Bom dia a todos!
Eu já estou a mais de 2 horas lendo artigos na INTERNET e aqui e até agora não entendi absolutamente nada!
Ano Passado eu me baseei aqui no SEBRAE de MG que fez uma CARTILHA OFICIAL e diz o seguinte:
Passo a passo - Aprenda a Fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI
"Você, Microempreendedor Individual que receba exclusivamente rendimentos como MEI, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, caso queira ter um comprovante de renda, veja o passo a passo para fazer a declaração.
Se você for obrigado a entregar a declaração, deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa, com dados de patrimônio, dependentes etc., declarando os valores do MEI em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Lembre-se que o faturamento bruto do MEI não é rendimento da Pessoa Física. O faturamento bruto inclui todos os valores vendidos, e parte desse faturamento foi utilizada para comprar matéria prima, pagar impostos, conta de luz, entre outros. Por isso não se pode declarar tudo como rendimento da Pessoa Física."
CONCLUSÃO!
Essa CARTILHA afirma que devemos declarar somente a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
respeitando os exemplos abaixo:
Esclarecimentos quanto ao preenchimento do campo ‘Valor’:
• No caso de serviços em geral:
Declare 32% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 19.200,00.
• No caso de prestação de serviços de transporte de passageiros:
Declare 16% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 9.600,00.
• No caso de comércio, ou indústria ou transporte de cargas:
Declare 8% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 4.800,00.
• No caso de atividades mistas:
Separe as receitas referentes à atividade de comércio/indústria/transporte de cargas, das atividades de
serviços de transporte de passageiros e das atividades de serviços em geral.
Por exemplo, se você declarou R$ 60.000,00 na DASN, sendo R$ 40.000, de atividade de comércio/indústria
e R$ 20.000,00 de serviços. Declare 8% do valor do comércio (40.000,00x8%= 3.200,00) mais 32% do valor
do serviço (20.000,00x32%=6.400,00) que ao todo resulta em R$ 9.600,00 (3.200,00+6.400,00=9.600,00).
Diante do que foi escrito aqui no fórum eu estou com várias dúvidas sobre quem esta certo!
Cenário:
1) MEI - SERVIÇOS - Produção de Shows
2) Rendimento Bruto TOTAL da MEI em 2014 R$ 50.000,00 que já foi apresentado na declaração de MEI.
3) NÃO tem Contabilidade Formal.
4) O proprietário da MEI possui OUTRA fonte pagadora com Carteira Assinada e já tem que apresentar sua
Declaração Anual de IR de Pessoa Física e já tem que pagar um IMPOSTO ALTO!
Como eu vou preencher a Declaração Anual de Pessoa Física com os dados da MEI ?
Eu tinha entendido desde o início que a MEI teria uma "VIDA PRÓPRIA" e somente aquele IMPOSTO MENSAL desde que não ultrapassasse 60 MIL e no Imposto de Renda de Pessoa Física bastaria preencher a parte "ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS"
com 32% do Faturamento no caso de Serviços.
Pelo o que foi dito aqui no fórum teremos que preencher a parte de "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS" com o que sobrou
o que acarretaria o pagamento de Imposto de Renda. Ou seja dessa forma não vale a pena se formalizar !
Porque sem "Contabilidade Formal" não tenho como comprovar os gastos e despesas para demonstrar que o LUCRO dessa MEI é baixo.
Muito obrigado desde já!
Leonardo