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investimento estrangeiro?

Arão K

Arão K

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 06:04

Prezados,

Empresa brasileira controlada por empresa estrangeira, quando recebe dinheiro de fora destinado a manter as operacoes no pais, deve efetuar a escrituracao contabil de q maneira?

obrigado!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:13

Arão K.

Principio do Registro pelo Valor Original

Este principio reza que os elementos patrimoniais devem ser registrados pelo valor origianados nas transações com os agentes externos a entidade e em moeda corrente do País, não se levando em conta os valores futuros de entradas ou de saidas.

Qualquer variação patrimonial deverá ser reconhecida no momento de sua ocorrência e não do momento da entrada dos elementos patrimoniais.

Quando as transações forem realizadas em moedas estrangeiras as mesmas deverão ser convertidas para a moeda corrente em nosso país para a efetivação de seu registro contabil.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Arão K

Arão K

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:31

Prezado Claudio,

Agradeco o retorno.

Entao o registro contabil deve ser feito apos a conversao para o real.

A minha duvida e: eu posso registrar como subvencao para operacao?

Obrigado!

Arão K

Arão K

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:09

obrigado!

sei q nao e a area apropriada, mas ficarei mto grato se vc me ajudar...
pelo q pesquisei ha incidencia de 10% adicional de IRPJ sobre o valor que exceder R$20.000... gostaria de saber se o msm ocorre com o CSLL. ..

acho q as perguntas podem soar um tanto qto simples pra vcs, mas sou leigo no assunto e sobre determinados assuntos nao encontro uma solucao...

Arão K

Arão K

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:21

Senhores,

O RIR/99, em seu art. 246, inc. III, determina que estão obrigados a optarem pelo lucro real as empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior.

Considerando que o art. 392 do RIR/99 determina que serão computadas na determinação do lucro operacional a subvenção para operação,

Pergunto:

Essa empresa brasileira que recebe auxilia para manter suas operações no país de empresa estrangeira é obrigada a optar pelo lucro real?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:45

Arão K.

Vamos por parte.

obrigado!

Sei q nao e a area apropriada, mas ficarei mto grato se vc me ajudar...
pelo q pesquisei ha incidencia de 10% adicional de IRPJ sobre o valor que exceder R$20.000... gostaria de saber se o msm ocorre com o CSLL. ..

Acho q as perguntas podem soar um tanto qto simples pra vcs, mas sou leigo no assunto e sobre determinados assuntos nao encontro uma solucao...

Sugiro que o amigo faça o seguinte:

1 - Procure um Contador na sua Jurisdição e contrate os serviços deste (se terceirizado ou CLT) , esse profissional ajudará ao amigo resolver os problemas de sua empresa.

2 - Caso não faça pela opção de acima descrita, pesquise no banco de dados do Forum que certamente você encontrará solução para suas dúvidas, todavia saiba que apenas profissionais habilitados poderão assinar as peças contábeis de sua empresa, pense nisso pois no Futuro você irá precisar apresentar a escrituração contábil de sua a empresa.

Senhores,

O RIR/99, em seu art. 246, inc. III, determina que estão obrigados a optarem pelo lucro real as empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior.

Considerando que o art. 392 do RIR/99 determina que serão computadas na determinação do lucro operacional a subvenção para operação,

Pergunto:

Essa empresa brasileira que recebe auxilia para manter suas operações no país de empresa estrangeira é obrigada a optar pelo lucro real?

Você já respondeu sua própria pergunta com a primeira linha do RIR.

PS... Repito

Procure um Contador na sua Jurisdição e contrate os serviços deste (se terceirizado ou CLT), esse profissional ajudará ao amigo resolver os problemas de sua empresa.

Boa sorte.

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Professor de Contabilidade
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Arão K

Arão K

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 06:23

Prezado Claudio,

Agradeço as informações.

A razão de tantas perguntas é o fato de eu trabalhar para essa empresa estrangeira que envia a subvenção para custeio para a empresa brasileira.

Ocorre que em uma auditoria interna, verificamos que a empresa brasileira estava agindo sem autorização da empresa estrangeira.

Por isso, no momento, estou tentando me informar por conta própria, até porque nesse estágio é difícil contratar algum contador na área.

Aproveito e faço mais uma pergunta:

Entendo que o lançamento contábil deve refletir a real situação e deve ocorrer no momento em que o fato ocorre.

Eu gostaria de saber se é possível fazer o lançamento contábil no mês seguinte de subvenção para custeio enviado ao Brasil no fim do mês para a manutenção das operações do mês seguinte.

Obrigado!

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