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Seguro-garantia

Christiane Gusmão

Christiane Gusmão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 17:30

Boa tarde!

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que participa de licitações e quando ela ganha a licitação logo que assina o contrato é exigido um seguro-garantia da empresa a qual trabalho. Gostaria de saber como faço a contabilização do seguro, pois nunca havia feito este tipo de lançamento.

Rodrigo Gonçalves

Rodrigo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:41

Acredito que esse tipo de seguro não envolve saída de caixa, exceto por algum acontecimento (disistência, paradas, etc). É uma garantia de que seja acontecer alguma coisa a empresa arca com o prejuízo. Portanto, esse seguro deve ser lançado como uma provisão no passivo, como se fosse uma contingência, se acontecer alguma coisa...

D - Provisão Seguro-Garantia (DRE)
C - Provisão Seguro-Garantia (PNC - ELP)

Quando ocorrer algum evento que venha a ser cobrado da empresa em uma dessas solicitações, usa-se desta provisão...

D - Provisão Seguro-Garantia
C - Caixa/Banco

Não esquecer que esta provisão deve ser adicionada na base de cálculo de IR/CS.

Caso não seja isso, será preciso maiores esclarecimentos sobre esse "seguro-garantia"

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:29

Boa tarde, Christiane;
Boa tarde, Rodrigo


De acordo com os preceitos da Lei 8666/1993 (lei das licitações), aproveito esta oportunidade para observar que nehuma das opiniões de Rodrigo são procedentes.

Conforme o Art. 6º, Inc. VI e Art. 56, § 4º da lei cujo endereço eletrônico citei no parágrafo anterior, o raciocínio é simples: levando em conta que o seguro de garantia servirá apenas para assegurar que as obrigações sejam cumpridas e caso a quantia não seja utilizada o valor será devolvido ao contratado ao termo dos serviços, é oportuno citar que se a garantia foi paga em dinheiro haverá correção monetária quando de sua restituição.

Portanto, visto que a empresa contratada deve pagar o seguro (com dinheiro ou títulos de dívidas públicas), é indiscutível que sim, há dispêndios, e em nehum momento é possível falar de contingências ou diretamente classificar como despesas conforme propõe Rodrigo porque elas ainda nem incorreram.

Deste modo, os registros contábeis podem ser feitos da seguinte maneira, na hipótese de ter sido pago em dinheiro:

1 - Ao pagar o seguro-garantia
D) Seguro-Garantia - Obra X (ANC)
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor do seguro

2 - Ao resgatar o seguro garantia
D) Caixa ou Bancos
C) Seguro-Garantia - Obra X
R$ Valor da restituição

2.a - Deslocando a correção monetária recebida:
D) Seguro-Garantia - Obra X
C) Variações Monetárias Ativas (CR - R)
R$ Valor da correção monetária

Nota:
Considerando que o seguro-garantia é exigido sempre quando as obras são vultosas e demandam longo tempo, recomenda-se que o valor depositado seja classificado no Ativo Não Circulante porque geralmente a finalização de obra sempre ocorre bem após o prazo contratado, por problemas diversos.

Legenda:
ANC: Ativo não circulante
CR - R: Contas de Resultado - Receitas

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Amanda Preti

Amanda Preti

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:18

Boa tarde,

No caso da empresa fazer o seguro garantia por um período de apenas 3 meses, devo fazer a apropriação desse seguro na despesa durante o período de vigência do seguro???

Obs: a empresa não participa de licitação, ela teve que fazer o seguro por ter fechado um projeto de valor alto e precisava de um adiantamento do cliente.

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