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Simples Nacional - CFOP e CST

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 14:43

Olá amigos,
Estou tentando me estruturar em NFe e estou quase infartando de tanta novidade,
Enfim somente a situação de saida me prende de terminar o serviço, a qual muitas pessoas dão milhares de respostas.

Nas situações abaixo de ENTRADA, como deveriam ser as SAIDAS, pelo que eu li seria 041 para mercadorias sem ST e com ST seria 060 alguem pode pelo amor de Deus me dar uma luz?

Situação da Empresa: Simples Nacional
Estado de Atuação: Rio de Janeiro

CFOP 5102 (RJ) - CST 000
CFOP 5405 (RJ) - CST 060
CFOP 5929 (RJ) - CST 200
CFOP 6101 (RS) - CST 000
CFOP 6101 (SP) - CST 010
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 000
CFOP 6102 (SP) - CST 020
CFOP 6102 (SP) - CST 100
CFOP 6403 (SC) - CST 110

Estas são todas as diferentes entradas nos ultimos 6 meses,
Como processo a saida?

Abraços!
Bruno Gamba

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 17:52


Os CFOPs abaixo deveram seguir com este CST

CFOP 5102 (RJ) - CST 041
CFOP 5405 (RJ) - CST 060
CFOP 6101 (RS) - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 041

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 18:53

Entendi,

De modo bem grosseiro:

Então seja ela 010, 030, 060 ou 070 vou jogar para 060 pois foi cobrado o ST seja em qualquer movimentação,

E os demais, 000, 020, 040, 041, eu jogo 041 devido minha Situação da Empresa (Simples)

o conceito é complicado eu aprender assim, eu sei vou procurar com calma mas agora o tempo ta passando e precisava da informação para emitir o cupom e a nfe, muito obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 21:43

bruno,
com relação ao cst, dos cfop já mencionado pelo adalberto e cosmo, e onde trabalho temos a iob como consultora e essa informação tambem peguei da sec.da fazenda ,que as empresas que estão no simples tem que usar sempre o cst 040 isento.
abs a todos e feliz natal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 08:35

Então é ai que mora a dúvida que vim tirar, seria 040 ou 041 sem ST?

Sempre que pergunto vem respostas diferentes, estou muito confuso,

Já cheguei até a receber que seria a CST 000 sem ST mas desconsiderei esta pois seria integralmente e sou Simples então não vejo muita lógica, mas entre o 040 e o 041 estou com muita dúvida, pois dependendo da interpretação do contexto pode ser um ou outro.

Será que existe um Fale Conosco da Secretaria que responda isto certo até para quem tem igualmente esta dúvida que olhe uma tabela e resolva o problema?

Abraços! e Boas Festas!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 12:05

Bruno,

A resposta é muito simples e está na Nota Técnica 2009/004 onde o ENCAT divulgou orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional) .


(página 3)...
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)

3.1) Operações normais

3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007)


3.1.1.1) Informar o valor 41 ("não tributada") no campo CST.


Devo lembrar que a versão 2.0 da NF-e institui novos códigos para o Simples Nacional: CRT (Código de Regime Tributário) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Boas Festas a todos! ;o)

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 08:34

Então Claudio, no meu caso, só possuo 2 situações, 041 e 060,

segue o link que o Willian Cheng direcionou e lá consta passo a passo como proceder empresas no Simples as saidas.

MANUAL NFE - RECEITA FEDERAL - SIMPLES NACIONAL

Se preferir, entre em http://www.nfe.fazenda.gov.br/
no menu acima procure a opção Legislação e Documentos
depois Nota Técnica, a que interessa neste assunto seria a 2009.004

Agradeço a ajuda de todos,
Boas festas !!!

Bruno Gamba

Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:07

Bom dia Bruno!

Você precisa verificar as seguintes tabelas:

Tabela A - Origem da Mercadoria (É o 1º nº da CST) :

0 - Nacional
1 - Estrangeira - importação direta
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação do ICMS que consta no Comunicado CAT 132/00.

O correto a ser usado é conforme menciono abaixo:

Nas suas vendas (dentro do seu estado):

CFOP 5102 (RJ) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 5405 (RJ) - CST 060 CFOP 5405 - CST 060
CFOP 5929 (RJ) - CST 200 CFOP 5102 - CST 141
CFOP 6101 (RS) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6101 (SP) - CST 010 CFOP 5102 - CST 060
CFOP 6101 (SP) - CST 041 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 000 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 020 CFOP 5102 - CST 041
CFOP 6102 (SP) - CST 100 CFOP 5102 - CST 141
CFOP 6403 (SC) - CST 110 CFOP 5405 - CST 160

Percebi que o 3º item é mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno e os 2 últimos itens são mercadorias estrangeiras adquiridas diretamente do exterior, conforme lhe demonstrei na tabela A.

O CST 41 e 30 é para quem utiliza a Nota Fiscal Eletrônica, se a sua empresa emite esse tipo de Nota você então deverá usar o 41 para vendas normais e 30 para vendas que você, se for indústria, for obrigado a destacar a Substituição Tributária como substituto.

Agora referente aos novos códigos de CSOSN (CST para empresas do Simples Nacional) somente estará obrigado a partir de 04/2011 pela nova versão.

Espero ter lhe ajudado,

Abçs e Feliz Ano Novo a todos!!!!!!!

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:14

Opa,

O único campo que eu sabia era o 1 digito hehehe,
Sou emissor de NFe sim, por exemplo, quando a mercadoria entra com código 100 por exemplo, o meu fornecedor importou direto, na minha nota sairá 241 certo? 2 pois não importei direto e o 41 pela Situação Tributária que eu me enquadro.

Abraços e Boas Festas!
Bruno Gamba

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:19

bruno,
esse cst é questão de interpretação, a iob fala uma coisa a sec.da fazenda comenta de outra maneira., no meu entendimento seria assim
00 - Tributada integralmente (quando o icms é tributado normal na nf)
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (normal)
20 - Com redução de base de cálculo (icms c/redução da bc do icms normal)
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (quando tem icm st na nf)
40 - Isenta(empresas que estão no simples)
41 - Não tributada (empresas que estão no simples
50 - Suspensão (no caso de remessa p/beneficiamento ou ind.)
51 - Diferimento (demonstração, etc)
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (no caso de empresas substituida c/cfop 5405)
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (produtos c/red.bc de st e com tributação no icms subst.)
90 - Outras ; (nenhuma das anteriorres utilizar esse código)
eu não esquento muito a cabeça com isso não, porque essas informações são somente para emitir a nf de qcordo com sua procedência,porque o mais importante é o cfop e os impostos gerados, que são as coisas mais importantes do físco.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:37

Bruno,

Deculpe-me é isso mesmo ao invés do 1 é o 2, eu me confundi na hora de escrever.

Nos 2 últimos itens é o 2 ao invés do 1, ficando portanto 241 e 260.

Você deve observar a sua tributação e o que se refere a mercadoria para poder classificar corretamente. O 260 é porque a mercadoria é estrangeira adquirida no mercado interno com o ICMS pago anteriormente por substituição tributária, isso significa que na sua nota de compra dessa mercadoria já veio destacado os valores nos campos Base de Cálculo da ST e ICMS da ST, na sua nota de venda para empresas que iram revender a mercadoria, você deverá mencionar em dados adicionais:

Imposto Recolhido por Substituição tributária - Artigo ... do RICMS (deve-se colocar o nº do artigo que consta a ST, provavelmente informado tb na nota fiscal de compra).
Base de Cálculo do ICMS-ST: ........
Imposto Retido Cobrável do Destinatário: .....

Portanto não será somente o 041, 241 que irá utilizar deve observar se a mercadoria que comprou existiu a ST

Abçs.

Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:05

Eu não revendo, sempre consumidor final e no estado do RJ mesmo, então seria X41 e X60.

Isto tudo para Abril de 2011 mudar, ninguem merece,

Existe algum manual até pro modelo novo, que diga com exemplos práticos ou seria mesmo tudo na base das perguntas?

A uma certa insegurança não só minha pelo que vejo pois estes 3 numeros podem gerar um problema gigante.

Abraços e Boas Festas!
Bruno Gamba

Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 11:17

Bruno,

Não existe nenhum manual com exemplos práticos nem mesmo para os códigos que irão surgir... isso tudo poderá ser sanado através de cursos em consultorias ou em empresas de sistemas de escrituração de nota fiscal, emissão, dependendo do programa.

Só assim conseguimos entender melhor tudo isso...

A bomba é lançada e nós dessa área é quem devemos nos virar para entender...

Abçs.

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:04

boa tarde

por gentileza , tenho uma duvida mercadoria adquirida do estado do paraná empresa do simples nacional veio na nota cfop 6.403, e ao consultar a nfe no portal da nota eletronica a origem é 1-estrangeira importação direta e a tributação codigo -30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária , minha duvida é tenho que recolher o st desta mercadoria, minha empresa tambem é simples nacional aqui do estado de sp, nao veio nenhuma gnre anexado a nota de compra, e não tem nenhum valor de st na nota so uma obs. que diz poder aproveitar o icm de r$ 40,04, aguardo resposta obrigado.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 14:51

Olá Maurici,

O produto com classificação NCM 8414.51.90 se enquadra na categoria "máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos" e até onde eu pesquisei não há procotolo de substituição tributária entre São Paulo e Paraná em relação a tal categoria. Logo a venda é normal.

Independente de estarem no regime de Simples Nacional ou não, não há destaque do ICMS-ST, pois embora o produto possa estar no regime de substituição tributária no Paraná, não há protocolo entre os estados em questão. Como a venda é normal, o CST deveria ser 1.41 e o CFOP seria 6.102.

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:08

willian, entendi o que vc explicou, o que ao seu entendimento devo fazer, pedir correção desta nfe, não sei se isto é possivel, ou recolher a substituição para evitar transtornos futuros, a empresa é imp distr de eletro eletronico, sera por isso que veio cfop 6.403, sera possivel que este recolhimento ja tenha sido feito anterior? agradeço pela sua atenção

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 16:19

Maurici, eu posso estar errado e ter "pulado" algum protocolo. Caso não exista protocolo entre estados, então não há recolhimento de ICMS-ST na saída do produto, logo a operação é uma venda normal, como se o produto não estivesse sob regime de ICMS-ST. Portanto, caso realmente não haja protocolo de ICMS entre os estados de Paraná e São Paulo, os códigos de CST e CFOP são aqueles citados anteriormente por mim.

Falando de uma maneira franca, pouco importa se a empresa é importadora ou não e se houve recolhimento anterior do ICMS-ST, não é problema seu. O que manda é a legislação (portarias, procolos, convenios, etc.).

"O certo é corrigir e fazer certo", mas infelizmente isto não é "moda" no Brasil, pois pouca gente procura se informar sobre a maneira correta e confiam demais sobre o que fulano ou sicrano dizem. Como empresário, eu também tenho dificuldades para mostrar o certo e cobrar os procedimentos corretos, pois o fornecedor sempre questiona quem somos nós para questionar a orientação do contador deles. De certa forma eles tem razão, pois eles pagam para que façam certo, mas infelizmente há alguns contadores que não merecem os honorários que recebem.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 16:35

Boa Tarde Willian

Você tem razão , o Estado do PR não mantem protocolo nem convenio com SP em relação a esta mercadoria, devendo a mesma ter o tratamento de uma saida interestadual normal.

Cosmo Luiz de França
Contador
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 17:33

Boa Tarde Maurici!

Se esta mercadoria esta sujeito a ST em SP e a mesma foi adqurida para revenda o destinatario devera calcular e recolher o ICMS a titulo de Antecipação Tributaria.

Cosmo Luiz de França
Contador
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