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Simples Nacional - CFOP e CST

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 15:10

santoss josivaldo,
não tem protocolo entre pa e sp da cf 72122010.
mas se tiver st em seu estado tem que fazer a antecipaçaão da st,e se nao tiver st, vc tem que recolher o difal de 10%
nao estou entendendo o que vc quiz dizer mercadoria isenta?
na sua escrita lança como cfop 2403 outras de icms e vc
o que vc quiz dizer de ncm isento?
obs> os impostos das empresas do simples estão agregados o pis, cofins, icms e outros
vc trabalha na area fiscal?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 21:28

elza, td beleza?
ni caso do cfop 5.124
tem que trbutação do icms de 18%
cst 000(nacional-tributado integralmente)

cfop 5.902
sem tributação, suspenso do icms art 402
cst 050(nacional, suspenso)

abs

joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:00

OBRIGADO JOAO PELA RESPOSTA, MAIS AINDA ESTOU EM DUVIDAS SOBRE CFOP 5124, LI SOBRE A EMISSAO DE NOTA E VI EXEMPLOS COM SUSPENSAO TAMBEM ICMS CST 51, POR ISSO GEROU MINHAS DUVIDAS
ISSO PROCEDE OU TEVE ALTERAÇÃO
CFOP 5.124 (Natureza da Operação = INDUSTRIALIZAÇÃO) Onde será cobrado o processo afetuado.
CST do ICMS 050 (Suspensão)
CST do IPI 55 (Saída com suspensão)
CST do PIS/COFINS 01 (Operação Tributável-alíquota normal no presumido = 0,65% e 3%).
Informação complementar/Dados adicionais do documento Fiscal = ICMSSUSPENSO CONFORME CAT 65/2007

DESDE JA AGRADEÇO
ELZA

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:01

BOA TARDE...tenho uma duvida

loja de material elétrico optante pelo simples nacional em BH compra mercadoria de fabrica para venda a consumidor final (CPF ou CNPJ de construtora)...qual seria a entrada e saída mercadoria ?

exemplo : fabrica manda produto sem ST e protocolo cfop 5102/6102e cst 000 ou 103/102/101.
devo lançar cfop 1102/2102 e o cst da nota. E na saida interna (dentro de minas) deste itens ? por acaso seria CFOP 5102 e qual cst já que nao foi paga st e eu venderia para construtora e consumdior final ? e o ICMS devo pagar como ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:09

Valdeir,
Se seu produtos for utilizado pra consumidor final vc da entrada com cfop 1556 dentro do estado e cfop 2556 se vier fora do estado
Compra de prods p/mat de uso e consumo
Nas vendas dentro do estado cfop 5102 ou 6102

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:34

Socorro a quem puder me ajudar. Minha empresa é Simples Nacional e fabrica artigos de plásticos para a Construção Civil, um dos produtos é "Forro de PVC", que vendemos quase que tão somente para o Consumidor final, dentro do Estado. Sempre usei a CST 103 e o CFOP 5101, agora vieram me dizer que está errado, que a CST deve ser 102 e que o CFOP tem que ser 6107. É isso mesmo??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 16:54

valdeir
cst 101
o icms esta incluso dentro do simples, se sua fx de receiita bruta nos ultmios doze meses for de até 180000,00 é 4% do simples
em dados adicionais o percentual é 1,25% do icms, vc tem que mencionar"permite o aproveitamento do credito de icms no vr de ....aliquota de 1,25%.........cfe art 23 da lei compl 123/2006"
esse percentual é só um exemplo, mas se sua empresa tiver nessa fx usa 1,25%

http://www.praticacontabil.com.br/fiscal/cod_cst_simples.htm

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:13

Nosso João!!! muito obrigada, sempre fiz com a CFOF 5101 e CST 103 erroneamente, pois foi assim que antes o escritório contábil me ensinou. E agora com essa novidade pensei que estivesse errado, que só usaríamos CFOP com início 6 em operação fora do Estado.
Muito obrigada pela ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:54

wilma,
cfop 5101 se for dentro do seu estado
cfop 6101 se for venda fora do estado p/contribuinte do icms
cfop 6107-se for venda destinado a nao contribuinte do icms
obs> eu nao tinha explicado direito
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:05

Então João, Venda Produto do Estabelecimento. Se for venda para consumidor final com CPF, não importa o Estado, eu vou ter que usar o 6107, é isso, mesmo dentro do Estado?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:09

WILMA,
quando é venda dentro do estado começa sempre com 5 na frente, cfop 5101,5102 e assim por diante
quando for venda pra fora do estado começa com 6 na frente, cfop 6101,6102,6107,6108 e assim por diante
venda com cpf fora do estado é cfop 6107 se for dentro do estado cfop 5101
obs> vc nao trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:23

Não João, nossa Indústria é bem pequena, Simples Nacional, com faturamento mínimo. Eu apenas emito as Notas Fiscais, um pequeno escritório contábil nos dá suporte, porem já houve vários erros. Nesse caso seria mais um, pois eles estão me orientando, sempre que for venda ao consumidor, dentro ou fora do Estado. Qualquer venda para não contribuinte, usar o CFOP 6107 quando for da nossa produção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:18

wilma,
estão te orientando tudo errado, esse pessoal são da area fiscal?
segue esses cfops que te mandei, se vc tiver um programa de lançto de nfs fiscais, o programa vai rejeitar ,pq os cfops são "amarrados" por operações interestaduais e internas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:51

É verdade João, tentei emitir a NF-e com o CFOP 6107 p/ dentro do Estado e não deu outra, o programa rejeitou, aí coloquei o 5101 e deu certo, realmente estou mal assessorada. O pior é que a pessoa teima em dizer que 5101 é venda para quem tem CNPJ, e que vai investigar qual o CFOP para CPF. Você acha que tem algo de diferente?
(Lembrando Somos Indústria e Comercio - ME Simples Nacional. )
obrigada João, sua ajuda está sendo de grande valia.

Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:30

Colegas,

Bom dia!

Estou iniciando em um escritório de contabilidade no departamento fiscal e tenho muitas dúvidas a respeito de ICMS e Substituição Tributária e espero que vocês possam me ajudar.

Sou de MG e tenho como cliente uma loja de roupas optante pelo Simples Nacional. Em todas as notas fiscais de compra, são com CFOP 5101, 6102 e 6101 com CST 000, 0101 com alíquota de 12% de ICMS.
Minha dúvida consiste em ter ou não que calcular DAE para pagamento do ICMS. Devo calcular somente a diferença de alíquota quando da compra fora do estado ou também devo calcular quando da compra dentro do estado? Sendo feito o cálculo a parte do ICMS, a parcela correspondente ao ICMS no calculo do SIMPLES, deve ser deduzida?

Desde já agradeço muito.

Amanda Fonseca

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:59

Amanda,
Tenho quase certeza que mg não tem subst tributaria de roupas, e se vieram com cfop 6101 é que não tem protocolo entre os estados e se fabricante mandou com cfop 5101
Não tem st em minas
No caso de cfop 6101 de outros estados se em seu estado tiver red de icms de 12% não se fala em dif de aliquotuas, se não tiver essa redução recolhe 6%,e nesse caso estou falando por sp, mas creio que em minas deve ser a mesma coisa
Sendo assim nas suas vendas cfop 5102 e fora do estado 6102

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:24

João Figueiredo, muito, muito obrigada!

Aqui em MG a alíquota para vestuário é 12%, então não haverá diferença de alíquota.

Só mais uma questão: em todas as notas, o ICMS que está destacado já está incluso nos produtos? Pois o valor da base de cálculo é o mesmo do valor total da nota.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:38

amanda,
se for 12% de icms o difal deixa de existir
o vr dos produtos é a bc de do icms mesmo, pq vestuario nao tem ipi, e mesmo que tivesse ipi, nao poderia estar inserido na bc do icms, exceto se fosse pra uso e consumo.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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