Amigo Carlos, reitero a orientação postada pela Professora Zenaide. Vc deve observar o que consta no Estatuto que rege o funcionários de sua esfera e do órgão em que está lotado. Pode tmb verificar no contrato (normalmente) assinado quando convocado.
Vc menciona que trabalha numa autarquia, isso não revela muito, não diz se é servidor estatutário (concursado), se é celetista, se é temporário...enfim, precisaríamos de mais informações para poder lhe ajudar.
Michele, sem querer repetir o que bem orientou o amigo Adriano, volto a destacar a importância de observar o que já foi postado aqui no tópico. Veja a orientação da Profª Zenaide: esses detalhes solicitado por vc somente podem ser elucidados pelo Estatuto que rege o funcionário daquele órgão e esfera do poder público.
Independe de estar em licença não remunerada, não significa que o cidadão está livre para estabelecer contrato de trabalho, deve ser verificado, inclusive, o motivo dessa licença. Assim, só o próprio licenciado poderia prestar tais esclarecimentos.
Abraços