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Duas empresas e um problema

Maxsuel Gomes

Maxsuel Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 00:09

Olá pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Existem duas empresas, com sócios distintos (marido e mulher). Acontece que as empresas fazem confusões com as contas umas das outras. Ex.: A empresa X paga algumas contas da Y, e a empresa Y paga algumas contas da X, quando há dinheiro em caixa.

A pergunta então é: como proceder com a contabilização desses lançamentos? Faz-se uma conta de empréstimo entre as empresas?


Desde de já agradeço o tempo de vocês.

Maxsuel Gomes
CRC-AL 7498-P
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 08:40

Maxsuel de Sales Gomes.

Olá pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Existem duas empresas, com sócios distintos (marido e mulher). Acontece que as empresas fazem confusões com as contas umas das outras. Ex.: A empresa X paga algumas contas da Y, e a empresa Y paga algumas contas da X, quando há dinheiro em caixa.

A pergunta então é: como proceder com a contabilização desses lançamentos? Faz-se uma conta de empréstimo entre as empresas?

Desde de já agradeço o tempo de vocês.

Não pode ocorrer tal situação, pois são empresas distintas e seus patrimonios/dinheiros jamais podem se confundir.

Promova uma reunião com os sócios das empresas e exponha que cada uma delas tem vida própria e que não devem e nem podem ambas tomar para sí as obrigações de cada uma.

Como alternativa paleativa poderiam celebrar um contrato de mútuo nesse primeiro momento, todavia essa prática constante poderá levar ao fisco entender que trata-se de operações de créditos entre ambas.

Sds.

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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 12:02

bom dia,

Isso realmente não pode acontecer, mas creio que este é um problema nacional. Tenho que essa situação e tenho dois anos que promovo reuniões sobre isso e mesmo assim sempre ocorre. Ora porque uma delas está sem dinheiro e o dono da empresa nao quer pagar juros na outra, ora por "distração do financeiro", que geralmente é um ente familiar do Dono da empresa, o qual não pode ser demitido por ser de confiança etc. Enfim é um caos! Creio que um dos maiores problemas que tenho seja este. Geralmente lanço esses valores como Adiantamento a fornecedor através de recibo, isso porque no, meu caso, as mesmas tem relação de compra e venda de mercadorias, então baixo os adiantamentos. Mas nem sempre dá pra fazer isso.

O que fazer nos demais casos? Complicado.

Abraço

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 18:19

Caros Colegas

Como poderá ser efetuada uma dissolução de sociedade por quotas Ltda, em equipamentos, o Imobilizado da Empresa está avaliado em R$ 9.000.000,00 e o Capital social da mesma hoje é de R$ 4.500.00,00, porém o sócio que está saindo da mesma quer em Maquinário o Valor de R$ 4.500.000,00 e no contrato social ele tem somente R$ 2.225.000,00, gostaria de saber se o restante R$ 2.225.000,00 será tributado pelo IR, tabela normal ??

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 19:56

boa tarde,

A questão não é quanto ou como o sócio quer a parte dele. A questão a avaliar são os direitos dele. Qual é o patrimonio líquido (bens + direitos - obrigações)?
Qual a participação % dele no capital social?
Ele terá direito ao parcentual de participação no patrimônio líquido da empresa, mas, a menos que tenho no contrato que ele pode exigir em imobilizado, ele não pode exigir isso, mas...

Esse valor do imobilizado foi avaliado por perícia? É valor atualizado, deduzindo as depreciações acumuladas? Qual o valor do PL?

Tem muitas questões a avaliar, pois é uma rescisão de contrato com valor alto e acredito que seja melhor esclarecer mais. Como se chegou a esse acordo de R$4.500.000,00.

As diferenças do valor de mercado dos bens entregues com o valor contábil será tributável na pessoa jurídica e isento para a pessoa física. O valor de mercado deve ser definido por perito hábil para isso através de laudo.


NOTA: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999

Recebimento de Devolução de Capital Social em Bens ou Direitos

Art. 133. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22).

Parágrafo único. Os bens ou direitos recebidos serão informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica, observado o disposto no inciso XLVII do art. 39 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º).

Não deixe de ler: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º


Atenc

Maxsuel Gomes

Maxsuel Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 00:20

Colegas, Agradeço novamente as mensagens enviadas.

Reuniões foram realizadas, mas o problema sempre ocorre, como citado pelo colega Francisco.

Ocorre também envio de valores entre as contas bancárias das empresas. Mas ao contrário da situação do Francisco, essas empresas não tem relação de compra e venda.

Abraços

Maxsuel Gomes
CRC-AL 7498-P
Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:23

Tenho um caso parecido. No qual uma empresa x paga as contas da empresa Y por meio do banco. Desse modo criei uma conta de emprestimos, jogando então detro dessa conta os voleres que são pagos.

OBS: como disse o Claudio Rufino

Não pode ocorrer tal situação, pois são empresas distintas e seus patrimonios/dinheiros jamais podem se confundir.
Tento faz tempo separar esse rolo mas é complicado.
Mas na ora que esse rolo doer no bolso, ai eles aprendem.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 11:36

Bom dia, Francisco

Muito Obrigado pela atenção

O PL da empresa é R$6.817.217,71, a partição do socio no capital social é 50%, o valor do imobilizado foi avaliado por perito e esta atualizado as depreziações. Isto não é um acordo concretizado, é o socio que tem a pretenção de fazer a proposta para a sociedade.

E caso ele continue na sociedade, mas faça a retirada em Equipamentos de R$ 4.500,000?

Heloisa

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 01:27

boa noite,
Neste caso, haverá uma distribuição de lucro, no entanto, pelo que vejo asua empresa não dispoe de lucros acumulados que perfazem este valor.

PL=6.817.217,71
capital social=4.500.000,00
lucros acum.=R$2.317.217,71
como são dois sócios não pode distribuir todo o lucro para um único sócio. A distribuição de lucros é isenta para o sócio visto que o lucro já foi tributado na pessoa jurídica. No entanto, se a retirada for em bens do imobilizado deverá avaliado as diferenças de valor de mercado pelo valor contábil, conforme Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 3º citado acima.

Atenc.

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