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reajuste dissidio coletivo

Thiago de Oliveira Neto

Thiago de Oliveira Neto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Operacional
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 14:23

Boa tarde!

Cenário.
Uma empresa que foi aberta no ano X, 4 anos depois teria no mesmo cargo, 3 funcionários. O mais velho com 4 anos recebendo R$1.400, o do meio com 2,5 anos recebendo R$ 1.200 e o mais novo com 1,9 anos recebendo R$ 1.150.
Leve-se em conta que nos 2 primeiros anos a empresa ajustou o salário de todos espontaneamente com % máximo, independentemente do tempo de casa.
Apenas no 3º ano passou a ajustar de acordo com o tempo de casa, dessa forma tendo diferentes percentuais.
A empresa entrou no 4º ano e não ocorreu o dissídio nesse ano ainda.
Salário base segundo Sindicado no 4º ano de R$ 980.

Pergunta 1
Supondo que o salário base do cargo (na empresa) antes do último dissídio fosse R$ 1.000. Qual deveria ser o salário base para um novo contratado.
- Poderia ser os antigos R$ 1.000 (salário base na empresa antes do dissídio do 3º)?
- Deveria ser correspondente ao menor salário já pago para o cargo, no caso o de R$ R$1.150?
- Poderia ser rebaixado ao salário base do Sindicato, o de R$980?

Pergunta 2
E se uma pessoa fosse promovida para esse cargo, lenvando-se em contata que ela já tem 2 anos de casa. Qual deveria ser o seu salário?
- Poderia ser os antigos R$ 1.000 (salário base na empresa antes do dissídio do 3º)?
- Deveria ser correspondente ao menor salário já pago para o cargo, no caso o de R$ R$1.150?
- Poderia ser rebaixado ao salário base do Sindicato, o de R$980?
- Ou Deveria ser correspondente a um dos outros salários, os das pessoas mais antigas no cargo, os de R$ 1.200 ou R$ 1.400?

Perdoe-me pela complexidade e tamanho da pergunta, mas acredito que com mais detalhes fique mais fácil obter a resposta certa.
Obrigado antecipadamente pelo retorno.
Att,
Thiago

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 15:29

Pessoal ,

Tenho 2 funcionários que tiveram aumento espontâneo e não por mudança de função no decorrer de 2013.

Neste caso, o aumento sendo maior que o dissídio, não preciso dar aumento no dissídio de 2014, correto?


Para ficar ainda mais claro, nossa convenção tem o devido parágrafo:

"Parágrafo Único -Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/01/2013 e 31/12/2013, conforme Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial."


Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 09:15

Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma dúvida referente ao salário pago pela empresa, se no caso for maior do que o salário base da categoria tem que se aplicar o dissídio do ano também? Se sim, deve-se aplicar o percentual definido na convenção?

Obrigado pela ajuda.

Um abraço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:36

Boa tarde Dirceu

O empregado não pode receber abaixo do piso salarial

Exemplo:

Salário R$ 1.000,00 empresa concede aumento espontâneo 20% em março (data base em abril) reajuste do sindicato foi de 10%, neste caso prevalece o maior índice

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:49

Tudo bem obrigado, mas a minha dúvida era a seguinte, um funcionário que deve um reajuste no ano anterior cujo o piso da categoria do ano seguinte é menor do salário que já recebe, mesmo assim deve ser reajustado pelo índice ou não tem a necessidade?

Desde já muito obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 10:41

Bom dia Dirceu

Exemplo abaixo:
Admissão 01/03/2013 salário R$ 1.000,00
Piso da categoria do trabalhador na época da admissão R$ 900,00 (data base março) o reajuste do empregado em março de 2014 será sobre seu salário atual R$ 1.000,00

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
gabriel gonçalves da silva

Gabriel Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:34

Bom dia,

Se um funcionário trabalha em uma empresa que não possui sindicato da categoria na região e recebe acima de um salário minimo, o mesmo erá direito a reajuste em alguma epoca do ano? Supondo que ele recebe uma salário acima do minimo aprovado pelo governo.

Ex:

Salário de 800,00
minimo em 2013 678,00
minimo em 2014 724,00

será devido algum reajuste?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:38

Boa tarde Gabriel

será devido algum reajuste?
O salário do empregado é reajustado anualmente, no caso a empresa usa o índice do SM sobre R$ 800,00 quando o empregado completar 1 ano de contrato.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jussara Silva Vono

Jussara Silva Vono

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:48

Bom Dia!!

Estou com uma dúvida, talvez alguém possa me ajudar: Estou aguardando o dissídio que aqui na minha região é realizado em Outubro para pagamento no início de Novembro, mas até agora dia 23 de Outubro não saiu nada de Acordo ainda, a dúvida é: O que fazer se esse dissídio não sair até o fechamento do mês de Outubro? Pago o salário normal e em Novembro se sair o dissídio faço o reajuste e pago a diferença?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Abraços...

Jussara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:00

Bom dia Jussara

Geralmente fazemos isso, ou ainda você poderá antecipar algum valor de aumento. Como preferir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:45

Boa Tarde..

Recebi a CCT hoje, e para repassar o aumento para os funcionários não sabia se deveria ser proporcional aos meses de serviço dos funcionários, ou se teria que ser a porcentagem integral descrita na convenção.
Mandei um email ao sindicato, e a pessoa que me atendeu respondeu rispidamente da seguinte forma: "Leia o parágrafo único da cláusula quarta!"

SEGUE abaixo o devido parágrafo, mas ainda não ficou claro pra mim.
Agradeço se alguém puder me ajudar.

PARÁGRAFO ÚNICO
A majoração salarial prevista no “caput” desta cláusula inclui a variação acumulada
de preços ocorrida nos últimos doze (12) meses, estando assim quitadas todas as
majorações salariais previstas legalmente, no período acima referido.


obrigada!!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:23

Vânia Zanirato

diversas categorias ... como para motorista, ajudante geral, operador de caixa,operador de balancim....

precisava saber se teve o dissidio, a porcentagem ou se ainda não teve. Andei fazendo algumas pesquisas mais sem sucesso, o dissidio de algumas industrias aqui em São Paulo vai sair so em novembro de acordo com o sindicato, mais ainda fiquei em duvida sobre as outras categorias fora da industria.

Att

vanessa Amorim

Vanessa Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:33

Bom dia!
Trabalho em uma empresa de consultoria , aqui nós não temos sindicato , o nosso salario e baseado pelo sindicato do estado do Rio .
os funcionários só receberão o reajusto do dissidio no ano de 2013. tem um desses colaboradores que vai ser mandando embora da empresa .A minha pergunta e a seguinte:

1) eu posso mandar o funcionário embora e pagar o dissidio retroativo?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:42

Vanessa Amorim , complicado essa situação, até hoje não existe, ou melhor eu desconheço legislação que obrigue a empresa a reajustar anualmente o salário dos colaboradores, salvo se tivesse o Sindicato ...

Como você irá homologar no MTE, acredito que não haverá problemas, mas acima você diz que seguem uma convenção do Rio, dai já mudam algumas questões!

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
BARBARA FERR

Barbara Ferr

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:03

Olá eu tenho outra dúvida que complementa. Tenho funcionários contratados há quatro meses. O dissidio saiu neste mes Novembro/ 2015. Para reajuste salarial, qual o cálculo que devo fazer?

Ex: Salario R$ 1.000,00 - aumento 10,33% - admissão 01/07/2015
10,33/12= 0,86 * 4 meses = 3,44% * 1000,00 = R$ 34,40
Paga-se salário reajustado R$ 1.103,30 + 34,40 = R$ 1.137,70

É isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:47

Joao, boa tarde!

A correção salarial sera a partir da data de admissão, visto que o mesmo foi admitido apos a data base.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Monize Honório

Monize Honório

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 18:58

Olá! Recebi hoje a convenção coletiva informando que á partir da data base 01/11/15 os salários de TODOS os funcionários deveriam ser reajustados em 10,33%.
Tenho uma dúvida... O funcionário admitido em 10/11/15 com o salário maior que o piso salarial terá direito a este reajuste? Saliento que na mesma convenção não consta nenhuma informação sobre a dissidio ser proporcional ao tempo de registro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:19

Monize Honório
Bom dia,

Toda convenção coletiva consta uma tabela de aumento proporcional.
Se a sua não contém, entre em contato com o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:54

Bom dia,

Um funcionário admitido em 22/06/2015, o reajuste da categoria foi em Jan/2016. Para o cálculo do reajuste, vou contar a partir de agosto a dezembro e os dias de junho(pois não foi um mês inteiro), como faço o reajuste nesses dias de junho?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:15

Agnes, bom dia!

Conforme informou a Vania

Toda convenção coletiva consta uma tabela de aumento proporcional.
Se a sua não contém, entre em contato com o Sindicato.



Quanto a data na própria convenção terá de qual data iniciará a contagem.


AbcS!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:00

Olá boa tarde!!!
Tenho uma dúvida sobre antecipação de dissídio. O acordo do sindicato saiu agora em Agosto e foi lançado na folha do mês de Junho/2016 como antecipação de dissídio um reajuste de 8% e foi alterado o SB. Verifiquei que no acordo o SB ficou menor do que o reajuste que fiz em Junho/2016. Posso alterar o SB do funcionário e deixar igual ao do acordo, no caso diminuir o SB???

Ingrid Silva
Contadora
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