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Exclusão do Simples Nacional

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:40

Boa tarde amigos do fórum,

Estou com uma dúvida meio cretina, mas não custa nada perguntar:

Uma empresa foi excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2011 ], cuja mensagem é:

Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

A questão é: Eu devo agora ir na opção do portal ´´Exclusão do Simples Nacional´´ e fazer o pedido manualmente ou não é necessário?

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:02

Bom dia Amigos,

Em quais casos que ocorrem a exclusão do simples nacional? Seria por causa do não enquadramento como EPP quando se torna necessário e obrigatorio ou por não pagamento do simples nacional?

O ADE e enviado para o endereço da empresa ou ele e retirado pelo próprio site da RFB


abraços.

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 15:17

Olá Senhores,

Uma empresa fez a solicitação para ingresso ao Simples Nacional, porém, apresentou pendências que já foram resolvidas. Seria hoje a data para o resultado final do Simples Nacional?

Eu consulto e ainda aparece a pendência mas, eu tenho CERTEZA que foi resolvido. existe algum outro prazo?

Obrigado a todos!

roseni antenor

Roseni Antenor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:52

Estou com um probleminha também quanto a exclusão do Simples Nacional.
Uma empresa foi excluida por falta de pagamento de taxas da PBH, sendo que as taxas em questão estão pagas. Alguem sabe como devo proceder.
Obrigado!

Att.
Roseni

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 00:01

Empresa estava em débito no ano 2008. Por isso foi excluída do Simples Nacional por Ato Administrativo da RFB, com efeitos a partir de 01/01/2011. Pergunto: ela poderá optar por continuar no Simples Nacional caso regularize esse débito. Caso afirmativo, como seria o procedimento?

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 10:22

Pessoal,

Bom dia.

Alguem já fez a opção este ano de excluir uma empresa do Simples Nacional? ?? estou tentando desde a semana passada mas aparece um erro na página. Já tentei com o meu certificado, que tenho procuração, e o certificado do cliente.

Grato

ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 16:27

Tenho uma empresa que foi excluida do simples em 10/2011 e foi pago todo simples até agora majorado...com a lei 139 ela pode permanecer no simples em 2012, já fiz a opção e enquadraram novamente...minha duvida é posso requerer o valor que eu paguei do simples majorado do mes 10 - 11 e 12/2011..? e a partir de 2012 eu começo no inicio da tabela novamente ou não

obrigada

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 18:02

Boa tarde a todos
Tenho uma empresa que foi excluida do simples nacional dia 31/12/2012, e a Receita federal esta informando que ela foi excluida pela Opção do contribuinte coisa que não aconteceu, entramos com um pedido Retroativo a Receita agora é só esperar.
Minha duvida é
Tenho que emitir uma nota fiscal DANFE e meu cliente esta alegando que
De acordo com a área fiscal deles, enquanto o nosso processo não for “DEFERIDO” pela Receita Federal, é obrigatório destacar o ICMS na nota fiscal, portanto estao querendo uma nota fiscal complementar, referente a nota fiscal emitida em Dezembro.

O que devo fazer tenho que destacar ou não?

Desde ja agradeço


Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:34

Bom dia,

Tenho uma empresa que ultrapassou o acumulado em 08/2011, porém ano inicio do ano de 2012pedimos a exclusão automatica do Simples Nacional.
Quais são os procedimentos que tenho que fazer?
Preciso informar algum outro orgão?

Por favor, me ajudem!!

email:@Oculto

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:45

Para Ricardo Piazzini,

Não existe outro prazo, vc tem de procurar o ente que originou essa pendência e explicar que ela não existe mais.

abraço
Alfredo Portinari Maranca
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há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:51

Para Roseni Antenor,

Entre em contato com a secretaria municipal de fazenda de Belo Horizonte, Roseni. Se a exclusão foi feita por ela, só ela pode resolver.

abraço


Alfredo Portinari Maranca
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há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:54

Para Mello,

A empresa deve pagar o débito (ou pedir parcelamento) e depois fazer opção. O problema é que a opção só pode ser feita em janeiro, é por esses motivo que essas exclusões geralmente são feitas em dezembro, para permitir o pagamento ou pedido de parcelamento logo no mês seguinte.

Alfredo Portinari Maranca
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Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:00

Para Thamara dos Santos Silva

Thamara, quando a empresa ultrapassa o limite do simples, há uma janela de permanência, de 20% do valor limite (2,4 milhões até a lei complementar 139 e 3,6 milhões de 2012 em diante). Quando ela atingir, por exemplo, 2,4 milhões em 2010, ela está marcada para ser excluída em 2011. Se, porém, ela passar dessa janela de permanência, passando de 2,68 milhões, que é 2,4 mais 20%, ela passa a ser excluída durante o próprio ano calendário de 2011, logo no mês seguinte à ultrapassagem do limite.
A resposta, então, é que depende do quanto que ela ultrapassou.

Alfredo Portinari Maranca
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Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:02

Abel Magalhães,

Fico feliz em saber. A idéia é que o optante do simples não precisasse de certificado digital. Ele é necessário só para quem tem mais de dez empregados ou emitir nota fiscal eletrônica.

Alfredo Portinari Maranca
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há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:05

Ana Paula

Terrível o seu problema. Eu agiria sempre como está marcado no Portal do Simples Nacional, documentando essa condição, imprimindo a tela com a data. Mas não existe determinação oficial nesse sentido.

Alfredo Portinari Maranca
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