Selma, se há empregado que cumpre jornada reduzida, vc poderá seguir a tabela padrão.
Se, entretanto, o empregado admitido em 2011 cumpre jornada completa, não há tabela a ser seguida, ele terá de gozar o mesmo período que os demais empregados quanto aos dias das férias coletivas.
Caso algum deles não some tempo que se iguale aos dias das coletivas a empresa terá, obrigatoriamente, de conceder licença remunerada pelos dias que excederem aos dias de férias pelo tempo de serviço. Não poderá compensar, descontar, reaver, negociar, transferir ou qualquer outra maneira de se ressarcir por estes dias pagos ao empregado para que ele fique em casa. Por isso é "licença remunerada".
Como nas férias coletivas nenhum empregado poderá receber tratamento diferenciado, desde que esteja ele no setor ou departamento alcançado pela paralização, mesmo que ele não some tempo para a quantidade de dias destas férias coletivas terá ele direito aos mesmos dias destas férias que os demais empregados de seu setor.
Vou dar um exemplo: O empregado foi admitido em 01/Out/2011, a empresa ira paralizar em 20/Dez/2011, até lá este empregado somará 7,5 dias de direito às férias - pois para cada mês trabalhado (igual a 30 dias ou fração acima de 15 dias) ele adiquire 2,5 dias de direito às férias - este empregado gozará 7,5 dias de férias coletivas e terá 2,5 dias de licença remunerada.
Espero ter ajudado.