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reajuste dissidio coletivo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:11

O dissídido será considerado a partir do mês de admissão, junho, portanto.

Quanto a diferenças salariais, sim, segue-se a norma da atualização e por isso no 1º ano o salário será diferente do outro funicionário que ocupe mesmo cargo e desempenhe a mesma função mas tenha sido admitido há mais tempo. Já no segundo ano a diferença deverá permanecer mas em percentual bem menor. O importante é que na hora da contratação não seja feita distinção salarial entre os que foram contratados há menos de 2 anos.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:23

obrigado kennya

mas continuo com duvidas

entao os funcionarios terao as mesmas funcoes e salario diferentes mesmo no segundo ano?e o funcionario que for entrando vai tirar quem como base para o salario com mesma funçao ja que a diferença é de meses?

Bruna Teixeira de França

Bruna Teixeira de França

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:03

Boa tarde,

estou com duvida, o data base dissidio é janeiro 2013, mas saiu agora fevereiro, funcionário foi admitido em 21/01/2013 (contrato experiencia 90 dias) o mesmo tem direito desse reajuste? salario base acima do da categoria.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 18:21

Sim, apesar da demora em liberar o valor do rejuste, este retroage ao mês da data base.

Se o admitido recebe o piso basta atualizar o valor devido na proporção dos dias trabalhados em janeiro, a diferença paga em fevereiro e em março. Se ele foi contrato para receber acima do piso, basta calcular o percentual do reajuste e achar a diferença.

ILDERCLEISON SANTOS DE OLIVEIRA

Ildercleison Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 15:06

Boa Tarde,

Gostaria de saber se tenho direito a equiparação salarial...

Exercia uma função de coordenador com salario tipo R$ 2.000,00 e a empresa contratou outra pessoa com salário de R$ 4.300,00.

Minha dúvida é, essa nova contratada ficou na empresa apenas uns 15(quinze dias)

Gostaria de saber se eu tenho DIREITO.

Att.:

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 22:59

Ildercleison, as coisa não são tão simples assim. Este outro funcionário deveria ter sido contratado como efetivo, ter a mesma formação que vc (não poderia ter gradução maior que a sua, especialização, mestrado...além do que vc tivesse para exercer o cargo), executar a mesma função (todos os encargos) e com a mesma perfeição técnica.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:37

Bom dia pessoal!

Tenho a seguinte situação. Uma empresa está desde de maio/2012 aguardando o dissídio coletivo do sindicato, e o mesmo saiu somente agora em junho/2013. E a sentença diz que as empresas devem quitar as diferenças oriundas imediatamente após a publicação da sentença. Pergunto, como farei o pagamento? Afinal são 12 meses de diferenças salariais.

Desde já, obrigada.

Amanda

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:45

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Ah ta, entendi, aí se vc tem que fazer esse pgto de uma unica vez nessa folha de agora, a melhor coisa é entrar em contato com o sindicato para verificar o que eles dizaem sobre o assunto.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:12

Bom dia Amanda
Exemplo:

No holerite diferença dissídio coletivo de jan a dez x
Diferença férias
Diferença rescisão de contrato

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:10

Oi Anya
Obrigada pela orientação. O problema vai ser informar a empresa desses valores! quando liguei no sindicato a resposta foi: Tem que pagar tudo agora pois a empresa não fez antecipação, sendo que sempre aguardamos orientação deles para evitar fazer errado. Nós do DP sempre temos que respeitar prazos, já eles.... sem comentários!
Faz parte do processo!

Att.
Amanda

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:20

Amanda faça uma planilha de custos e informe ao empregador, depois da autorização vc lança em holerite.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 20:11

Boa Noite

Ref. postagem da colega Bruna em 19/04/13 (abaixo), e a resposta da colega Kennya em seguida, fiquei com dúvida, por exemplo, data base em maio e funcionário admitido em 20/05/13 (após a data-base), esse funcionário tem direito a resjuste?? no meu entendimento não, pois por exemplo funcionário contratado em maio/13 terá somente reajuste proporcional. Então pergunto, contratados após a data base, tem direito a reajuste??

Boa tarde,

estou com duvida, o data base dissidio é janeiro 2013, mas saiu agora fevereiro, funcionário foi admitido em 21/01/2013 (contrato experiencia 90 dias) o mesmo tem direito desse reajuste? salario base acima do da categoria.


Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 21:44

Rodrigo, no caso de admissão na data do dissídio ou pós esta, se a empresa paga o piso da categoria, basta que reajuste-o tão logo o Sindicato informe o valor. Caso a empresa pague acima do piso, com toda a certeza não cabe qualquer reajuste, haja visto que se se deve em virtude da passagem do tempo entre os dissídios, pois este, que por sua vez, visa repor as perdas do período.

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 22:14

Kennya
Boa Noite

Muito obrigado pelo auxílio, mais uma coisa, no caso desses empregados que não serão beneficiados pela convenção, não deve ser descontado dos mesmos o valor ref. ao dissidio né?? Me refiro a contribuição descontado dos funcionários e repassado ao sindicato pela negociação da convenção (previsto na mesma).

Obrigado!!!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:51

boa tarde,colegas,gostaria do auxilio dos colegas para tirarem uma duvida que tenho quanto a conveçao coletiva. a convençao o ano passado era 01/07 e esse ano passou para 01/08 ,um salario com valor de 710,00,com reajuste para 823,00 convençao ,qual seria o valor que devo pagar no mes 05/09.obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 20:22

Boa noite Leduardo

O valor a ser pago pela empresa é R$ 823,00 a partir de 01/09

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:40

bom dia,Anya santos,eu ate entendo esta sua posiçao,mas o que eu nao entendo se 01/08 a pessoa ganhava 710,00 e no mesmo 01/08 a convençao alterou para 823,00 e os trinta dias que pessoa ganhou salario de 710,00,.de 01/08 a 30/08 nao haveria ai uma diferença,mesmo que convençao tenha mudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:55

Bom dia Leduardo

Sim,a empresa paga o salário de setembro atualizado e a diferença referente ao mês de agosto.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:34

Não, em 05/09 a empresa está pagando ao empregado o salário referente ao mês de agosto atualizado R$ 823,00(mês do dissídio) a empresa não tem culpa se a data base mudou.

me desculpe pelo erro acima

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:45

ok,anya compreendi agradeço a ajuda da colega,visto estas convencoes sempre da pano pra manga,e agquestao do adicional tambem e sempre uma briga,estou tentando calcular o adicional a base 25% do sindicato,mas a clt nao fala assim em 25%,mas e outra questao ,mas vc tirou a minha duvida agradeço,bom dia.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 22:34

Boa noite pessoal!

Eu tenho uma dúvida, caso alguém possa me ajudar!

Um funcionário que entrou na empresa no meio de Agosto deste ano, este também é o mês da data base da categoria, porém o reajuste só saiu agora neste mês, então haverá pagamento retroativo do mês de Agosto, além de que houve reajuste do valor diário do VR. Minhas dúvidas são:

Se a alíquota integral é de 7,38% de reajuste, esta será a alíquota aplicada para este funcionário?
E seu VR será reajustado integralmente também?

Grato,
Sydney.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 00:47

Sydney, se o salário do recém contratado for o piso da categoria, basta atualizar o salário pelo piso. Se o salário contratual dele for acima do piso a ele não é devido nenhum reajuste pois este índice visa repor as perdas do período ocorrida desde o último reajuste salarial da categoria, desde que seu salário não fique inferior a outro cargo que lhe na escala das funções lhe seja inferior.

Quanto ao valor do VR vc terá de pagar a diferença desde a data do dissídio (que coincide com o mês de admissão)e passar a pagar no valor previsto na CCT.

Espero ter ajudado.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:29

Bom dia Kennya.

Obrigado pela ajuda!

Mas geralmente nos acordos coletivos também há uma porcentagem menor de reajuste para quem ganha acima do piso, não há? Ou estou enganado?

Caso ele ganhe acima do piso e não há um percentual de reajuste para ele, então ele ficará por todo o período, ou seja até a próxima data base sem reajuste?

Grato,
Sydney.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:21

Se ele foi contratado no mês do dissídio com salário acima do piso, realmente, a ele nenhum reajuste é devido, pois não há reposição a fazer.

Se foi contratado ANTES do dissídio com salário igual ou superior ao piso, ele tem direito ao reajuste que será proporcional aos meses entre a admissão e a data base.

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