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CONTABILIDADE PÚBLICA

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dedução salário maternidade 6 meses

RAQUEL SETSUKO

Raquel Setsuko

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:37

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010 dispõe sobre o preenchimento da GFIP referente ao salário-maternidade de 6 meses. Segundo o ato, o período de prorrogação (2 meses a mais) não decerá ser utilizada como dedução na GPS, uma vez que a prorrogação não constitui um benefício previdenciário.
A minha dúvida é, como ficam os órgão públicos que não apresentam "lucro tributável" para se compensar dessa "despesa"?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 09:19

Bom dia.

Em se tratando de órgão publico, não há o que falar em lucro tributavel.
A questão do salario maternidade de 06 meses, simplesmente é computada como despesas mesmo, desde que tenha dotação orçamentaria para isso, prevista em orçamento.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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