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Servidor público e descontos no contracheque

Fabricio Dutra

Fabricio Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 11:56

Bom dia, entrei a pouco tempo no serviço público e ainda não compreendo direito meu contra-cheque e seus descontos, possuo um dependente do IRPF e o valor do desconto é superior ao de alguns colegas com o mesmo número de dependentes, gostaria de saber qual o valor correto do desconto, os valores descritos no contra-cheque são os seguintes:

- vencimento básico: 1.728,28
- auxílio alimentação: 304,00
- auxílio transporte: 548,75
- gratificação docente: 1.034,08
- retribuição por titulação: 1.432,34
- desconto plano de seguridade social: 461,41
- desconto imposto de renda retido na fonte: 300,46

BRUTO: 5,047,45
DESCONTO: 761,87
LÍQUIDO: 4.285,58

Agradeço desde já a ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 21:03

Oi, Fabricio.
O desconto para IR varia de acordo com a tabela progressiva.
Vc tem certeza que o salário de base para cálculo do IRRF de seus colegas com o mesmo nº de dependentes, é igual ao seu?
Vc está comparando o seu contra-cheque com o de alguém com o mesmo tempo e função que vc? Neste, sim, pode haver algum problema.

O IR incide sobre o salário pós INSS - vc desconta o valor de contribuição e sobre o resultado aplicar o desconto referente aos dependentes. No que sobrar vc aplica o percentual (verifique na tabela a faixa correspondente), do resultado obtido vc desconta a "parcela a deduzir". O resultado será o IRRF que será descontado de vc.

Em todo caso, sugiro q vc se encaminhe ao setor de pessoal que eles devem esclarecer os lançamentos no seu contra-cheque.

Espero ter ajudado.

Feliz Natal!!

Fabricio Dutra

Fabricio Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 21:36

Primeiramente Kennya, muito obrigado pela resposta.
Pois é, o número de dependentes é o mesmo, e o tempo de serviço é o mesmo (entramos em setembro por concurso) e a função também, professor de Instituto Federal de Educação, com grau de mestre.
A diferença é que o IRRF dele é a metade do meu, e a diferença entre nossa situações é que a dependente dele é a filha que recebe pensão alimentícia de aprox. R$800,00, a qual é descontada direto na folha (decisão judicial), será que é devido a isso a diferença?
Mas em todo o caso, farei a consulta à unidade pagadora conforme sua sugestão.

Muito obrigado e um ótimo natal para você também.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 21:46



Caro Fabricio, boa noite.

Complementando o raciocínio da Kennya...

Dos valores por voce expostos, teremos a seguinte base de cálculo para fins de retenção do IRRF:

Vencimento básico:........................................ 1.728,28
Gratificação docente: .....................................1.034,08
Retribuição por titulação: ................................1.432,34

( = ) Base de cálculo bruta.............................4.194,70


( - ) DESCONTOS DA BASE DE CALCULO BRUTA
Plano Seguridade Social...........461,41
Dependente.............................150,69 .............. 612,10


( = ) Base de cálculo líquida para IRPF. .........3.582,60
(Faixa de sua tributação, cfe tabela:
22,50% - Parcela a deduzir: 505,62)


CALCULANDO O IRRF
3.582,60 X 22,50% = 806,08
( - ) Parcela a Deduzir 505,62

( = ) IRRF DESCONTADO 300,46


Dessa forma, o desconto de imposto de renda em seu contra cheque está correto.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fabricio Dutra

Fabricio Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 21:52

Perfeito Hugo e Kennya, muito obrigado mesmo. Como sou novo no serviço público não custa conferir.

Um ótimo final de ano para vocês.

Att

Fabricio Dutra

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