x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 117.857

Contabilização de uma Indenização Recebida

Volnéia Monteiro

Volnéia Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:48

Boa tarde, gostaria de saber como procedo a CONTABILIZAÇÃO de uma INDENIZAÇÃO RECEBIDA, ouve um sinistro em uma máquina florestal de uma empresa, e o seguro efetuou o pagamento da indenização, depósito em conta, a dúvida é onde devo efetuar a contabilização deste pagamento em que grupo de contas, sendo ela uma REceita, incide impostos?

No aguardo.
Volnéia Monteiro

Volnéia Monteiro
Técnica Contábil
Lages - SC
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:56

Oi Volnéia!

Assim:

D - banco
C - Indenizações Recebidas.

a conta Indenizações fica nas Receitas, sugbgrupo Outras Receitas.

Tchau!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
SAVIO TEIXEIRA

Savio Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:25

Boa tarde, estou com dúvida sobre lançamento contábil de ICMS ST ANTECIPADO pago pelo próprio comprador da mercadoria: compramos produtos de outros estados, os mesmos são tributados, nos seus estados, e em Minas Gerais, os produtos dos quais adquirimos, são Sujeitos a Substituição Tributária, nós adquirentes, pagamos o ICMS ST no ato da entrada da mercadoria, e enviamos o dae para o fornecedor transportar os mencionados produtos. No escrituração da nota fiscal de entrada, não podemos aproveitar o valor do icms da nota, porque em Minas o produto é ST, mas, O ICMS ST ANTECIPADO que pagamos tem que ser incluído no custo da mercadoria vendida? Alguém sabe me informar como fazer esse lançamento contábil?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:39

Olha Volnéia, pelo que sei não, porém não tenho uma base legal pra te passar, não agora. Acho interessante vc dar uma olhada na apólice do seguo, talvez ali vc encontre uma orientação e pesquise também no site da Receita, ok?
Boa sorte.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:27

Savio Teixeira, seja bem vindo ao Competente Fórum Contábeis.

Boa tarde, estou com dúvida sobre lançamento contábil de ICMS ST ANTECIPADO pago pelo próprio comprador da mercadoria: compramos produtos de outros estados, os mesmos são tributados, nos seus estados, e em Minas Gerais, os produtos dos quais adquirimos, são Sujeitos a Substituição Tributária, nós adquirentes, pagamos o ICMS ST no ato da entrada da mercadoria, e enviamos o dae para o fornecedor transportar os mencionados produtos. No escrituração da nota fiscal de entrada, não podemos aproveitar o valor do icms da nota, porque em Minas o produto é ST, mas, O ICMS ST ANTECIPADO que pagamos tem que ser incluído no custo da mercadoria vendida? Alguém sabe me informar como fazer esse lançamento contábil?

Faça uma pesquisa no banco de dados do Forum meu amigo, já existe material sobre esse assunto.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:34

Volnéia Monteiro.

Boa tarde, gostaria de saber como procedo a CONTABILIZAÇÃO de uma INDENIZAÇÃO RECEBIDA, ouve um sinistro em uma máquina florestal de uma empresa, e o seguro efetuou o pagamento da indenização, depósito em conta, a dúvida é onde devo efetuar a contabilização deste pagamento em que grupo de contas, sendo ela uma REceita, incide impostos?

No aguardo.
Volnéia Monteiro

Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, não tenha dúvidas minha amiga que o valor correspondente será considerado como perda de capital.

Logo em se Tratando de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação ou exaustão.

BENS COBERTOS POR SEGURO - quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre o Lucro(se a empresa for tributada pelo simples nacional a tributação será apenas do imposto de renda).

O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como "outras receitas" (antigas receita não operacionais).

Vamos aos eExemplos:

Baixa de bem sinistrado, na data da ocorrência:
D - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)
C - Veículos (Imobilizado)

D - Depreciação Acumulada - Veículos (Imobilizado)
C - Bens Sinistrados (Resultado Não Operacional)

Pelo registro do valor acobertado, conforme apólice:
D - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)
C - Indenizações de Seguros Recebidas (Resultado Não Operacional)

Pelo recebimento da indenização do seguro:
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Cobertura de Sinistros a Receber (Contas a Receber - Ativo Circulante)

Ps...

Procure você cultivar o hábito da pesquisa antes da pergunta, pelo que aqui no Fórum Contábeis há material que trata desse e de outros temas.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:56

Boa tarde,

Gostaria de saber quando devo fazer o lançamento contábil de um valor recebido a titulo de indenização, correspondente a 1/12 de comissões de representação comercial, "referente ao período de 01/01/2010 a 31/12/2010" recebido em janeiro.


devo reconhecer como uma receita, no mês de dezembro/2010 ou no mês de janeiro/2011?


Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.