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Pessoa física pode assinar carteira de empregado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 20:33

Boa noite pessoal,


Fiz uma busca no fórum mas não obtive uma resposta para este caso específico. Então resolvi recorrer a vocês que são mais experientes e possuem mais conhecimento;

Digamos que X seja uma pessoa física que não possui empresa constituida, X poderá contratar e assinar a CTPS, por exemplo, de um auxiliar de cozinha "W" que exercerá atividades com finalidade lucrativa?

Caso isso seja possível, o que será necessário para que X possa assinar esta CTPS e em que orgão deverá ser feita esta assinatura?

Quais serão os impostos e a porcentagem que incidirão sobre os vencimentos de W, e por quem será pago cada imposto (empregador X empregado)?

Financeiramente falando, seria melhor X abrir uma empresa (Ex: Micro-empreendedor individual) do que assinar esta carteira como pessoa física?

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada,


Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 23:21

Oi, Miguel! Seja bem vindo ao melhor fórum da área contábil de todo o Brasil!
Espero podermos ajudá-lo no que precisar.

Respondendo a questão, destaco que quando um pessoa é contratada por pessoa física, não sendo um profissional sindicalizado (professor de educação física, contador, etc) e a atividade a ser desenvolvida se dá dentro do ambiente doméstico, nos aspectos próprios do lar (cozinheira, lavadeira, jardineiro, até enfermeira,..etc), são estes considerados empregados domésticos. Aqui temos a mera prestação de serviços sem gerar renda para a pessoa física contratante.

Mas, havendo intuito de gerar renda, a relação jurídica e fiscal se modificam.

Recomendo que a pessoa física contratante providencie sua inscrição como MEI, ela poderá contratar apenas 1 empregado, deverá recolher a previdência via GPS, a cota patronal de 3% maisa cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração, terá de preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.

Maiores detalhes, veja nos links
www.sebraerj.com.br
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 00:28

Olá Kennya,


Primeiramente, muitíssimo obrigado pela atenção dispensada e pelas boas vindas.

Eu imaginava que seria impossível uma Pessoa Física assinar carteira de funcionário que iria realizar funções com a exclusiva finalidade de gerar renda.

Mas e no caso do empregador já possuir CNPJ como MEI e precisasse contratar mais de um funcionário? Como ele deveria proceder?

Não há essa possibilidade? Ele seria automaticamente desqualificado do sistema tributário MEI e passaria a ser ME regido pelo SIMPLES?

Quais seriam os prejuízos e consequencias legais se este empregador contratasse, por exemplo, um empregado pelo CNPJ/MEI e dois empregados pelo seu CPF, registrando-os como Auxiliar de Cozinha Doméstico por exemplo?

Caso você possa me informar qual a lei que dispõe as normas sobre esse assunto, seria de grande ajuda.

PS: Realmente esse é o melhor fórum contábil do país, fiz um tour básico pelo fórum e a quantidade de respostas de alta precisão e qualidade técnica é impressionante. Vai me ajudar muito na faculdade.

Grato desde já,


Abraços.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 01:41

O "Micro Empreendedor" é o enquadramento, se ele se "desenquadrar" deixando de cumprir alguma das exigências (como ultrapassar o máximo de faturamento, ou empregar + de 1 funcionário, etc), com certeza perde as vantagens, passando a se enquadrar no regime do Simples.

Na hipótese "...um empregado pelo CNPJ/MEI e dois empregados pelo seu CPF, registrando-os como Auxiliar de Cozinha..." os riscos são grandes pois basta uma denúncia para incorrer em grandes problemas fiscais tributários e trabalhistas. Não recomendo.

Vc pode encontrar subsídios na Lei Complementar nº128/08 que altera o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte criando a figura do "Microempreendedor Individual".
Recomendo este artigo (veja o link) que é, inclusive, de uma grande colaboradora daqui do forum, a Profª Zenaide Carvalho, ele pode melhor lhe esclarecer.
www.administradores.com.br

Em todo o caso, vc pode buscar esclarecimentos e orientação junto ao SEBRAE de sua cidade. Eles podem ter uma solução.

Boa sorte e forte abraço!!

luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:53

gostaria de saber, se uma "pessoa fisica" (sem lucratividade) contratar um profissional com registro no coren (enfermeiro) registrar em ctps, minha duvida é se pode ser feito o registro como enfermeiro e se estarei obrigado ao recolhimento do fgts? se devo pagar o piso da categoria?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:56

Luiz, peço que evite escrever em letras maiúsculas, pois esse tipo de escrita representa expressões gritadas. Ok?

Se uma pessoa física contrata um profisisonal para atuar em âmbito doméstico, o recolhimento do FGTS é facultativo, e o piso é obrigatório.

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