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Empregador Domestico - CEI

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 21:40

Olá pessoal,

ao registrar uma domestica, uma pessoa fisica deve fazer o cadastro no CEI? ou o CEI é só qdo ele recolhe o FGTS? no meu caso ele não vai recolher o FTGS.

Se o salario da domestica é R$ 700,00, descontamos o INSS dela em 8% e o empregador deve recolher 12%, é isso? recolhe td em uma unica guia?

Desculpem tantas perguntas mas faz muito tempo q não faço domestica e achei coisas antigas e algumas que não foram esclarecedoras

obrigado

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 01:01

Boa noite Toninho...

Vc só necessitará da matricula CEI se for fazer recolhimento de FGTS, do contrario podera registrar a funcionaria apenas pelo CPF do empregador.

Sobre o recolhimento... sim... recolhe apenas em uma guia e da forma como vc mencionou, 8 % descontado do funcionário e mais 12 % da parte do empregador.

Att

Douglas
Franca/SP



Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 11:21

Vc recolhe com o código 1600 no PIS ou NIT do empregado, a GPS de empregado vence sempre no dia quinze do mes subsequente da cométencia. (Ex: competencia 11/10 recolhe em 15 de dezembro).
VC recohe em guia unica os 8% descontados do funcionário mais os 12% da parte empresa.

Att

Douglas
Franca/SP


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