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Fui demitido, quais meus direitos?

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:01

Pessoal, fui demitido. E estou muito confuso pois preciso fazer os calculos de minha recisão, achei vários simuladores na internet que fariam o calculo para mim, porém cada um dá um resultado diferente.

Minha situação é a seguinte: Começei a trabalhar em Janeiro de 2010 sem a carteira assinada ganhando R$1,000 por mes.

No dia 1º de Setembro minha carteira foi assinada por R$1,200 reais.

Um mês depois passei a receber R$1,500, porém não houve alteração na carteira, o resto eu recebia por fora.

Assinei a minha demissão dia 22 de Dezembro, e estou fazendo os meus 30.

As unicas férias que tirei foram as coletivas, o periodo entre Natal e Ano Novo. Retornei hoje ai trabalho.

Como fui demitido, vai ter que ter dois acertos, o primeiro o acerto "legal" que é o acerto pela lei, que é pelo tempo que trabalhei com carteira assinada.

E o outro acerto por fora, é do periodo que trabalhei sem a carteira assinada, que obviamente é um direito meu e eu vou cobrar, FGTS mais os 40% e mais todas as outras coisas que eu não sei o que devo receber.

Ficaria muito grato com a ajuda de vocês, a me ajudarem a fazer este calculo pois sou totalmente leigo no assunto.

E estou sim disposto a entrar na justiça contra ele por este tempo que trabalhei sem carteira, posi quero receber tudo que é direito meu, porém primeiro eu gostaria de ter um "acerto de homem" com ele.

Eu também já recebi meu 13º salário todo certinho, baseado em R$1,500.

OBS: A unica coisa que sei que nao tenho direito, é o seguro desemprego, pois já recebi dentro de um periodo de 16 meses, então, nao tenho o direito né.


MUITO obrigado

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:39

É que antes eu trabalhava em uma empresa por 2 anos, fui demitido em agosto de 2009. E Recebi as parcelas, 4 se não me engano.
Porém o intervalo entre as parcelas para receber tem q ser de 16 meses, isso eu sei que perdi.

Gostaria de saber do resto mesmo, todo calculo em sí, pq se eu não souver, to vendo que vou ser enrolado pelo chefe aqui.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:13

Pedro, vc recebeu as parcelas do seguro entre Ja/2010 e Set/2010?
Qual foi a data de sua rescisão anterior (antes de Fe/2010)?

Caso vc tenha ficado sem a CTPS assinada no novo emprego para conseguir receber as parcelas do SD, é importante saber quanto tempo estava sem trabalhar e quando foi que deu entrada no SD. Por ex.: Desligou-se em Agosto/2009 e deu entrada no SD em Outubro/2009. Fazendo jús a 4 parcelas vc poderia ter permitido que assinassem a CTPS já em Jan/2010, pois após Agosto até Dezembro passaram-se 4 meses, não importa se vc começou a receber o benefício do SD apenas em Dezembro/2010. Poderia estar com a CTPS assinada em novo emprego e continuar a receber o benefício.

Agora, se desligou-se a partir de Set/2009, ao pleitear direitos trabalhistas referentes ao novo vínculo estaria vc obrigado a devolver o benefício recebido fraudulentamente.

Fico no aguardo de suas observações.

Abraços.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:20

Kennya, nao intendi direto as siglas, sou totalmente leigo, desculpa.

Assim, em 2009 eu sai do meu antigo emprego. Se não me engano foi em Agosto, o Julho. E recebi as parcelas do seguro desemprego naquela epoca.

No emprego atual, "pela lei", como falei, só foi assinada minha carteira em Setembro desde ano.

Eu já esqueci o seguro desemprego, eu sei que não vou poder receber ele.

Estou mais preucupado em saber o que devo receber, fgts, férias proporcionais, isso, aquilo e todas coisas que não sei. Tudo baseado naquelas informações que passei lá em cima.

Pois meu acerto vai ser esta semana, e quero chegar com o calculo pronto para eu cobrar estes valores. Se não vou entrar na justiça.

Obrigado pela ajuda pessoal.

Edit: Acho que agora intendi as siglas. =D

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:52

Desculpe, Pedro. "SD" é Seguro Desemprego, e CTPS é a Carteira de Trabalho.

Em linhas gerais, podemos considerar pela parte não integralizada (pago por fora), com base nos R$1.000,00:
Férias (Jan a Ago/10): 8/12 ávos = 666,66 + Adc 1/3 222,22 = 888,88
FGTS não recolhido (8%)em 8 meses = 640,00
40% do FGTS não recolhido: 256,00

Da parte legal (declarada, por dentro), com base em R$1.500,00:
Férias (Set/10 a Jan/11): 5/12 ávos = 625,00 + Adc 1/3 208,33 =833,33
(Nota: se devidamente registrado desde Jan/10, o certo seria pagar as férias com base na maior remuneração do período, assim seria 1 Férias integral 12/12 ávos de 1.500,00 + 500,00, e 1 Férias Proporc. de 1/12 ávos de 125,00 + 41,66)
FGTS recolhido em parte (8%) 5 meses: 600,00
40% multa do FGTS: 240,00
13º Proporcional 2011: 1/12 ávos: 125,00
(Nota: está incluído neste cálculo o mês de Aviso Prévio, projetei o tempo até 21 de Jan/2011)
Saldo de Salário (sem descontos de Vale transporte e Previdência): 21 dias de salário = 1.050,00

Esta seria minha previsão. Mas pode ser que algum colega aqui do fórum apresente outro resultado.

Espero ter ajudado e boa sorte!!


Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 19:25

Nossa Kennya, muito obrigado! Mesmo.

Só ficou uma dúvida.

(Nota: se devidamente registrado desde Jan/10, o certo seria pagar as férias com base na maior remuneração do período, assim seria 1 Férias integral 12/12 ávos de 1.500,00 + 500,00, e 1 Férias Proporc. de 1/12 ávos de 125,00 + 41,66)


Então como o acerto vai ser feito em duas partes, a legal e a por fora. Legalmente ele vai me pagar R$833 + a Proporcional de 2011 que é R$125, totalizando R$958 de pagamento "legais" de férias.

Porém se ele tivesse me assinado a carteira desde Jan/10, eu teria um total de R$2166,66 de férias para receber, correto?

Então eu acho melhor cobrar dele R$1208,66 por fora das férias (Isto é R$2166,66 menos R$958 (férias legais)). Correto?

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:36

Pessoal, apenas uma dúvida.

Eu fui informado que seria demitido no dia 22 de Dezembro.
E vou trabalhar até o dia 22 de Janeiro.

Ele me disse que depois do dia 22 de Janeiro ele aiinda tem 10 dias para me pagar minha recisão.

Isto é verdade?

Obrigado
Juliano

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:46

Olá Pedro

Pelo que você está dizendo você foi demitido com aviso previo trabalhado, nesse caso sendo de 22/12/2010 a 20/01/2011, data de pagamento correta 21/01/2011.
Se fosse aviso prévio indenizado você trabalharia apenas até 22/12/2010 e eles teriam até o dia 31/12/2010 para lhe pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 20:46

Olá Vânia, obrigado pela resposta.

Não que eu esteja duvidando de você, mas você ou alguem aqui do forum poderia copiar e colar aqui a lei em que diz isto? Pois eu quero levar já isto semana que vem para ele, mostrando a lei e mostrando que ele está errado.

Tentei procurar mas não achei na internet.

Muito Obrigado

alex pereira fernandes

Alex Pereira Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 11:24

Pedro voce nao precisa levar algum documento,
a Vania é muito entendida no assunto, pois é a area dela

a questao é o seguinte, se nao te pagarem após um dia do termino do aviso previo, terao que pagar multa por atraso de pagamento de rescisao.

pois se vc ligar num sindicato da categoria ou no ministerio do trabalho, dirao o mesmo

mas cuide antes de assinar algo, olhe se a empresa nao coloque data retroativa na rescisao.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 16:15

Oi, Pedro! Esta informação (mais 10 dias) que lhe passaram é equivocada (eles próprios devem ter se confundido).
Pegando carona na orientação do Alex, se me permite uma observação, quando é aviso trabalhado, se o empregado não tiver reduzida sua jornada de trabalho (2h/dia ou em 7 dias que não sejam faltas), nos termos do artigo 488 da CLT, o aviso prévio tem sido considerado nulo pela Justiça do Trabalho.

Será no aviso prévio indenizado que a quitação das verbas rescisórias deverá ocorrer no prazo de 10 dias, sob pena do empregador se sujeitar ao pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador, além de estar sujeito ao pagamento de multa. Como vemos na CLT:
"Art. 477. (...)
§ 6.º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento".
....
§ 8.º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 18:31

Como a Vânia bem colocou, seu Aviso Prévio corresponde ao período de 22/Dez até 20/Jan (10 dias + 20 dias = 30).
A empresa tem de pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso, que será dia 21/Jan.
Como vc optou por sair com 7 duas de antecedência, que é dia 13/Jan, a empresa permanece com a obrigação de pagar-lhe as verbas até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso (21/Jan).

Fiquei na dúvida, amigo Pedro, quanto ao dia em que lhe entregaram o aviso prévio.
Não é comum mas acontece de informar logo no início do expediente apresentando o documento (o Aviso) com data do dia útil anterior.
Pois a contagem do aviso somente começa no dia seguinte (a tal prática de "exclua-se o primeiro dia e inclua-se o último dia do prazo").
Por isso é importante vc verificar qual a data consta em seu aviso prévio.

Não é nada de mais, mas evita muitos aborrecimentos, por exemplo, se seu aviso começa dia 23/Dez, sua saída seria dia 14/Jan e a quitação (pagamento) da rescisão até dia 22/Jan.

Desejo-lhe sorte e que corra tudo bem na rescisão.
Espero ter ajudado.

P.S.: Caso o empregador deseje realizar a quitação 10 dias depois do prazo correto, tem problema não, vc vai no Sindicatoe pede pra te representarem em ação trabalhista e aí vc recebe a multa (mais 1 salário) e o que mais eles acharem nos erros cometidos pela empresa.
Abraços!!!

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:26

Obrigado Kennya, verificando aqui em meu papel do aviso prévio e iz que no dia 22/01 eu já estarei dispensado.

Uma coisa, caso eu entre com uma ação trabalhista, tanto pelo atraso, como pelo período sem carteira (pois se for para processar, vou processar por tudo) demora muito isso na justiça?

Pois sabe, como estou sem emprego preciso de dinheiro, se tiver que gastar com advogado e ainda esperar um tempão na justiça por uma definição eu vou me dar mal ainda.

Obrigado
Pedro Henrique J.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 21:41

Bem, Pedro, a demora varia de tribunal para tribunal, há uns com muitos processos, e há outros com nem tantos. O prazo médio é de seis meses à 1 ano (mas tmb pode chegar a 2 anos), vai depender de como vai correr o processo, se será pedido perícias, pedido de vistas, prazos para produzir provas..., enfim, cada caso é um caso.

Sugiro procurar um profissional já experimentado (confirme com boas indicações), normalmente ele já faz o levantamento documental e providencia a perícia contábil (cálculos) para sustentar a inicial (entrada do pedido). Sendo um bom profissional ele poderá dizer se há ou não condições de entrar coma ação e as possíveis chances.

Recomendo consultar os escritórios (jurídicos) modelos nas faculdades e universidades de Direito, é de graça. Os alunos tem orientação do mestre nas avaliações, e é o mestre (um advogado cascudo) que entra com o processo, os alunos acompanham.

Boa sorte!!

MAURICIO MUNIZ SILVERIO

Mauricio Muniz Silverio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:30

Aviso trabalhado paga-se dia útil imediato ao vencimento. O SD só pode ser requerido a cada 16 meses. Os cálculos férias integrais acrescidas de mais 1/3, 13o. salario 2011 1/12 avos, dias trabalhados e a multa rescisória, tudo sobre o salário em carteira e por fora. Veja qual a sua data base se for fevereiro você tera mais 01 salário. Horas extras habituais também integram a remuneração, portanto incidem nos cálculos.

MAURICIO MUNIZ SILVERIO

Mauricio Muniz Silverio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:58

Aviso trabalhado paga-se dia útil imediato ao vencimento. O SD só pode ser requerido a cada 16 meses. Os cálculos férias integrais acrescidas de mais 1/3, 13o. salario 2011 1/12 avos, dias trabalhados e a multa rescisória, tudo sobre o salário em carteira e por fora. Veja qual a sua data base se for fevereiro você tera mais 01 salário. Horas extras habituais também integram a remuneração, portanto incidem nos cálculos.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Desenhista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:06

Obrigado galera,
mais uma coisa

O Pagamento da recisão, pode ser parcelado ou tem que ser avista?
To pensando em não assinar NADA enquanto não tiver todo dinheiro na mão!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:19

Não se preocupe, Pedro, o pagamento tem de ser via depósito em conta corrente do trabalhador (não vale de parente, amigo...), ou em dinheiro vivo ou cheque administrativo, não pode ser cheque da empresa. O cheque administrativo é o cheque do banco (a empresa paga ao banco e este emite uma ordem de pagamento ao favorecido, vc no caso).

Boa sorte!!!

ANA PAULA GUIMARAES

Ana Paula Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:12

Oi pessoal

Podem me ajudar a saber qto será meu acerto na empresa q estou saindo?
Entrei dia 24/02/2011 e estou saindo 22/12/2011.
vendedora, salário 1.000,00 e as comissões começaram a entrar no contra cheque apartir de 08/2011 mais ou menos 600,00 por mês.
Já recebi a 1ª parcela do 13º. Qto e o q vou receber? Obrigada.
Ana Paula.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 22:20

Ana, permita-me pergunta o por que de suas comissões somente terem passado a entrar no contra cheque apartir de 08/2011 ??

Se antes disso vc recebia comissão, elas tmb terão de entrar nas contas de sua rescisão!

Vc não nos informa se seu aviso prévio é trabalhado ou indenizad, ou se saí por dispensa do empregador ou à pedido seu, isso altera um pouco o acerto dos valores.

Mas, por alto posso afirmar que vc tem direito a 10/12 ávos de férias (22/Fev até 22/Dez) o que renderá R$1.333,33 (R$833,33 de salário + R$500,00 de comissão) + Adic de 1/3 R$444,44.

Não sei se seu 13º já foi pago, mas as comissões entram no cálculo. A media ficaria em 9/12 ávos o que daria uns R$1.199,99.

É apenas o que posso sugerir até o momento.

Espero ter ajudado.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:17

Bom dia !

Pode sim Pamela, mas antes tem que fazer a homologação, como vc foi demitida a empresa é obrigada a liberar o FGTS, o que vc não tem é o seguro desemprego, já que está empregada.


Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:08

Pamela, com 10 anos de cntrato a multa para a empresa representará um bom valor (40% de 8% de 13 salários por ano, mais reajuste anual de 3% pago pela CAIXA).

Se por acaso eles ficarem "remanchando" para depositar, não pense 2 vezes: entre com uma RT pois`tem empresa que só paga se forçada a isso.

Boa sorte!

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