Volnéia Monteiro.
Boa tarde, gostaria de saber como procedo a CONTABILIZAÇÃO de uma INDENIZAÇÃO RECEBIDA, ouve um sinistro em uma máquina florestal de uma empresa, e o seguro efetuou o pagamento da indenização, depósito em conta, a dúvida é onde devo efetuar a contabilização deste pagamento em que grupo de contas, sendo ela uma REceita, incide impostos?
No aguardo.
Volnéia Monteiro
Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, não tenha dúvidas minha amiga que o valor correspondente será considerado como perda de capital.
Logo em se Tratando de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de
depreciação ou exaustão.
BENS COBERTOS POR SEGURO - quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo
Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro(
se a empresa for tributada pelo simples nacional a tributação será apenas do imposto de renda).
O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como "outras receitas" (antigas receita não operacionais).
Vamos aos eExemplos:
Baixa de bem sinistrado, na data da ocorrência:
D - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)
C - Veículos (Imobilizado)
D - Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)
C - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)
Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:
D - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
C - Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado Não Operacional)
Pelo recebimento da indenização do seguro:
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
Ps...
Procure você cultivar o hábito da pesquisa antes da pergunta, pelo que aqui no Fórum Contábeis há material que trata desse e de outros temas.
Sds.