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FÓRUM CONTÁBEIS

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reajuste dissidio coletivo

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 19:28

Por favor, se alguém puder ajudar.... Na empresa em que trabalho o mês base para o dissidio e em janeiro. Temos 4 profissionais que recebem salario acima do piso, mas que possuem data de admissão diferente. Quando sair o valor do percentual para reajuste, terei que aplicar o mesmo para todas as quatro? O dissidio é omisso quanto a questão da data de admissão. E neste caso, todas recebem o salario igual, se o reajuste for proporcional ao tempo na empresa ( 2 meses, 4 meses, etc...) elas terão salários diferentes após o reajuste- está certo?

Grata

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 08:34

Você vai pegar como base o primeiro funcionário admitido por ter um percentual maior e aplicar a porcentagem a ambos caso tenham a mesma função... para que não aconteça de após o reajuste, funcionários com mesma função tenham salários diferentes...

Caso tenham funções diferentes já pode aplicar o percentual individual proporcional ao tempo na empresa...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 21:00

Oi, Ana Cristina!
Caso os funcionários tenham menos de 1 ano, vc deverá aplicar o reajuste proporcional aos meses de trabalho(aliás, deve estar descriminado isso na Convenção Coletiva, não na Circular que o Sindicato libera), isso é normal.
O reajuste será pago por inteiro (o valor percentual) àqueles que recebem o piso previsto para sua função/cargo por tratar-se de reajuste, reposição salarial das perdas advindas no último ano, independente do período de contrato(1 ano, 3 meses, 2 anos,...).
Acredito que conste tmb na CCT(Convenção Coletiva) que os trabalhadores que tenham recebido no último ano reajuste espontâneo igual ou superior ao percentual do dissídio, fica a empresa desobrigada a reajustar novamente.
Sugiro comprar a CCT doSindicato, é um importante instrumento nas horas de divergência (com chefes ou subordinados!!).

Espero ter ajudado.

Feliz Natal!!

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 18:44

Obrigada Kennya!!!

Estou me informando antes, pois, tenho uma funcionária que já questionou que , com o reajuste do Sindicato, funcionários de uma mesma função passarão a ter salários diferentes.....eu expliquei que, quem r ecebe o piso, tudo bem , o reajuste é para todos, independente da admissão. Mas no caso o setor dela, os funcionários recebem acima do piso, então, o reajuste deve ser proporcional, de acordo com a admissão.
O texto do sindicato é meio mal elaborado e acaba por surgirem dúvidas.

Grato pela atenção de todos!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 22:15

Exatamente, Ana.
Explique para esta funcionária que o dissídio toma como base para cálculo o transcurso dos últimos 12 meses (normalmente o ano anterior), desde a última reunião com o patronal, assim, a reposição tem de ser proporcional porque o desgaste do poder aquisitivo foi paulatino, mês a mês.
Observo, contudo, que funcionários com mesma função e capacidade técnica não podem ter salários diferentes, exceto, é claro, se aquele que ganha mais já está< na empresa, há 2 anos a mais do que o que ganha menos.
Espero ter ajudado.

Boas Festas, com um Novo Ano com mais paz e saúde para todos!!

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:38

Mas as funcionárias possuem a mesma função e executam a mesma tarefa, porém cada uma foi admitida em datas diferentes. Se for assim, não poderei aplicar a proporcionalidade do dissidio ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 19:21

Ana, aplica-se a proporcionalidade de acordo com o tempo de admissão. Quem foi admitido durante o ano anterior ao dissídio em questão, deverá receber o reajuste de forma proporcional ao tempo de serviço. Portanto, quem está há mais tempo(meses) terá mais 1/12 ávos de reajuste, comparado com aquele que está a menos tempo.

O que observei é que, na admissão, deve-se respeitar o princípio da isonomia (da igualdade) salarial. Assim, não se contrata um salário diferente para funcionários que exercem a mesma função, tendo ambos a mesma perfeição técnica na execução de suas tarefas, exceto quando haja 2 anos de diferença na contratação (aquele que ganha mais deve ter 2 anos a mais na empresa do que aquele que ganha menos). Isso ocorre também para os aumentos espontâneos - deve estar baseado em algum fator de diferenciação profissional entre ambos funcionários.

Falando em aumento espontâneo, é comum que o Sindicato libere da obrigação de se aplicar o reajuste àqueles que já tiveram os salários reajustados espontâneamente, com valor igual ou superior ao percentual do dissídio.

Espero ter conseguido esclarecer minha colocação anterior [ :) ]
Desculpe se fui pouco clara, Ana.
Abraços!!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 16:50

Ana Paula

É só vc dividir o percentual de reajuste por 12 meses e multiplicar pelo numero de meses em que o funcionário tem de registro até o mês anterior ao reajuste.
Exemplo:
Reajuste de 08% a partir de 01/05/2011.
O empregado foi admitido em 01/12/2010.
De Dezembro/2010 a Abril de 2011 são 05 meses.
08% dividido por 12 = 0,667 x 05 = 3,335%

Sérgio de Souza

Sérgio de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 18:34

Gostaria de saber se tenho direito as diferenças de férias de acordo com os dados abaixo:

Data base: Março
Recebimento dos valores: Fevereiro
Férias gozadas: Março

A minha data base é em março, recebi as férias em fevereiro, mas tirei as férias em março.

Grato

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:59

Boa Tarde!

O funcionário que entrou de férias (gozo) 02/01/2012 a 31/01/2012, recebeu as férias + 1/3 das férias no final de dezembro de 2011, só que em Janeiro houve o aumento do salário da categoria de R$ 588,50 para R$ 625,00 (conforme sindicato da classe); Pergunto:

1-Paga em Janeiro a diferença de férias e 1/3 sobre férias? que seria:
R$ 36,50+12,17)?

2- Paga também salário sobre 1 dia de janeiro/2012?
(R$ 625,00/30*1=20,83)?

Bom final de semana a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:51

Sol, segue-se a explicação já dada pelo amigo Osmar.

A resposta dele, apesar de ser de 10 de junho de 2011, é a orientação que vc buscava.

Muitas vezes ao lermos todos os post de um tópico já obtemos a explicação de uma dúvida, a elucidação de um caso.

Abraços!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 21:52

Ok Kennya, vir a resposta de Osmar e entendi. Más queria ter certeza absoluta.

Desculpe ter perguntado novamente.

Obrigada e bom final de semana.

Viviane Martins Rodrigues

Viviane Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:24

gostaria que me esclarecer uma duvida...trabalhei em um hospital de nov/07 a jul/11, na data da homologação da rescição de contrato o contador do sindicato, informou que ficasse atenta para o dissidio que assim que ele fosse aprovado que entrasse em contato com a empresa no qual eu trabalhei para sacar diretamente com ela o valor do dissido.
assim que soube que o dissidio tinha saido entrei em contato com a minha ex-empresa e o responsavel do rh informou que eu nao tinha direito ao dissidio pois eu tive reajuste salarial em abril/11.
isso procede?no dia que liguei meu nome estava na lista para receber o beneficio.
aguardo orientações

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:33

Olá, Viviane. Bem vinda ao Forum Contábeis.

Tentarei elucidar sua dúvida.

Pode ser que não coubesse reajuste em seu salário caso vc tenha recebido aumento espontâneo entre uma data base e a outra, cujo valor seja igual ou superior ao reajuste da categoria.

Entretanto, se seu salário era o piso da categoria, em sua função, caberá sim o reajuste. Mas isso somente se sua rescisão foi por iniciativa do empregador sem justa causa.

Uma outra coisa, peço que nas próximas postagem evite usar o negrito em todo o texto, este recurso deverá ser utilizado quando vc pretender ressaltar uma palava, expressão ou uma frase. Ok? É importante ater-se ao cumprimento das Regras de funcionamento do Forum, isso evitará problemas em seu cadastro.

Abraços!!

Viviane Martins Rodrigues

Viviane Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:12

Kenya Boa Tarde,

Obrigado pela ajuda. esclarecendo que o aumento que tive em abril de 2011 não foi espontaneo e sim o reajuste do dissidio de 2011, a minha demissão nao foi por justa causa, foi pedido de demissão feita por mim e carta de proprio punho.
O homologador me informou sobre esse resgate do dissidio, na presença de uma analista do RH do hospital que trabalhei, creio que nao fosse meu direito receber o analista que é conhecedor das leis, teria corrigido o homologador.
aguardo resposta.
Viviane Martins Rodrigues

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:12

Se ele recebe acima do piso, atualize aplicando o percentual de reajuste sobre 1/12 ávos sobre o salário contratual e tmb pague a diferença retroativa a setembro.

Se ele recebe o piso da categoria, basta atualizar e tmb pagar a diferença retroativa a setembro.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:40

Kennya,

Aproveitando a pergunta da Franciele. Digamos que este empregado tem salario de R$ 1.000,00 e o percentual de reajuste foi de 5%, então teriamos 1.000,00/12= 83,33 X 5%= 4,17 e então o salario reajustado seria de R$ 1.004,17? Confirme por gentileza.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:07

Tudo depende da data de admissão deste funcionário. Se ele trabalhou durante todo o período de vigência da ultima convenção, ele tem direito a receber o reajuste integral, ou seja R$ 1.000,00 x 5% = R$ 50,00. O salário passará a ser R$ 1.050,00

Fora as diferenças de salários pertinentes, se a convenção foi publicada após a data base.

Quase todas as convenções publicam uma tabela de reajuste proporcional.

Isso que entendo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:49

Na verdade será o percentual que será divido por 12, e multiplicado pelo nº de meses a contar da admissão, até o mês anterior ao dissídio.

Como no caso em tela a admissão deu-se em Agosto/2012, este empregado tem direito a apenas 1/12 ávos do percentual do dissídio (0,416667% sobre o salário contratual). É o percentual que se aplica proporcionalmente ao tempo de serviço entre os dissídios da categoria.

Espero ter ajudado.

lauricio de paula mendes

Lauricio de Paula Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:21

Olá, aproveitando o tópico, por favor gostaria de esclarecimentos quanto ao cálculo do dissídio, no que se refere a qual valor será calculado: ao novo piso salarial do dissidio, ou sobre o salário base se estavamos pagando?
Ou seja, atualmente os funcionarias recebem salario base de 906,22, e o piso da categoria era de 841,73; no dissidio saiu 8% de reajuste e o piso saltou para 925,90.
Foi feito o reajuste (906,22*8%=978,72), porem reinvidicam o valor de 996,84, que eles dizem ser o percentual entre o piso anterior e o atual, ou ainda 8% sobre novo piso (999,97).
Temos muitas duvidas quanto a este calculo, se há algo previsto em lei sobre o assunto, pois no dissido fica bem vago.
Obrigado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:28

Exatamente, Ana.
Explique para esta funcionária que o dissídio toma como base para cálculo o transcurso dos últimos 12 meses (normalmente o ano anterior), desde a última reunião com o patronal, assim, a reposição tem de ser proporcional porque o desgaste do poder aquisitivo foi paulatino, mês a mês.
Observo, contudo, que funcionários com mesma função e capacidade técnica não podem ter salários diferentes, exceto, é claro, se aquele que ganha mais já está&lt; na empresa, há 2 anos a mais do que o que ganha menos.


entao os salarios ficarao diferentes no primeiro ano e apartir do segundo deverao ficar iguais ja que a funcao é a mesma?

e se o funcionario tem 2 anos de diferença seu salario poderá ser sempre maior?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:04

boa tarde

esperando resposta para a duvida anterior me apareceu outra duvida

o dissidio é em maio e um funcionario foi admitido no mes de junho, em outubro foi informado o valor do dissidio pergunto:

esse funcionario terá o aumento apartir de junho ou outubro?

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