 fala:

"Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) ...............
b) ...............
c)................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;



Ao meu entender a prefeitura nao pode "pegar" o valor do IRRF pra ela...quem tem que repassar para a prefeitura é a União...

Alguém pode me dizer qual é o correto???
Obrigada

VANESSA DARC VALADAO

Vanessa Darc Valadao

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:29

boa tarde! trabalho em uma transportadora gostaria de saber se tenho que reter imposto de renda dos meus agregados mas nenhum deles tem firma aberta? entao como devo proceder? quantos % devo recolher? se eu nao o fizer qual risco eu corro? se eu nao fizer ele devera fazer? os meus agregados sao obrigados a ter empresa aberta e emitri nota para que eu possa reter imposto? preciso de ajuda urgente!!!!!

ANA MARISTELA PIEDADE

Ana Maristela Piedade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:40

Bom dia,

A minha dúvida é:

Quando o fornecedor de Equipamentos de Informática é beneficiado com alíquota 0 para Pis e Cofins e Base de Cálculo Ricms reduzida (Informática).
Qual será a Base de Cálculo para o I.R e CSLL já que o total dos produtos é r$ 60.213,60 e o total da NF com icms R$ 62.399,89.
a DÚVIDA é: B.C para I.R E CSLL 60.213,60 ou 62.399,89.

Att,

Ana

Cristiano Oliveira

Cristiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:55

Bom dia,

Senhores etou com uma dúvida, um fornecedor não optante pelo simples, emitiu uma nota no valor de R$19K.
É uma nota de serviço de saúde tercerizado, código do serviço 05312 (São Paulo), minha dúvida é por se tratar de serviço de saúde, como há uma tratamento diferenciado, hávera retenção de IR e PIS/COFINS/CONTR. SOCIAL nessa nota?

Vanderson Batista de Souza

Vanderson Batista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:32

Cristiano Oliveira,

Boa tarde!


Desculpe por não detalhar mais sobre o assunto, mas a RFB publicou no D.O.U. do último 12/01, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata das retenções que os órgãos públicos devem fazer.

Dá uma analisada que certamente terá a resposta desejada.


Mas os órgãos públicos municipais, tipo um fundo em relação ao PIS/COFINS?CSLL só são obrigados a fazer a retenção se a prefeitura tiver celebrado convenio com o governo não é isso???

E o IR não é só pra prestadores de serviço não?

As retenções não seriam apenas IR, INSS e ISS dos prestadores de serviço???

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:13

Vanderson Batista De Souza,

A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, é bem clara ao estabelecer, em seu Art. 2º, que "Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; II - as autarquias; III -as fundações federais; IV - as empresas públicas; V - as sociedades de economia mista; e VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)".

Pelo menos na breve lida que dei nesta IN, não vi nenhuma citação sobre a obrigatoriedade de reter somente se "a prefeitura tiver celebrado convenio com o governo".

Desta forma, mesmo a prefeitura não tendo o convênio, é necessário sim a retenção.

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***CCB
Vanderson Batista de Souza

Vanderson Batista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:28

Wilson Fernando

Vanderson Batista De Souza,

A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, é bem clara ao estabelecer, em seu Art. 2º, que "Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; II - as autarquias; III -as fundações federais; IV - as empresas públicas; V - as sociedades de economia mista; e VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)".

Pelo menos na breve lida que dei nesta IN, não vi nenhuma citação sobre a obrigatoriedade de reter somente se "a prefeitura tiver celebrado convenio com o governo".

Desta forma, mesmo a prefeitura não tendo o convênio, é necessário sim a retenção.


Como vc falou fica claro, mas fica claro no sentido de que se refere
os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: I - os órgãos da administração pública federal direta; II - as autarquias; III -as fundações federais; IV - as empresas públicas; V - as sociedades de economia mista; e VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Então aqui não se fala em FUndo Municipal, ou Autarquias Municipais, se refere aos órgãos federais, nem mesmo estaduais... é o q entendi pelo q li. O q vcs acham??

Vanderson Batista de Souza

Vanderson Batista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:33

Com o advento da Lei n. 10.833/2003 (conversão em lei da MP 135/03), explicitada pela Instrução Normativa da Receita Federal n. 381/03, a partir de 01.02.04 teve início a retenção de 4,65% incidente sobre o total da Nota Fiscal Fatura das empresas prestadoras de serviços, quando pagas por pessoas jurídicas tomadoras dos referidos serviços, a título de PIS, COFINS e CSLL.

Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.

Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

http://www.lopespinto.com.br/adv/publier4.0/texto.asp?id=13

Cristiano Oliveira

Cristiano Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 09:46

A minha dúvida era quanto a pessoa juridica de direito privado.
Mas já esclareci com a IN acima, a seção XII trata sobre os planos de saúde.

Muito obrigado Wilson Fernando De A. Fortunato.
Abraço

Liliane Aparecida Ferreira

Liliane Aparecida Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:58

Boa tarde!

Recebi uma Nota fiscal de serviços com o código de serviço:
"02151 - Serviços tecnicos em edificações, eletronica, eletrotecnica, mecanica, telecomunicações, congeneres".

Pesquisei no art. 647 RIR, e verifiquei a listagem dos possiveis serviços que seriam tributados pelo IRRF.

Minha duvida é: É correto recolher o darf cód 1708 com a aliquota de 1,5% de IRRF, mesmo este não estando constando no documento fiscal??

O prestador do serviço apenas mencionou o ISS - 5%, o que já pesquisei, esta correto. Mas quanto ao IRRF devo recolher para este tipo de serviço?? Se sim em qual item ele se enquadra no art. 647?? no item 6. assessoria e consultoria técnica??? Existe uma legislação que demonstre todos os tipos de serviços e os impostos que deverão ser recolhidos???

Obrigada!!!

Maria Arlene dos Santos

Maria Arlene dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:35

Bom dia!

Trabalho numa autarquia pública e a dúvida refere-se a informação à DIRF 2012. Temos uma empresa terceirizada que presta serviços de motorista; de janeiro a julho não teve retenção de IR, porém somou-se R$ 22.999,90. A pergunta é: devo informar na DIRF somente o que incide IR ou a partir da soma de determinado valor, tenho que informar?

Obrigada,

Arlene

Dirce de Oliveira Santos

Dirce de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 16:42

Bem caros colegas?

Hoje eu tive um tempo e acessei os tópicos e por coincidencia era sober contabilidade publica, algumas coisas eu me beneficiei e ficaram claras, mas eu tinha como convicção de que esta IN 1.234/12, só se adequaria na esfera federal, excluíndo a esfera estadual e municipal? eu trabalho em autarquia estadual e não retemos nem PIS/COFINS/CSLL em nenhum serviço, sómente nos caso em que o artigo 647 do Decreto 3000/99 permita a reteção do IR e se os amigos puderem também esclarecer se esta IN acima citada tb vale para a esfera estadual?

zizi
Novac Mendes dos Santos

Novac Mendes dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Escrevente
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:38

tenho uma dúvida, um amigo meu recebeu 32.000,00 referente a substituição atrasadas, ele trabalhava substituindo outra pessoa e não recebia, agora o ano passado começaram a pagar esses valores, e até o fim do ano ele já recebeu o valor acima citado de tudo que tem para receber, no entanto, quando ele foi fazer a declaração de imposto de renda dele ele declarou em rendimentos recebidos acumaladamente e teve que pagar 4.563,00, depois ele recebeu uma informação de que deveria ser declarado em rendimentos com tributação exclusiva e passou então a receber 1.200,00, certo, como tenho outras declarações para serem feitas com esse mesmo problema queria que alguém me respondesse, como devo declarar esse valor???

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:57

Oi pessoal!
Faço a contabilidade de prestadores de serviços médicos, p/ PJ. A minha dúvida é:
Faço os calcúloS do IR trimestral em cima de 4:80%.Só q nesse mês os médicos passaram a presta serviços p/ PF esse calcúlo do IR trimestral será a mesma alíquota? Fiz algumas pesquisas,porém só enccontrei sobre as retenções e nada sobre alíquotas.
OBR
Queila

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
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