x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 40

acessos 107.443

Alteração Período Aquisitivo Férias Coletivas

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 22:33

boa noite,

Amigos,

Tenho a seguinte dúvida, sei que nas férias coletivas, quando o empregado não possui um ano, tem o seu periodo aquisitivo alterado, mas quando eles já possuem mais de um ano porém não tem ainda o periodo aquisitivo completo para terem 30 dias.

Exemplo:

Empregado admitido em 01/04/2011
férias período aquisitivo: 01/04/2011 a 31/03/2012
gozou em 01/04/2012 a 30/04/2012

periodo aquisitivo 01/04/2012 a 31/03/2013
gozou em 01/04/2013 a 30/04/2013


Agora a empresa vai conceder férias coletivas a seus empregados de 01/10/2013 a 15/10/2013

Neste caso eu posso considerar estes 15 dias como um adiantamento do periodo 01/04/2013 a 31/03/2014? ou devo calcular proporcionalmente e alterar o periodo aquisitivo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 23:40

Carlos, não existe adiantamento de férias, é imprescindível que tenha o trabalhador completado seu período de 12 meses para então adquirir seu direito às férias. O período de 12 meses diz respeito a cada período aquisitivo de férias, não importa se o empregado tem 6 meses, ou 1 ano ou mesmo 10 anos na empresa.

Dessa forma, respondendo suas perguntas:

"Neste caso eu posso considerar estes 15 dias como um adiantamento do periodo 01/04/2013 a 31/03/2014? "
R: Não, não é possível.

"ou devo calcular proporcionalmente e alterar o período aquisitivo?"
R: Exato, essa é a forma correta. Este empregado terá direito a apenas 6/12 ávos de férias, o equivalente a 15 dias. Portanto, terá seu período aquisitivo de férias alterado, reiniciando no 1º dia das férias coletivas, daqui por diante, ou até que novas férias coletivas sejam concedidas tornando a alterar seu período aquisitivo.

GERALDO MACHADO

Geraldo Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 18:00

Boa tarde, estou com uma grande duvida, trabalhamos com obras de construção civil, e vamos fazer ferias coletivas, mas estamos querendo fazer o seguinte os funcionarios que não tem o periodo de ferias, nos vamos transferir para outra obra antes das ferias e colocar nessa obra somente esses funcionario. E as outras obras irão parar, posso fazer isso???Sendo que dessa forma manteremos em determinadas obras os funcionarios que tem o periodo de ferias de 18 dias, que sera nossas ferias coletivas, e os demais que não tem de direito esse periodo vamos tranferir para outra obra que continuara trabalhando normalmente sem ferias...Essa tranferencia de local de trabalho antes de comunicar as ferias coletivas é valida???

Isadora carreiro

Isadora Carreiro

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:43

Prezados,

Apesar da discussão estar pacificada gostaria de fazer um novo questionamento.

A empresa concedeu férias coletivas de 16 dias, contou para férias 10 e os 6 dias lançou como licença remunerada.

Contudo, na época 5 novos funcionários que ainda não tinham direito a férias foram incluídos no pacote, pelo art.140 da CLT, os funcionários teriam período aquisitivo somente em dezembro de 2015.

A empresa é pequena e se 5 funcionários entraram em férias no mesmo momento no próximo ano não haverá mão de obra para as atividades cotidianas.

Teria como ser mantido o período aquisitivo da data de entrada de cada um dos funcionários? qual o risco? como pode ser referendado essa manutenção?

Grata

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:02

Prezados, boa tarde!!

Estou com um caso de um colaborador que foi admitido em 16/06/2014, ou seja, o período aquisitivo de férias é de 16/06/2014 a 15/06/2015, porém a empresa irá antecipar suas férias para 01/06/2015 a 30/06/2015.
Gostaria de saber o seguinte: com o período de 16/06/2014 a 31/05/2015, ele já tem direito a 30 dias de férias mas elas não estão vencidas. Neste caso é preciso alterar o período aquisitivo dele?

Aguardo,

Bianca Hidalgo
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:08

Bianca,
Excepcionalmente, nos casos de férias coletivas, o período aquisitivo de férias muda de acordo com o início do gozo das respectivas férias, isto é, começa-se um novo período aquisitivo no início das férias coletivas.

No tocante aos empregados com mais de um ano de casa, portadores de período incompleto de férias, a dúvida está em torno de considerar uma "antecipação" ou uma "quitação" do período aquisitivo de férias, ao conceder as férias coletivas.

Conforme citamos anteriormente, na prática, as férias coletivas destinam-se aos empregados portadores de período aquisitivo incompleto de férias, pois assim os artigos 139, 140 e 141 da CLT disciplinam a matéria, com clareza e transparência.

O mesmo não acontece ao tratar de empregados com o período aquisitivo completo de férias. Resta-nos tratar o assunto por analogia, os quais são os seguintes pontos à serem comentados:

a) O artigo 140 da CLT, define situações em que o empregado tem período aquisitivo incompleto de férias, isto é, fraciona-se os dias de gozo pela proporcionalidade de avos de que tem direito e muda o período aquisitivo;

Fonte:www.sato.adm.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:27

Daniela, ok.

Mas no caso em que ele sai de férias antes de vencer o período aquisitivo, mas ele já tem direito aos 30 dias de férias, devemos alterar o período aquisitivo dele para 01/06/2015 a 31/05/2016, ou isso não existe?

Nunca peguei casos assim...

Bianca Hidalgo
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 15:48

Bianca,
conforme mencionei acima o período aquisitivo só muda em casos de férias coletivas, nos demais casos a empresa esta antecipando as férias só isso, nada mas. O período aquisitivo continuará o mesmo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:09

Bom dia colegas!

Preciso de sua ajuda: a funcionária admitido em 16/01/2014, com período aquisitivo 16/01/2014 a 15/01/2015, teve com férias coletivas de 14 dias concedidas em 22/12 a 04/01.
Minhas dúvidas: Mesmo as vésperas de completar 12 avos de direito a férias, muda-se o período aquisitivo?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.