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Lucro real trimestral , posso compensar IR E CSLL

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:44

ola, uma boa tarde a todos,
pesquizei por varias vezes sobre esse assunto mas não obtive a resposta no que eu tenho realmente duvidas, ou talvez tenha passado por ele e não percebi.
estou contabiliando uma empresa de lucro real trimestral,
acontece que no ativo contas IR a compensar e conta CSLL a compensar tem alguns valores , agora fiz o encerramento do trimestre e me deu imposto a pagar (IRPJ E CSLL) eu posso compensar com os valores (IR ,CSLL) que eu tenho no ativo ?
mesmo a empresa sendo lucro real trimestral ?
se puder me enviar algum artigo que fala sobre o assundo ficarei muito grato , abraços

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:05

Prezado Natalício,

Havendo créditos de impostos contabilizados no ativo da empresa, pode-se fazer um per/dcomp (vide site da RFB) para a quitação destes impostos a pagar, e declará-los na DCTF. Na DIPJ você também informa a forma de liquidação.

Sds.

Fernando Cesar Leonardo
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:54

Colegas,

Pesquisando a IN RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que trata sobre situações cabíveis para se colocar em um per/dcomp, nao encontrei que IRRF pode ser compensado com imposto a pagar : não acredito que impostos a compensar por retenção entrariam no per/dcomp.





FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:17

Prezados,

A retenção fonte no lucro trimestral deverá ser utilizada para a compensação da IR no mês da sua retenção; já os saldos negativos de períodos anteriores pode ser utilizado via per/dcomp, pois os mesmos deverão estar contabilizados como impostos a recuperar e não a compensar...

Fernando Cesar Leonardo
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:28

Olá Fernando !


eu tinha a comigo que seria relmente dessa forma : IRRF => compensando com IR devido no Tri.

Não tenho nenhuma empresa no L.Real, mas possívelmente no próximo ano, terei.

Você poderia nos citar a legislação sobre IRRF=> compensar e Prejuízos períodos anteriores => Per/dcomp ? ... assim já vou estudando para o róximo ano.

Obrigada !

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 07:53

Oi Cleusa,

O Majur é uma opção de leitura, onde você poderá encontrar diversos tópicos sobre a influência da parte fiscal sobre a contabilidade, e existem outros livros especialmente o RIR e Imposto de Renda das Empresas do Higuchi. Estes são clássicos da contabilidade que você não pode perder.

Abs.

Fernando Cesar Leonardo

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