boa tarde,
A questão não é quanto ou como o sócio quer a parte dele. A questão a avaliar são os direitos dele. Qual é o patrimonio líquido (bens + direitos - obrigações)?
Qual a participação % dele no capital social?
Ele terá direito ao parcentual de participação no patrimônio líquido da empresa, mas, a menos que tenho no contrato que ele pode exigir em imobilizado, ele não pode exigir isso, mas...
Esse valor do imobilizado foi avaliado por perícia? É valor atualizado, deduzindo as depreciações acumuladas? Qual o valor do PL?
Tem muitas questões a avaliar, pois é uma rescisão de contrato com valor alto e acredito que seja melhor esclarecer mais. Como se chegou a esse acordo de R$4.500.000,00.
As diferenças do valor de mercado dos bens entregues com o valor contábil será tributável na pessoa jurídica e isento para a pessoa física. O valor de mercado deve ser definido por perito hábil para isso através de laudo.
NOTA: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Recebimento de Devolução de Capital Social em Bens ou Direitos
Art. 133. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22).
Parágrafo único. Os bens ou direitos recebidos serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto no inciso XLVII do art. 39 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º).
Não deixe de ler: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º
Atenc