Maxwell de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia...
Acredito que o assunto já tenha sido discutido aqui no Fórum, porém gostaria de saber se os escritórios contábeis devem seguir a legislação ao pé da letra, pois mesmo sendo clara, costumo ver muitos contratos de prestação de serviço determinando o valor de honorários em números de salários minimos, ao meu ver, os contratos nestas condições são nulos, o que os colegas acham ??
Segue Legislação abaixo:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;