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Imposto de Renda no MEI

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 21:22

Boa noite,

Estou me inscrevendo como MEI e estou com uma dúvida com relação ao meu imposto de renda pessoa física.

Se eu faturar 3000,00 / mês como MEI, e tiver uma retirada pessoal de 2000,00, como registro essa informação?

Obrigado,

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 07:58

Bom dia Paulo,

O Microempreendedor Individual (MEI) Pessoa Jurídica não se confunde com a Pessoa Física.

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 que:

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)


Diante dessa informação, conclui-se que a Pessoa Física do MEI está isenta do IRPF sobre os valores que lhes forem distribuídos a título
de lucro, somente nos seguintes casos:

1. Se exercer atividade mercantil (comércio ou indústria), a distribuição de lucro for igual ou inferior a 8% da receita bruta auferida pelo MEI Pessoa Juridica.

2. Se exercer atividade de prestação de serviços, a distribuição de lucro for igual ou inferior a 16 ou 32% da receita bruta do MEI Pessoa Jurídica.

3. Em ambos os casos, se a distribuição de lucros superar estes limites, só haverá isenção se o MEI Pessoa Juridica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.

Nestes termos a diferença entre os R$ 24.000,00 retirados por você (Pessoa Física) e o total apurado pelo aplicação dos percentuais acima, serão considerados como rendimentos tributáveis na Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda (DIRPF).

Entretanto, como o limite de isenção admitido na DIRPF 2011/2010 é de R$ 22.487,25 a parte considerada como rendimentos tributáveis (diferença mencionada cima) não irá gerar imposto a pagar.

Nota
É imperativo que os rendimentos isentos e os tributáveis recebidos da Pessoa Juridica (MEI) sejam informados corretamente na sua DIRPF.

...

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:58

Boa tarde Saulo,

Obrigado pela ajuda. Nesse caso será prestação de serviços, qual aliquota usar, 16 ou 32% ?

Para eu entender melhor, se faturei como MEI 36.000,00 no ano, sendo que retirei da empresa 24.000,00 e descontado 11.520 (=36.000*32%), terei um prolabore de 12480,00 e uma recebimento de lucro no valor de 11520,00, é isso?

Como comprovo que usei 12.000,00 (=36.000-24.000) com gastos operacionais decorrentes da prestação de serviços?

Mais uma vez, obrigado pela ajuda.

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 21:09

Boa noite Paulo,

Como você não pode comprovar as despesas por não ter contabilidade regular, terá que fazer seus cálculos com base nos percentuais de presunção de lucro.

O percentual de presunção será de 32% apenas de os serviços prestados por você estiverem elencados entre as profissões regulamentadas (vide artigo 647º do Decreto 3000 Regulamento do Imposto de Renda) .

Se tais serviços não estiverem entre os lá elencados, o percentual será de 16% haja vista que seu faturamento não ultrapassa (nem pode) R$ 120.000,00 anuais.

Nestes termos os cálculos serão os seguintes:

36.000,00 = faturamento anualç
36.000,00 x 16% = 5.760,00 (parte isenta)
36.000,00 - 5.760,00 = 30.240,00 (parte tributável)

Na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) você deverá informar:

5.760,00
Na Linha 09 "Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou empresa tributada pelo Simples, exceto prolabore (...) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e,

30.240,00
na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o CNPJ de sua empresa MEI

Como o limite de isenção em estipulado para DIPF 2011/2010 é de 22.487,25 e seus rendimentos tributáveis são de 30.240,00 você poderá optar pelo "Desconto Simplificado" e terá que pagar apenas 465,16 de Imposto de Renda ao invés de 893,44 se não optar pela simplificação.

Nota
O limite de dedução no "Desconto Simplificado" é de 13.317,09. Se você tiver deduções (dependentes, instrução, despesas médicas, etc) em total superior a este valor, não é interessante optar pelo Desconto Simplificado, pois pode ficar isento do imposto de renda se utilizar as deduções permitidas em lei.

...

Paulo SM

Paulo Sm

Bronze DIVISÃO 2
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 15:35

Boa tarde Saulo,

A profissão é de técnico de manutenção de computador, que não consta no artigo 647, conforme você passou, portanto a aliquota usada será os 16% mesmo.

Só fiquei com uma dúvida no exemplo que você deu. Nele meu prolabore será de 30240,00?

Não consigo abater as despesas usadas para a prestação do serviço, como por exemplo combustível, telefone, internet, etc? E com isso meu prolabore ser menor?

Obrigado novamente.

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 15:48

Boa tarde Paulo,

As despesas da Pessoa Jurídica (MEI) não são abatidas do Pró-labore da Pessoa Física, são personalidades jurídicas diferentes. Como você não mantém contabilidade regular, também não poderá deduzir despesas para apurar o lucro contábil da empresa.

Os R$ 30.240,00 não são (exatamente) retiradas a titulo de pró-labore, entretanto, assim como acontece com o pró-labore, estas retiradas são rendimentos considerados tributáveis.

O que você pode deduzir em sua Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) são os valores de dependentes, despesas com instrução, médicas e etc.

...

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 00:14

Boa noite Saulo,

Tentei acompanhar o seu raciocínio mas assumo que me perdi...
No exemplo que você citou teria sido informado 30.240 como tributáveis e geraria no caso um imposto a pagar.
Ele faturando o limite que é 36000, o lucro entao só pode ser os 16% que perfaz 5760? Por que não declarar o lucro real da atividade que nesse caso pode ser até quase a totalidade do bruto menos as despesas básicas?
Minha dúvida reside justamente nesse imposto gerado.
Qual seria a vantagem da formalização se automaticamente você passaria a pagar IR?
A regulamentação do MEI menciona: " O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF"
Esse documento do Sebrae trata desse assunto também.
empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 07:50

Bom dia Luiz,

Exatamente!

No exemplo tratado acima, dos 36.000,00 faturados - não mantida a contabilidade regular que provaria lucro contábil superior - você só poderá considerar como rendimentos isentos e não tributáveis os 5.760,00 calculados conforme orientação da Receita Federal (citada acima) e também de acordo com a demonstração do Sebrae indicada por você.

O Faturamento de 36.000,00 é do MEI Pessoa Jurídica que não deve ser confundido com a Pessoa Física. Quando você transfere numerários da Pessoa Jurídica para a Física deve observar os limites de isenção estabelecidos na Lei.

No exemplo acima - releia este tópico e a fonte indicada por você - apenas uma parte (R$ 5.760,00) será considerada como rendimentos isentos de acordo com a lei. Se forem retirados valores superiores a este, tais valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, que de fato são.

Para que não restem dúvidas, volto a transcrever a integra da resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 168 acerca do assunto:

168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)
(eu grifei).

...

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:45

Bom dia Saulo,

Entendi a resposta a explicação mas sinceramente ainda não estou convencido.
Neste documento do Sebrae que anexei, foi somado o lucro obtido + limite de isenção( que em 2011 é 22.487,25) e a soma desses valores ficou como " rendimento isento do IRPF"
Não seria então essa soma o valor máximo a ser declarado no IRPF como isentos e não tributáveis?
É que voltando ao meu raciocínio inicial, qualquer pessoa que trabalhou e ganhou até 22487,25 ficou isenta de imposto e o MEI vai sempre pagar pois seu lucro máximo sera sempre 5760(16%) com prestação de serviços e pior ainda, 2880(8%) se exercer atividade mercantil.
No caso de atividade mercantil, ele faturou 36000, descontou apenas 2880 e sera tributado sobre 33120 ?
Agradeço a orientação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:18

Boa tarde Luiz,

Não tenho a intenção de convencê-lo haja vista que a simples leitura deste tópico é bastante para isto.

Conforme você mesmo afirma (e concorda) na Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda (DIRPF) de 2011/2010 o limite de isenção é de R$ 22.487,25.

Entretanto, tenha em conta dois pontos importantes:

1. O fato de você ter recebido (por exemplo) exatos 22.487,25 não significa dizer que você deva declará-los como rendimentos isentos, pois não são. Deve obrigatoriamente declará-los como Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física, pois na verdade são. Naturalmente não pagará imposto porque a despeito de tributáveis (não isentos) estarão dentro do limite de isenção permitido para este ano.

Em outras palavras vale dizer que o fato de não pagar o imposto porque está dentro do limite de isenção anual determinado para 2010, não quer (em aboluto) dizer que tais rendimentos sejam isentos.

Deverão (repito) obrigatoriamente ser informados como rendimentos tributáveis que são. Não haverá imposto a ser pago porque este valor está dentro do limite de isenção determinado pela Receita Federal para os ganhos de 2010. São tratamentos diferentes.

2. Ora, se o limite de isenção vai até 22.487,25 (anuais) tudo o que for tributável e exceder a este valor sofrerá a incidência do Imposto de Renda, concorda?

Pois bem, se a pessoa fisica não puder provar que não usou o dinheiro da Pessoa Jurídica (empresa) deverá declarar toda a receita como sendo sua, a menos (é claro) que mantenha a contabilidade regular para provar os gastos e o lucro contábil efetivo. Desta receita deve considerar como rendimentos isentos apenas o percentual permitido em lei.

No caso do Paulo que faturou 36.000,00 misturou os dinheiros e movimentou tudo na Pessoa Física, devemos considerar como rendimentos isentos apenas 16% da receita bruta total, ou seja (36.000,00 x 16%) = 5.760,00. (veja a explicação do Sebrae no link indicado por você).

A diferença (36.000,00 menos 5.760,00) = 30.240,00 será considerada como rendimento tributável e assim deve ser declarado. Deste valor sobre 22.477,50 você não pagará imposto porque estão dentro do limite de isenção e sobre os 7.752,50 restantes incidirá o imposto de renda calculado com base na tabela progressiva anual.

Para comprovar, basta você simular o preenchimento da DIRPF antes de entregá-la.

Notas
- Se você movimentar todo o dinheiro da Pessoa Jurídica em conta própria no nome dela (empresa) e ao final do ano existir saldo que comprove que o dinheiro da Pesoa Jurídica não foi usado (todo ou em parte) pela Pessoa Física, não terá que declarar como retirada todo o dinheiro recebido, pois ainda está comprovadamente de posse da Pessoa Jurídica. Caso não mantenha contas bancárias separadas (Pessoa Jurídica e Física) não poderá comprovar que não usou o dinheiro que era da empresa e o fisco entenderá que você usou.

- Nas "contas" demonstradas e no preenchimento da DIRPF não considerei a opção pelo desconto padrão e ou pelos descontos permitidos em lei.

- Repetindo: Não pagar imposto de Renda porque recebeu rendimentos até 22.487,25 não significa que tais rendimentos não sejam tributáveis e sim que (apenas) estão dentro do limite de isenção anual permitido para DIRPF 2011/2010.

Ratificando o entendimento tem-se o trecho transcrito da Página 4 do Arquivo do Sebrae enviado por você:

O que acontece se o MEI/PJ transferir ao MEI/PF valor superior ao limite de isenção (R$ 17.215,08)?
Neste caso, será tributado pelo excedente!
(eu grifei)

PS: Para 2011/2010 o limite de isenção é de R$ 22.487,25

...

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 19:54

Boa noite Saulo,

Obrigado novamente pela pronta e paciente resposta.
Realmente eu estava equivocado, confundindo o entendimento do termo Isento e não tributável.

Obrigado e abs.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 01:36

Prezados companheiros,

O ato declaratorio executivo n.º 70/2009 diz que todo o MEI optante pelo simples de acordo com o art.18-a e 18-b da LC 123/2006, estão desobrigados de entregar a DIRPF. como fica essa questão? Sei o MEI/PJ faturou menor que R$ 36.000,00 e ao mesmo tempo ele teve lucro por exemplo de r$ 23.000,00. ele tem que considerar esse lucro como tributável ou não tributável? e passa a ser obrigado a fazer declaração porque passou o limite do IRPF?
Nota: embora o MEI/PJ esteja desobrigado de manter escrituração contabil, a lei diz que deve manter sob sua guarda as notas fiscais de compras, documentos de empregados e canhotos de notas ficasis de venda. nesse caso passa ter documento comprobatorio para apurar lucro e ao mesmo tempo atender exigencia de fiscalização.
No embalo o mei é funcionário e obteve uma rendimento tributável no valor de R$ 17.000,00/anual.
gostaria de receber orientação de como processar essa declaração.

Outro caso, é sobre a questão do pro-labore. se o MEI pode oficializar essa retirata? se positivo com até qual limite? e Qual Limite da distribuição de lucros para isenção de IR?
obrigado a todos.

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 21:26

Boa noite!

Estava em busca de informações para concluir a minha declaração e achei este site muito bom. Parabéns! Lendo todos os posts, fiquei com uma dúvida em relação ao meu caso.

O meu rendimento total do MEI em 2010 foi de R$ 31.129,40 como
prestador de serviços de informática.
Seguindo a lei, o cálculo que fiz para chegar ao valor que tenho que declarar foi este:

31.129,40 X 16% = 4.980,71 (rendimento não tributável)
31.129,40 - 4.980,71 = 26.148,69 (rendimento tributável)

O valor então que tenho que declarar no imposto de renda é de R$ 26.148,69 certo?

26.148,69 - 22.487,25 = 3.661,44 (é em cima deste valor que será aplicada a alíquota corresponde ao imposto de renda deste ano certo?)

Pelo cálculo do programa da receita, o valor a pagar por deduções legais foi de R$ 435,84 e simplificado, R$ 219,68.

É isto mesmo? Está correto?

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:41


MEI/PJ Faturou 36.000,00 ano;
Rendimentos isentos: (36.000,00 x 16%) = 5.760,00;
Rendimetnos Tributaveis (540,00 x 12) = 6.480,00 (Prolabore que é o sal.minimo);
Descontos previdenciario (59,40 x 12) = 712,80 (inss pago junto com icms e iss)


Total de rendimentos: R$ 12.240,00;

Conclusão:
Não se pode tributar a diferença entre o rendimentos isentos e o total da receita, pq a MEI/PJ já pagou os impostos devidos a ela, e o irpj já está isento dessa receita.

Essa e a vantagem q o governo deu para sair da informalidade e ser MEI/PJ.

Quanto a contabilidade regular, os MEI/PJ estão dispensada, mantendo somente os documentos para comprovação de receitas e depesas, concluindo que mesmo eles (PJ/PF) misturarem as c/c, a MEI/PJ, pode distribuir isento de IRPF até o limite de 16% ou 32%, acima disso deverá ter contabilidade regular.

Foi isso que eu entendi da Lei.





Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:05

Patricia,


Pelo q ele explico o seu cálculo está correto sim.
Mas, o meu entendimento é diferente do q o Saulo explicou.
Se a MEI/PJ já recolheu os impostos devidos pelo faturamente (INSS, ICMS e ISS) , não têm pq a PF tributa-lo novamente.
A não ser q a PF necessite comprovar outros rendimentos fora do MEI/PJ, ai sim esses rendimentos serão tributados.

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:17

O que o Sebrae me falou é que se os meus rendimentos ultrapassarem o valor mínimo de declaração que é de R$ 22.470, tenho que declarar. No meu caso conforme cálculo acima, preciso declarar. Um outro contador tbém disse isso.
Estou insegura pois como terei q pagar se eu declarar o valor acima, não sei se é o correto. De repente eu nem precisava declarar e acabei pagando entende?

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:32

Patricia,

Pois é, ao meu entender vc não está obrigada a declarar (rendimentos tributaveis R$ 6.480 (pro-labore) e rendimentos isentos R$ 4.980,71 (lucro distrib. a 16%).

Mas, vamos aguardar o Saulo Heusi se pronunciar sobre esse meu entendimento.

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 11:07

Oi Saulo!
Eu na verdade já li várias vezes e entendi o que postei nos cálculos.
Dentro dos meus cálculos, não sei se devo ou não declarar, queria uma ajuda nesse quesito.

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:14

Patricia,

Segundo os seus dados:
31.129,40 X 16% = 4.980,71 (rendimento não tributável)
31.129,40 - 4.980,71 = 26.148,69 (rendimento tributável)


31.129,40 foi sua receita bruta, correto.
Então vc pega a sua receita bruta, deduz as suas despesas e reservas para eventos futuros, o q sobrar e lucro e pro-labore.

O lucro é 4.980,71 vc lança no IRPF2011 como isento, o restante e pro-labore, vc lança em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" informando o cnpj do MEI.

Nos bens vc informa as quotas de capital de sua firma MEI/PJ.

Se vc está obrigada ou não a declarar, vai depender de qtos vai ser lançado de pro-labore, se for menor que o limite de R$ 22.487,25, vc não está obrigado a declarar, mas, pode faze-lo sem problemas.

Espero ter ajudado.

Um site muito bom é o da UOL clique aqui

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:58

O pró-labore não coloquei em pauta, é verdade.
Do bruto, tenho que diminuir o rendimento não tributável e mais o pró-labore.
Seria mais ou menos assim:

32.129,40 - 4.980,71 = 26.148,69
bruto - rendimento não tributável = rendimento tributável
pró-labore = 500 X 12 = 6.000,00
26.148,69 - 6.000,00 = 20.148,69
rendimento tributável - pró-labore = rendimento tributável

Então o que eu tenho que declarar no imposto é 20.148,69 na parte primeira parte da declaração, onde informa a fonte pagadora e que seleciono como MEI.

Acho que agora sim né Saulo?

KATIA BEATRIZ SANDER MARQUES

Katia Beatriz Sander Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:47

SAULO, tenho lido os descritos e agora fiquei confusa. Minha empresa também é do MEI. Como minha função é contabilidade presumi 32% como lucro não tributável. Emiti em notas 35.130,00 no ano de 2010. Destes, R$ 11.241,60 é isento como lucro e o restante R$ 23.888,40 devo lançar como rendimento tributável correto? Ou posso lançar somente R$ 6000,00 como pro-labore.

Euler Soares dos Santos

Euler Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Automação
há 12 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 10:49

Amigos,

Minha esposa abriu uma pequena loja em Julho/2010 e formalizou-se como MEI. No início do ano entregamos a DASN sendo declarada a Receita Bruta Total R$ 2.359,19 (Total de vendas dos 6 meses. O valor é baixo mesmo!!!).

Já entreguei minha declaração IRPF2011 no dia 25/04, tendo colocado minha esposa como dependente. Fiquei na dúvida e acabei não declarando nada em relação aos valores da MEI. Porém estou querendo maiores esclarecimentos a tempo de enviar uma retificadora.

No fim das contas, o que eu deveria ter declarado em relação a loja?

Entendo que como o valor foi muito abaixo do limite de R$ 22.487,25 nada deve ser lançado como tributavel recebidos de PJ, estou certo?

E em relação aos valores isentos. Deveria ter declarado os 8% da Receita Bruta como Rendimentos isentos e não tributáveis. Caso afirmativo, onde lanço este valor? Seria o Item 9, mesmo o rendimento tendo sido recebido pela dependente?

Desculpem a enxurrada de dúvidas. É que realmente estou tentando fugir da Malha Fina!!!

Obrigado...

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 19:49

Olá Mestres , estou precisando de uma ajuda.

Hoje fui ao Sebrae retirar umas dúvidas sobre o MEI .

Minha dúvida era a seguinte : Hoje eu trabalho como autônomo eletricista e recebo média 2500/mês , pagando o carne leão mensal e o Inss.
Eu queria abrir um MEI para uma outra atividade que faço como hobby serigrafia , mas que as vezes perco uns serviços por não ter nota. MInha duvida era se teria problema eu continuar com o que já tenho na pessoa física e fazer um novo negocio na juridica e o Sebrae me informou que não teria o menor problema, são pessoas diferentes. Então fiquei contente e legalizei o outro negócio. BOm agora vem minha dúvida que está relacionada ao imposto de renda.

Como eu pessoa física tenho uma média de 2500,00/mês chego ao final do ano com 30000 mantendo esta média , sendo que o imposto é pago mensalmente.

Minha dúvida é em relação agora no MEI , vamos supor que na conta do MEi de hoje (setembro/2011) até o final do ano fature 11000 e pagando as despesas reste 7000.00 destes 7000 eu quera pegar 5mil e colocar na minha conta de pessoa física. eu pagarei imposto sobre estes 5mil? como seria o calculo? abraços e obrigado

fernando justino da silva junior

Fernando Justino da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 14:08

Boa tarde, primeiramente gostaria de lhes parabenizar por este esposa que vcs nos disponibiliza para que possamos tirar algumas duvidas.
Gostaria de saber o seguinte:
realizei meu registro no MEi dia 21/07/2011 porem ja vendo produtos eletronicos desde o inicio de 2011, quando eu for declarar o imposto de renda posso incluir os valores desde o inicio das vendas ou terei que informar apenas as vendas apartir do registro do MEI?
Alguem sabe me informar qual a porcentagem que deve ser paga na declaração de imposto?
desde ja agradeço, abraco a todos os amigos.

att:
Fernando J.
https://www.strikrede.com.br

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:55

Saulo Heusi,

Boa tarde. Li o seu primeiro tópico acima postado Quarta-Feira, 5 de janeiro de 2011 às 07:58:28 em resposta à Paulo Sm. e Entendi o seguinte para exemplo abaixo demonstrado.

Faturamento R$ 36.000,00.
Percentual de Lucro 16% prest. serv. conf. a legislação. R$ 5.760,00.
Porém o MEI, tem despesas para exercer a profissão. Caso o mesmo possua NF no CNPJ do MEI comprovando estas despesas o mesmo poderá trabalhar da seguinte maneira exposta?

Despesas R$ 6.000,00

portanto 36.000,00 (-) 9.600,00 desp. (-)5.760,00 lucros = R$ 20.640,00 como rendimentos tributáveis.

Esse meu entendimento está correto? considerando que não há escrituração regular.

pois foi isso que entendi na sua primeira explicação, porém depois, você deu exemplos em que toda a renda subtraindo o percentual de lucro, ficasse como tributada pela PF, porém e as despesas?

Luzimar Fonseca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:50

Boa tarde Luzimar,

Você só poderá considerar as despesas se mantiver a escrituração contábil regular.

Caso não a tenha o lucro deve ser atribuido com base na presunção tal como demonstrei nos exemplos de acima.

...

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