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Imposto de Renda no MEI

Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:25

pois é né__ se a cartilha do Sebrae está errada, fica difícil para nós, leigos, lidar com a vida burocrática contábil. Vc vira MEI para justamente diminuir os encargos e impostos e acontece exatamente ao contrário?

Isso tudo o que envolve o MEI vai dar muito pano pra manga ainda.

Agradeço, até aqui, os esclarecimentos recebidos.

att
alex

Edvaldo Goncalves Figueiroa

Edvaldo Goncalves Figueiroa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:55

Prezados amigos, resumidamente:


Ninguém vai toma remédios sem consultar um médico;

Ninguém vai a uma audiência perante um juiz sem um advogado;

Ninguém constrói um prédio sem um engenheiro civil;

Por tanto não existe vida empresarial sem o auxilio de um contador, as pessoas precisam entender isso, aceitar e principalmente valorizar nosso trabalho, que não basta apenas a formação acadêmica, é preciso o estudo diário, permanente, profundo para dirimir, esclarecer e ajudar nossos clientes.



Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:06

Edvaldo Goncalves Figueiroa,


Concordo contigo " Ipsis litteris" Edvaldo, no entanto as pessoas assim como o Governo desvalorizam nossa classe bem como os empresários achando que o trabalho do profissional da contabilidade é simples ou desnecessário. Não obstante disso foi o Governo deixar claro isso quando da não obrigatoriedade de pagamento pelo regime de tributação do MEI.

A bem da verdade o Governo só esqueceu de dizer para os contribuintes que a nossa legislação Tributária é uma das mais complexas do mundo e muda consuetudináriamente - "costumeiramente".

Só esqueceram de dizer também que além da contabilidade os escritórios e os profissionais da contabilidade estão preparados não só para executar a contabilidade mas para fornecer assessoria, consultoria e planejamento Tributário para que o contribuinte não caia nas armadilhas do leão.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:51

Eduardo Henrique Menegueti Domeni, boa noite.


Você disse tudo...

Só que o governo não esqueceu de dizer e sim omitiu para se beneficiar.
O maior problema está sendo o pessoal que fez MEI entender o que está por trás da "facilidade" oferecida.

Muitos me procuram para abrir MEI e após saberem como funciona decidem constituir uma Sociedade Empresária Limitada.

Embora o problema maior ainda seja a ideia de que as empresas MEI, tributadas pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido não necessitarem de contabilidade. Ouço isso a todo instante e fico pasma ao saber que alguns colegas passam essa informação para os clientes.
Qual é o milagre que estão fazendo na distribuição de lucros sem pagar IRPF? Não sei...

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:27

Olá, após ler e reler todas as informações postadas tentei estabelecer uma linha de pensamento sobre o assunto (do ponto de vista leigo).

Peço desculpas antecipadamente caso não seja o local ideal para esta postagem, se acharem melhor, posso criar um tópico com a dúvida.

Vamos aos exemplos:

Exemplo 1:

Eu como MEI emiti notas durante o ano contabilizando R$60.000, não tenho escrituração contábil nem livro caixa. A minha DIRPF será feita com base no lucro presumido, da seguinte forma:

Dos R$60.000 de lucro

- 32% (alíquota de serviços) = R$19.200 <- Esse é o meu lucro líquido e automaticamente minha receita isenta de tributos.

- R$60.000-R$19.200 = R$40800 <- Esse é a minha receita tributável.

Sendo assim, pagarei o IRPF em cima desses R$40.800,00. Certo?

Esses R$40.800 são tributáveis pois no sistema de lucro resumido, ele caracteriza-se como o que?


Exemplo 2:

Lendo o tópico, vi muito amigos como Saulo, Magno, Edvaldo, Eduardo e outros dizendo que apesar do MEI não ser obrigado a ter uma contabilidade, é altamente recomendado que tenha. Principalmente em casos em que se quer fazer uma distribuição maior, ou fugir da mordida gigantesca do leão.

Tentei estudar dentro dos meus limites o porque dessa constatação e o que significa essa distribuição, entendi que:

O lucro da empresa pode ser dividido entre os sócios (PF) sem incidência de IRPF, e é o que acontece com os 32% no exemplo acima. Certo?
Sendo assim, entendi que é vantajoso mantermos uma contabilidade para podermos comprovar nossas reais despesas empresariais e assim poder distribuir todo o lucro (verdadeiro) para a PF?

Usando os valores do exemplo acima, como ficaria? Caso tenha os mesmos R$60.000 de receita bruta, porém não tenha despesas com a empresa, poderia transferir toda ou a maior parte dessa receita para a minha PF como lucro da empresa, sendo este não tributável?

Caso eu faça despesas em nome da empresa, isso também funcionaria para minimizar o valor pago na PF, certo? Quais outras coisas acontecem nesse caso que não percebi?


Desculpem se me alonguei, mas estou tentando entender o assunto para poder encontrar um contador.

Com essa deixa, fica aqui mais uma dúvida:

Preciso encontrar um contador especializado nisso, ou estando o meu pensamento certo, só preciso encontrar um contador que possa fazer a minha contabilidade? É que os contadores que consultei, me aprecem sempre perdidos nesse assunto.

Desde já, muito obrigado.

Abraço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:37

Prezados amigos, concordo plenamente,

Ninguém vai toma remédios sem consultar um médico;

Ninguém vai a uma audiência perante um juiz sem um advogado;

Ninguém constrói um prédio sem um engenheiro civil;

Por tanto não existe vida empresarial sem o auxilio de um contador, as pessoas precisam entender isso, aceitar e principalmente valorizar nosso trabalho, que não basta apenas a formação acadêmica, é preciso o estudo diário, permanente, profundo para dirimir, esclarecer e ajudar nossos clientes.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:44

Olá Felipe,
Exemplo 1: está correto, porém esses R$ 40.800,00 de rendimentos tributáveis você vai lançar na tua declaração de imposto de renda pessoa física e uma parte será ainda isento conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda que você pode simular aqui: www.receita.fazenda.gov.br e ainda se você optar pela declaração simplificada a receita te dará automaticamente um desconto de 20% da receita, limitado a um valor x (ainda não fora divulgadas as regras para a declaração de IRPF 2015);
Exemplo 2: No caso de você optar por contratar um contador, através da Escrituração Contábil você poderá comprovar que todo o dinheiro que você retirou da empresa no ano, foi efetivamente Lucro. Como o Lucro é Isento do Imposto de Renda Pessoa Física, você não terá imposto de renda a pagar referente aos rendimentos da sua empresa MEI.

Gostaria de acrescentar um detalhe: É importante que mesmo você tendo a escrituração contábil, você declare o equivalente a 1 salário mínimo por mês em rendimentos tributáveis a título de Pró-labore, em 2014 seria: R$ 724,00 x 12 = R$ 8.688,00 (Esse valor ainda estaria dentro da faixa de isenção), pois afinal o governo está considerando que o MEI paga INSS justamente sobre 1 salário mínimo.

Um abraço,

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Willian Almeida

Willian Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Web Programador
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 19:12

Mas neste caso do Felipe, surge a dúvida.

O imposto devido dos R$ 40.800, calculados com desconto de 20% será de cerca de R$ 1.000,00.

Qual seria a vantagem de ter um contador, pagando cerca de R$ 100,00 por mês para fazer o acompanhamento?

O total gasto seria mais caro do que o imposto feito sem ajuda da contabilidade.

Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 19:17

Querlen, muito obrigado pelo esclarecimento.


Primeiramente, interessante saber que esses 20% de desconto são em cima da receita ainda, eu achei que era do "à pagar". Uma curiosidade que ficou é que pagamos o imposto sobre esses R$40.800 porque? A "sobra" tributável, é caracterizada como uma "retirada" de que tipo?


No exemplo 2, você poderia me citar outros exemplos da utilidade da Escrituração Contábil? Despesas em nome da empresa? Desculpe, acho que me falta um pocuo de conhecimento sobre as finanças empresariais, mas caso possa citar, ficarei imensamente grato.

Mais uma vez, muito obrigado.

Abraço

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 20:26

Felipe Medeiros, boa noite.


No link abaixo você poderá fazer uma simulação sobre o IR a pagar com os valores já citados.

www.receita.fazenda.gov.br

Pelo raciocínio do colega Willian Almeida você realmente irá lucrar mais pagando o IR.
Até porque o trabalho de um contador não vale apenas R$ 100,00.
Já tive cliente MEI aqui e não cobrava este valor.

Espero ter ajudado.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 22:02

Oi Regina, muito obrigado pela informação.

Qual a diferença do simulador mensal e o anual? Dá uma bela diferença entre eles, acredito que esteja fazendo algo errado.

Fiz nos 2 simuladores o seguinte: (R$5000,00 (mensais) ou R$60.000 (anuais) - 32%) - 20%.

No mensal deu R$73,00 (12x73,00 = R$876,00) e no anual R$1048,00.


Sobre o questionamento do amigo Willian eu não entendi muito bem. Você está sendo irônica?

Pode ser uma situação atípica do MEI, ou errônea, mas o post dele realmente me fez pensar. Isso claro, contanto que esse tipo de serviço tenha um preço parecido com esse. Quanto normalmente é cobrado para fazer esse tipo de contabilidade para um MEI?

Por favor, não estou desvalorizando o trabalho nem tirando a importância de se ter um contador. Porém tentando entender o trabalho, nesse tipo de empresa. Fora a contabilidade, á citada, em que outras situações o contador agiria nesse caso?

Desde já, muito obrigado a todos.

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 01:10

Olá Felipe, não entendi a sua dúvida, você quer saber exemplos de despesas que podem ser contabilizadas?

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:26

Oi Querlen, desculpe se não fui claro, acho que não estou conseguindo expor a minha dúvida.

Serei sincero e espero que entendam que é o meu caso, e que sou leigo e pode me escapar as atribuições do contador.

Na minha situação, terei receita bruta de R$60.000. Eu posso pagar o imposto com base no lucro presumido (exemplo 1) ou posso ter uma escrituração contábil o que me permitiria receber toda a receita bruta na PF como lucro, ficando assim isento de IRPF, certo?

No caso 1, pagarei em torno de R$1.040,00 de IRPF.

No caso 2 não pagarei nada de IRPF, porém pagarei um contador, e terei uma "mão" a mais no processo. Eu não sei quanto custa um contador (é mais que R$1.100,00?), e também os que consultei me pareciam perdidos quando se tratava de MEI, na internet achamos muitas informações e cartilhas erradas.
Sendo assim, fico pensando: se o custo para mim será o mesmo ou parecido, porque motivo devo incluir o contador no processo sendo que para mim tinham menos certeza do que eu tenho agora que aprendi com vocês?

Há outras atribuições ou funções do contador importantes nesse meu caso? Que eu por desconhecimento, não estou considerando?


Resumindo, nessa minha situação específica é recomendado a contratação de um contador?

Espero que tenha conseguido me fazer entender, e que por favor interpretem como uma dúvida pura.

Desde já, muito obrigado a todos pela ajuda prestada.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:11

Felipe Medeiros, boa tarde.

Qual a diferença do simulador mensal e o anual? Dá uma bela diferença entre eles, acredito que esteja fazendo algo errado.

Informei o link para você ter uma ideia fundamentada na própria legislação do IR.
Para você simular o mensal, pegue a tabela no site da RFB e você terá um cálculo mais correto.

Sobre o questionamento do amigo Willian eu não entendi muito bem. Você está sendo irônica?

Não estou sendo irônica e sim realista.
Penso que o MEI corre o risco de não faturar nada por vários meses e manter a mensalidade de um contador pode ser dispendioso.

Pode ser uma situação atípica do MEI, ou errônea, mas o post dele realmente me fez pensar. Isso claro, contanto que esse tipo de serviço tenha um preço parecido com esse. Quanto normalmente é cobrado para fazer esse tipo de contabilidade para um MEI?


Depende da movimentação que o MEI irá ter.
Logicamente estamos falando de contabilizar a movimentação de uma empresa MEI para que haja isenção na distribuição do lucro na PF, correto? Assim sendo, a movimentação será significativa. O trabalho do contador será o mesmo que ele executa para outras empresas e o valor cobrado deverá ser de acordo com o mercado e não R$ 100,00.

Por favor, não estou desvalorizando o trabalho nem tirando a importância de se ter um contador. Porém tentando entender o trabalho, nesse tipo de empresa. Fora a contabilidade, á citada, em que outras situações o contador agiria nesse caso?


Também depende do que o empresário deseja para o seu negócio. Desnecessário listar aqui as atribuições do profissional de contabilidade baseada em suposições. Além da movimentação contábil, toda Pessoa Jurídica tem obrigações acessórias que devem ser entregues no prazo.

Grande maioria que abriu MEI consegue faturar até mais do que o teto e na hora de pagar o contador reclama que é MEI e que não faturou, que não tem como pagar, etc.... Muitos não emitem nota e sequer declaram o mensal permitido...

Digo por experiência própria. Passei por situação semelhante e acabei devolvendo a empresa para não ter mais aborrecimentos.
Não tenho nenhum cliente MEI.
Todos que me procuram para abrir MEI eu encaminho ao SEBRAE e lá eles podem contatar os contadores que atendem os empresários gratuitamente.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Abraço e com final de semana


Regina Rastrelli
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:27

Boa tarde Regina

... Grande maioria que abriu MEI consegue faturar até mais do que o teto e na hora de pagar o contador reclama que é MEI e que não faturou, que não tem como pagar, etc.... Muitos não emitem nota e sequer declaram o mensal permitido...

É lamentável até, mas esta indiscutível verdade, não acontece só no Rio de Janeiro.

Aqui preferimos não nos responsabilizar (não somos Simples Nacional) pela contabilidade de MEI, entretanto aqueles que preferem a contabilidade regular assinam um Contrato de Prestação de Serviços que pode (e deve) ser rescindido em decorrência do atraso do pagamento de honorários.

...

Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:14

Regina, muito obrigado pelo esclarecimento e sinceridade.

Peço que entenda que as minhas suposições são baseadas em desconhecimento e curiosidade.

Com base nos seus esclarecimentos, acredito que na minha situação (citada no post anterior) não seja a melhor opção, ter um contador. Visto que como você disse depende da movimentação, objetivos e práticas da empresa e no meu caso, todo o dinheiro recebido como prestação de serviços tem nota, e chega perto de R$60.000, não tenho despesas a declarar nem outras movimentações como empresa, só mão de obra.
Sendo assim, me parece uma destas situações onde a manutenção de um contador seja desnecessária?

Ou estou ignorando algo sem saber?

De qualquer forma, agradeço muito todo o apoio e ajuda. Essa comunidade é incrível no interesse em ajudar as pessoas.

Muito obrigado mais uma vez.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:44

Boa tarde, Saulo Heusi.


Agradeço o seu comentário.

Aqui preferimos não nos responsabilizar (não somos Simples Nacional) pela contabilidade de MEI, entretanto aqueles que preferem a contabilidade regular assinam um Contrato de Prestação de Serviços que pode (e deve) ser rescindido em decorrência do atraso do pagamento de honorários.


Faço o mesmo aqui.

Bom final de semana!

Regina Rastrelli
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Eduardo Curi

Eduardo Curi

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 12:30

boa tarde,

sou empregado de uma empresa, recebo meu salario e pago IRPF, estou querendo abrir um MEI e ter uma renda extra,

a renda que tiver com o MEI terei que soma ao que recebo e pagar IRPF?

ex: recebo 5000,00 e minha empresa me rende 1000,00 ao mes, entao vou declarar 60000,00 que recebo de onde trabalho e mais 12000,00 que tenho de lucro da minha empresa, totalizando 72000,00 no ano?

se eu deixar esse dinheiro na minha conta corrente PJ, preciso declarar (caso eu nao faça retirada, ou só retire 1 salario minimo)

obrigado

Cordeiro

Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 02:32

Olá Pessoal!

Primeiro gostaria de agradecer a todos que participam do fórum, pois é muito esclarecedor.

Esta é minha primeira participação e gostaria de esclarecer uma dúvida:

Estive lendo no início deste tópico que o percentual não tributável para a declaração anual Pessoa física é de 16% ou 32% para prestação de serviços, onde um usuário chegou a afirmar que para a atividade "manutenção de computadores" esse percentual seria de 16% e não 32%. Com essa informação eu cheguei a declarar meu imposto de renda por dois anos calculando apenas 16% como parte não tributável, mas voltando a pesquisar na internet, vejo diversos sites e vídeos onde afirmam que o percentual não tributável para serviços em geral é de 32%, não especificando esses serviços.

Minha pergunta: alguém sabe me dizer com certeza qual percentual devo usar para minha atividade "manutenção de computadores"?

Grato.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:08

Cordeiro, bom dia.

No link abaixo, você poderá encontrar o esclarecimento para a sua dúvida.

http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

A atividade de "manutenção de computadores" , por não ser profissão regulamentada, tem como alíquota de presunção 16%.

Espero ter ajudado.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
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telefone - (21) 99268-7247
Felipe Medeiros

Felipe Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:11

Oi Regina, como vai?

Desculpe, mais não encontrei na página onde diga que profissões não regulamentas são presumidas como 16%.

Na verdade, só o contrário:

Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.


Pelo que entendi, está dizendo que a tabela de presunção só não se aplica a essas categorias regulamentadas.

Desde já, obrigado pela atenção.

Felipe

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 23:33

Felipe Medeiros e Cordeiro, boa noite.

Você interpretou de forma diferente o que eu pretendia mostrar.
Empresas cuja atividade é "manutenção de computadores" desde que faturem até R$ 120.000,00 ao ano podem utilizar a alíquota de presunção de 16% para cálculo do IRPJ.

O seu caso é MEI e logicamente não poderá faturar os R$ 120.000,00 por ano.
Obviamente, pela atividade escolhida o seu percentual de presunção é 16%.
Se alguém está utilizando a presunção de 32% e está dando certo, faça o mesmo.
Mas, não aconselho seguir outros.
Sugiro que você entre em contato com o seu contador para maiores esclarecimentos.

Minha opinião está baseada na atividade que você pratica.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Cordeiro

Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 07:18

Bom dia Regina e demais colegas!

Estive lendo o texto abaixo no site da Receita Federal:

{ Percentuais

No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente. }


Fonte: clique aqui

Veja os seguintes trechos:


c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente. }

Entendo que manutenção de computadores está relacionada ao item "(d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente", portanto, minha interpretação seria o percentual de 32% para manutenção de computadores.

Alguém mais pode opinar?

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 12:15

Concordo com o Cordeiro, valendo lembrar que o contribuinte tem a Opção de utilizar a alíquota de 16% até os 120000 e não a obrigação. Na minha opinião a alíquota que vale mesmo é a de 32%.

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