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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Imposto renda fisica

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:55

Caro Sergio Luis, boa tarde.

O fiscal não deveria glosar a escrituração do livro efetuada pelo contador autônomo, que, sem vínculo empregatício, prestou serviços a pessoas jurídicas.

Dessa forma, tal glosa poderá ser (facilmente) contestada, já que a escrituração do livro caixa é benefício assegurado a tal contribuinte.

Veja em Perguntas e Respostas - SRF, questão 388, que trata em parte da questão, com fundamentação legal, cuja síntese é:

As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 21:40

Poderiam me ajudar em relação ao carnê leão. ..

Eu fiz a Declaração de uma cliente que não mencionou que recebia do ex-marido pensão destinada ao filho, enfim, caio na malha, mas du tudo certo....

O que devo fazer para 2010 (já que ela não recolhe nada mensal) em sua declaração??

e agora em 2011 como devo instrui-la com os recebimentos, já li porem não compreendo, ela recebe pensão detinada ao filho então deve reter o imposto de renda correto??? mas esse dinheiro é para a escola do filho , portanto não interfe?? e ela pode abater 1 dependente no calculo??

Obrigada!!!

Kelly Lioi
Contadora

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 22:45


Kelly, boa noite.


Partindo do pressuposto que contribuinte estaria sujeito ao recolhimento do carnê leão, por força do art. 106 do RIR/99:


Art. 106. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física...

I - ...
II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
III - ...



Dessa forma, caso contribuinte receba valor sujeito ao recolhimento do carnê leão, deverá fazê-lo mensalmente (nesse caso, NÃO é permitido fazer o recolhimento do IR somente quando da elaboração da declaração de ajuste, cujo prazo encerra-se em 30/04 de cada ano).


Caso não esteja sujeita ao recolhimento (mensal) do carnê leão, quando da declaração de ajuste, informará com as demais rendas tributadas para fins de apuração do imposto devido e/ou restituído.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 20:56

Oi Hugo Boa Noite,

Compreendo, porém a Pessoa não recolheu nem 2009 (verifiquei quando fiz o imposto dela em 2010 e caiu na malha já que o ex mencionou os pagamentos e ela não havia informado os devidos recebimentos) e não efetuou em 2010 os recolhimentos mensais ...

1º - Como devo proceder em relação a declaração de 2011/2010.

2º - Agora quero acertar fazendo o recolhimento mensal do carne leão, já baixei o programa porem fiquei um pouco confusa.. Como disse ela recebe em nome do filho que estuda... Como calcular o Imposto.. ela pode deduzir o dependente (que seria 1 filho, pois a outra filha é dependente na declaração do marido atual dela) o que mais eu poderia abater para chegar a base de calculo. ..

Obrigada!!!!!!!!

Kelly Lioi
Contadora

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:42

Kelly, boa tarde.

Não acharia prudente deduzir valor atribuído ao dependente, já que (possivelmente) essa dedução já é feita nos rendimentos do trabalho assalariado de sua cliente.

Eu aplicaria a tabela do IRPF diretamente, onde as demais deduções próprias do contribuinte (médicos, instruções, etc), deverão ser lançadas por ocasião da declaração anual de ajuste.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 20:37

Bom, Então na prática seria...

Se ela recebeu 2.800,00 a titulo de pensão o IRRF seria 139,06 correto??

O ano que vem, em seua declaração lançaria os IRRF retidos, mais dependentes, despesas... enfim poderia restituir ou pagar alguma diferença se for o caso correto??

Já esse ano como não foi feito mensal em relação a 2010, lanço tudo na declaração e vou pagar o IRRF, não tem outra alternativa certo???

Grata
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 15:01


Kelly, boa tarde.

Sim, sobre R$ 2.800,00 recolherá carnê leão de R$ 139,06 no darf. codigo 0190, cujo vencimento será no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Isso, na declaração de ajuste fará os lançamentos de dependentes e afins.

Já esse ano como não foi feito mensal em relação a 2010, lanço tudo na declaração e vou pagar o IRRF, não tem outra alternativa certo???


Caso venha a lançar os rendimentos sujeitos ao carnê leão somente na declaração de ajuste, veja que estará dando prejuízo ao erário, tendo em vista que a sua obrigatoriedade é de prestação de contas MENSALMENTE, correndo o contribuinte o risco de cair em malha fina, caso assim proceda.

A alternativa correta seria calcular o carnê leão retroativamente a janeiro/2010, com os respectivos encargos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:29

Boa Tarde amigos,

Estou com a seguinte dúvida: minha filha é minha dependente, e prestou serviços como autônoma a Pessoa Juridica em 2010 como Auxiliar de DP, saindo esta informação mensalmente na Sefip da Empresa. Ao colocá-la na minha Declaração de IR, eu devo colocar o rendimento dela, mesmo sem ter carteira assinada?
Grata

Loren
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:33

Olá Heloisa, fiz o procedimento do lançamento, após consultar bastante, e já enviei minha declaração.
Agradeço sua colaboração.

Loren
Contadora
[email protected]

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:38

Tenho um amigo Contador que procede da seguinte forma: recebe meio salário mínimo de honorário, mas na sefip coloca um salário integral, para recolhimento INSS, e assim ele faz com outras empresas até atingir o teto do INSS, que é recolhido pelas empresas. No IR ele pode lançar a diferença como desconto, assim como faz no seu livro caixa?
Eu fiquei sem saber o que responder, por isso recorro a voces. Grata

Loren
Contadora
[email protected]

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