Tsukie Takagi
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia a todos.
Por favor, me ajudem a tirar uma dúvida:
Estou gerando a rescisão de uma funcionária que foi admitida no dia 02/12/09 e demitida no dia 03/12/10.
Na rescisão gerada pelo meu sistema de folha aparecem:
- férias vencidas
- e 1/12 avos de férias proporcionais
As férias vencidas, ok, mas ela teria direito a 1/12 avos de férias proporcionais sendo que trabalhou 2 dias somente do período aquisitivo seguinte?
Isso procede?
Fico no aguardo. Obrigada!
Tsukie Takagi