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Contagem das férias proporcionais na rescisão

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:48

Bom dia a todos.

Por favor, me ajudem a tirar uma dúvida:

Estou gerando a rescisão de uma funcionária que foi admitida no dia 02/12/09 e demitida no dia 03/12/10.
Na rescisão gerada pelo meu sistema de folha aparecem:
- férias vencidas
- e 1/12 avos de férias proporcionais

As férias vencidas, ok, mas ela teria direito a 1/12 avos de férias proporcionais sendo que trabalhou 2 dias somente do período aquisitivo seguinte?

Isso procede?

Fico no aguardo. Obrigada!

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:55

Bom dia Tsukie

O correto é apenas 12 avos de férias (1 vencida).
Verifique se no seu caso o aviso é indenizado, pois ai sim aumentaria 1/12 avos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:44

Vania vc poderia me ajudar .. estou com um problema referente as ferias proporcionais de uma recisão que estou fazendo

A funcionaria entrou dia 03/01/2011 e saiu dia 01/03/2011 .. no caso seria somente 01/12 de FP e 2/12 de 13°?

Desde de ja Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos

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