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FÓRUM CONTÁBEIS

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reajuste dissidio coletivo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:53

Olá Ingrid Juliana
Boa tarde,

Infelizmente não pode.
Por isso o indicado é sempre conceder um valor abaixo do esperado e pagar a diferença posteriormente.

Consulte o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FERNANDA CBRINE BENTO

Fernanda Cbrine Bento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:02

Boa tarde

Será que alguém pode me ajudar. fui admitida na empresa em 03/2016 como recepcionista com o salário de R$ 1.000,00. em agosto fui promovida para o cargo de auxiliar de faturamento com o salário de R$ 1.280,00.
Eu tenho direito ao dissidio?
Faço parte do sindicato do comercio.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:05

Fernanda Cbrine Bento boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Você pode nos informar a data base da categoria....

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:19

Se a data base é o mês 03/2016, e você foi admitida com o salário de acordo com o piso da nova convenção, não terá direito a dissídio.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:29

Colegas, Bom Dia

Tenho duvidas em relação ao dissidio:

Presto serviço a alguns condomínios e no mês de OUTUBRO eles sofreram um reajuste 9,15% por convenção coletiva. Porem tenho dois funcionários que recebem alem do piso da categoria, salários iguais. Um já tem anos de empresa e o outro entrou no mês 07.

Então irei ter que aplicar os 9,15% pro colaborador que já tem anos de casa e a proporcionalidade (9,15/12*3: 2,28% ) para o outro?

Passaram a ter salários diferentes, é isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:12

Jakeline Rodrigues da Silva bom dia!

Se a empresa resolve pagar um salario que é superior ao previsto em CCT isso é vantajoso para os trabalhadores, dessa forma a empresa também deveras obedecer a data base e os reajustes acordados pelo sindicato da categoria, esses devem ser aplicados para todos os trabalhadores.

Veja o que diz a clt,

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

Fredson Lopes

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FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 12:50

Saiu um dissidio de uma determinada categoria que diz o seguinte: reajuste de 8% (oito por cento), em duas parcelas, uma de 6% (seis por cento) a incidir sobre o salário pago em janeiro de 2017 e a segunda de 2% (dois por cento) sobre o salário pago em janeiro de 2018. Supondo um funcionário que em jan/2017 recebia R$ 1.000,00 então o cálculo seria:
R$ 1.000,00 + 6% = 1.060,00
retroativo: 60,00 x 12 meses
e depois
1.060,00 + 2% = 1.081,20
retroativo 21,20 x 4 meses (jan a abr)

Minha dúvida é: se o salário a partir de maio passa a ser 1.081,20 o funcionário recebeu mais de 8% de aumento.
é dessa forma mesmo ou calcula-se de outra maneira?

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