Kelly, boa tarde.
Sim, sobre R$ 2.800,00 recolherá carnê leão de R$ 139,06 no darf. codigo 0190, cujo vencimento será no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Isso, na declaração de ajuste fará os lançamentos de dependentes e afins.
Já esse ano como não foi feito mensal em relação a 2010, lanço tudo na declaração e vou pagar o IRRF, não tem outra alternativa certo???
Caso venha a lançar os rendimentos sujeitos ao carnê leão somente na declaração de ajuste, veja que estará dando prejuízo ao erário, tendo em vista que a sua obrigatoriedade é de prestação de contas MENSALMENTE, correndo o contribuinte o risco de cair em
malha fina, caso assim proceda.
A alternativa correta seria calcular o carnê leão retroativamente a janeiro/2010, com os respectivos encargos.
Att
Hugo.