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Contratação de Funcionário Público.

Beroaldo Omena

Beroaldo Omena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 12:47

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber sobre o impedimento da contratação de funcionário público por empresa privada, tendo esse funcionário tempo disponível para exercer cargo público e privado.

Agradeço antecipadamente a colaboração,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:34

Beroaldo, a legislação do funcionário público depende do Estatuto, se permite ou não um segundo vínculo.

Veja com o candidato qual a Lei que rege o contrato dele com o funcionalismo (pode ser federal, estadual ou municipal) e dê uma lida para ver se tem alguma restrição.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:17

Boa tarde,
Um cliente quer contratar um funcionário público que está em Licença Não Remunerada pela Prefeitura, por 2 anos, podendo retornar ao trabalho ou podendo ser dado baixa na CTPS dele. Pergunto:
* Posso admitir esse funcionário?
* No caso da CTPS posso registrar sem a baixa da prefeitura?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 19:22

Amigo Carlos, reitero a orientação postada pela Professora Zenaide. Vc deve observar o que consta no Estatuto que rege o funcionários de sua esfera e do órgão em que está lotado. Pode tmb verificar no contrato (normalmente) assinado quando convocado.

Vc menciona que trabalha numa autarquia, isso não revela muito, não diz se é servidor estatutário (concursado), se é celetista, se é temporário...enfim, precisaríamos de mais informações para poder lhe ajudar.

Michele, sem querer repetir o que bem orientou o amigo Adriano, volto a destacar a importância de observar o que já foi postado aqui no tópico. Veja a orientação da Profª Zenaide: esses detalhes solicitado por vc somente podem ser elucidados pelo Estatuto que rege o funcionário daquele órgão e esfera do poder público.

Independe de estar em licença não remunerada, não significa que o cidadão está livre para estabelecer contrato de trabalho, deve ser verificado, inclusive, o motivo dessa licença. Assim, só o próprio licenciado poderia prestar tais esclarecimentos.

Abraços

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:52

Bom dia, agradeço a ajuda de vocês. Eu consegui entender sim, mas meu cliente afirmou que ele tem registro na CTPS pela prefeitura e que ele gostaria de saber se pode admití-lo sem a baixa ou se pode dar algum problema.
Eu já pedi para ele verificar se este é mesmo funcionário público e seu contrato, para eu poder esclarecer melhor essa dúvida.
Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:02

Nesse caso o vínculo dele não deve ser de servidor público. Existem alguns órgãos que contratam por prazo determinado ou temporário, pode ser o caso dele, cujo regime jurídico de contratação é a CLT.

Outra informação super importante é o motivo dessa licença que ele está usufruindo.

Ficamos no aguardo das informações, Michele.

Abraços!!!

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