x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 86

acessos 235.109

Simples Nacional - CFOP e CST

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 17:34

Maurici,

Voce fez uma pergunta, certo? Nesse caso a resposta é SIM. No estado de São Paulo, a legislação correspondente é a Portaria CAT 197/09.


Portaria CAT - 197, de 28-9-2009

(DOE 29-09-2009)

Altera a Portaria CAT-155/09, de 07-08-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS
...
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % IVA-ST
1 Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 8414.5 35,99
...



Se refira a Portaria CAT 155/09 para encontrar o IVA-ST Ajustado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 20:40

maurici,
ncm 8414.51.90
como o pessoal já comentou, a sua empresa precisa solicitar uma carta de correção alterando o cfop p/6102 cst 141, e tem subst.tributaria em sp, port cat 197/2009 c/iva de 35,99% e precisa ser ajustado para calculo 1,3599%x0,88%/0,82%=45,94% ajustado, recolhe na gare icms cód 063-2, recolher na data da entrada da mercadoria
paraná não tem protocolo com sp!
se tiver duvidas para calcular o icms st, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno de Souza Gamba Dias

Bruno de Souza Gamba Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 20:50

Opa,
Tudo bom galera? Primeiramente Bom Ano Novo!

Pessoal por favor, cria um tópico lá, não paro de receber emails, hehehe e o assunto já foi respondido,

Não é querendo ser chato não, é que recebo email a cada resposta.

Abraços!
Bruno Gamba

Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 09:20

Bom dia,
Estou precisando de ajuda. Help
Comecei a trabalhar em um supermercado aqui no RJ, na área fiscal e estou ficando doida. Gostaria de saber como conseguir uma tabela de CST de produtos isentos e substituto.
Desculpe-me , mas as dúvidas são muitas existe um produto com cst 051 que é isento na entrada , mas na saída paga ICMS.
Alguém pode me ajudar?????
Att,
Rita de Cássia

MANUELA MENEZES PINHEIRO

Manuela Menezes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 15:53

Boa Tarde,

estou com uma nota com cst 0500 de dentro do estado na qual os produtos são todos de substituição tributaria, as aliquotas de icms e sustituição tributaria estão zeradas.Como devo fazer com essa nota, será necessario recolher esse imposto na chegada?e o que significa esse cst 0500?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 22:10

manoela e dalila,
primeiramente a manoela:
se sua empresa recebeu nf com cfop 5405(substituido), ou seja, são empresas que recolheram o icms st pela sua aquisição, e quando essas mercadorias entraram na sua empresa, a sua empresa não recolhe nada, porque o fornecedor já recolheu o icms na nf de aquisição onde o icms st estava embutido no total da nf,diante disso a sua empresa não recolhe nada e o cst 0500 icms com substituição tributaria recolhido antecipadamente
esses cfop 0101, 0102 e 0500 são cst para empresas do simples
:dalila:
o cst 041 e 060 são para empresas do presumido
cfop 5102-venda p/comercialização
cfop 5124-serviços utilizados na industrialização
cfop 5202-devolução de compra p/comercialização
cfop 5902-retorno de industrialização
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:58

Bom dia colegas,

Estou com uma nota fiscal de compra de um cliente aqui do Estado de Goiás e a situação é a seguinte: Meu cliente está no regime Simples Nacional, comprou R$ 1.092,22 em mercadorias, base de cálculo ICMS R$ 1.092,22, Valor do ICMS R$ 131,07, Produtos com CFOP 6102 CST 000, as perguntas são:

1) Eu terei que efetuar a GNRE referente a substituição tributária porque os produtos são de perfumaria, todos enquadrados nesse regime.

2) Existe protocolo entre Goiás e São Paulo no qual não preciso pagar o diferencial de alíquotas? São Paulo 18 e Goiás 12.

Obrigada.

Érika

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:12

Boa tarde João,

Os produtos são:

33052000 creme alisante de cabelo

33072010 desodorante roll on e aerosol

33059000 shampoo mais condicionador

33051000 shampoo

22029000 suco

34011190 sabonete em barra

85171231 telefone celular (uso da empresa)

Att.

Érika

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:17

erika,
1-não tem protocolo entre os estados de go e sp!
2-de acordo com a port cat 19/2012 tem que recolher a antecipação da substuição em favor de sp, e todos os ivas terão que ser ajustados , tendo em vista que a empresa de go esta no reg. presumido, cfe.segue:
a-33052000-iva original 49,36% c/ajuste 60,29%(1,4936%0,88%/0,82% 1,6029%)
b-33072010-iva original 50,88% c/ajuste 61,91%
c-33059000-iva original 53,93%%c/ajuste 65,20%
d-33051000-iva original 37,93% c/ajuste 48,02%
e-34011190-iva original 24,80% c/ajuste 33,93%
f-85171231-celular (uso próprio) tem que recolher o dif. de aliquotas cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
g-22029000-iva original 38,80% c/ajuste 48,95% port. cat 20/2012
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edna Monteiro

Edna Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 18:13

Olá pessoal como aqui eu percebi que trata-se de CSOSN e CST creio que possa colcar minha duvida.
Tenho uma empresa do simples nacional que é substituida da ST, ela vende com CFOP 5405 e CSOSN 500 correto? No entanto quero saber se eu posso transferir o crédito de ICMS na aliquota correspondente ao faturamento uma vez que este imposto é recolhido atraves do DAS.

Obrigada

THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 19:48

Ola, por favor preciso de uma ajuda

tenho uma empresa de usinagem, tenho que emitir nf-e, pois estou em duvidas sobre CST E CSOSN!

EU UTILIZO OS SEGUINTES CFOPs, 5124,5902,5903 e 5949 e preciso saber o CST e CSOSN correto para poder gerar a nota eletronica

minha empresa é simples nacional

desde ja agradeço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:34

edna,
a sua empresa sendo substituida, quando for vender com cfop 5405, o percentual do icms tem que ser abatido dentro do DAS
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:26

thiago,
a partir de 01/10/2010 as empresas do simples terão que utilizar o csosn, seria uma correlação entre o cst e csosn, o cst quem usa são as empresas do regime rpa
no seu caso
5124..........csosn 0101
as demais .......0400
cfe ajuste sinief 03/2010 ver link
abs



http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_003_10.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:40

Obrigado João, mais uma pergunta se nao for encomodo!, para geral Nf-e no campo de cst precisa colocar o codigo, certo? se nao a nota nao é emitida neste caso eu estou colocando o codigo de cst 040 esta correto?

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 12:16

Bom dia!
senhores estou com uma duvida, sou contribuinte do estado do Pará e comprei do estado de São Paulo um produto com o ncm 72122010 cst 0400 esse meu fornecedor é optante do simples nacional, conforme a cst ele é isento só que quando chegou aqui no estado do pará foi cobrado pela sefa o icms antecipação especial relativo a operação interestadual, pergunto, esse meu fornecedor sendo do simples e com a mercadoria isenta como devo proceder no lançamento do estoque lanço como isenta? esse ncm é realmente isento?, ou devo parametrizar meu sistema para cálculo do icms antecipação especial ou lanço como isento e lanço esse percetual de icms interestadual na precificação??

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.