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Imposto de Renda no MEI

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 17:19

Meus amigos boa tarde, me deem uma forcinha por favor. Um MEI comprou mercadorias em 2014 mais de R$ 64.000,00 ja perdeu a qualidade de MEI correto? ele alega que não da pra abrir uma ME agora mais quer fazer a Declaração MEI e continuar pagando as DAS, alguem poderia me dar uma ideia de como posso orienta-lo nessa situação. abraços à todos.

denise oliveira machado

Denise Oliveira Machado

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Financeiro
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 11:25

Olá
Minha cunhada me pediu para fazer o IRPF dela como MEI para comprovação de renda junto ao FIES para os filhos dela. Bem, nunca fiz IRPF para MEI e estou aqui com algumas dúvidas:
Ela declarou R$ 49.000,00 no MEI como prestadora de serviços.
Apliquei a alíquota de 32%

49.000,00x32% = 15.680,00 - 49.000,00 = 33.320,00 (seria essa a parcela que colocaria como rendimentos tributáveis?) e 15.680,00 não tributaveis?
Esse valor de 33.320,00 seria descontado de 26.816,55 que é o mínimo anual para tributáveis, ou seja:

33.320,00- 26.816,55 = 6.503,45 = Então alguém me diga, por favor: ela pagaria imposto sobre esse valor de 6.503,45? Como faço para diminuir isso se ela não possui notas fiscais e nem recibos? Poderia colocar esses 49.000,00 e presumir um gasto de mais ou menos 15 mil com produtos que ela adquire para tocar a estética, mais aluguel, telefone, etc?

Poderia lançar:
49000,00 - 32% = 33.320,00- 15 mil despesas= 18320,00? Aí ela não pagaria imposto.
E também lançaria inss que consigo no site do MEI.
Obrigada desde já para quem me auxiliar.
Denise

Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:08

Bom dia,
Onde eu trabalho a dona do escritorio tem um MEI, mas possui um outro emprego em que a obriga declarar IR. Nesse caso ela tem que lançar o valor da receita bruta total do MEI? Mas em que campo deve ser lançado?

Auxiliar Contábil e Estudante de Administração de Empresas
E-mail: [email protected]
"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota."
M. Teresa de Calcutá
ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 21:46

Olá,

No caso de MEI prestador de serviço. Faturamento em 2014 no valor de R$ 60.000,00

R$ 60.000,00 * 32%: R$ 19.200,00 - não tributável
R$ 60.000,00 - R$ 19.200,00= R$ 40.800,00 - tributável

No caso dos R$ 19.200,00 não tributável coloca-se no campo 09 de rendimentos isentos e não tributáveis certo?

No caso dos R$ 40.800,00 tributáveis coloco como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, no caso a minha própria empresa (MEI) ? Nesse caso, vai pedir os seguintes dados:

NOME FONTE PAGADORA
CNPJ DA FONTE PAGADORA
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL
IMPOSTO RETIDO NA FONTE
13° SALÁRIO
IRRF SOBRE O 13° SALÁRIO

Dúvida: que valor preencher em CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:52

Boa tarde Saulo!

Procurei no fórum e não achei a minha dúvida questionada.

Esposa foi dependente do marido até 2013 e em 2014 abriu um MEI.

Na decalarção IRRF 2015 ao base 2014:

1 - Ela tem que declarar em separado???
2 - Ela continua a ser DEPENDENTE do marido na declaração dele, para o desconto do valor de dependente?
3 - Ele declararia ela na aba "Informações do Conjuge"???


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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:43

Caros Colegas,

Boa tarde,

Dei uma pesquisada a fim de obter ajuda para realizar a declaração de IR de um MEI, porém estou com dúvida ainda, pois vi muitos exemplos de prestadores de serviços, que não é o meu caso.

Na declaração do MEI o faturamento declarado foi R$60.000,00

O cliente é comercio varejista de calçados.

Minha dúvida é como saber o valor que vai ser lançado em Rendimentos tributáveis e o valor que vai ser lançado em isento. Algum colega poderia me ajudar?

Somando as compras desse cliente, o valor foi de 28.930,00.

Obrigada

Leila


Leila
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:07

Leila, o seu cliente possui escrituração contábil? Se sim, deve ser lançado apenas o valor equivalente a 1 salário mínimo por mês como rendimento tributável a título de pró-labore e o Lucro Contábil você vai lançar como Rendimentos Isentos.
Se ele não tem escrituração contábil, são aquelas regras para o Lucro presumido, no caso de comércio, 8% da receita será lucro (rendimento isento) e o restante será tributável.
Um abraço,

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 18:49

Querlen de Fatima Willig Amback

Boa noite,

Não possui escrituração contábil, veja então se está certo: Eu aplico 8% em cima de R$60.000,00 = R$4.800,00 esse é o valor que vou lançar em rendimento isento (lucro) e o restante R$55.200,00 eu vou lançar no Rendimento tributavel, sendo a fonte pagadora o proprio MEI correto?

Mas dessa forma meu cliente pagaria imposto de renda né? Como faço, ele não vai querer pagar de jeito nenhum.

Me dá uma ajuda. O que posso fazer?

Retifico a Declaração do Simples?

Obrigada

Leila
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 18:07

Leila,
Para ele não pagar neste caso, somente fazendo a Escrituração Contábil para comprovar lucro superior aos limites de isenção.
Um abraço,

Querlen Amback
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FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 18:09

Boa Tarde!

Alguém sabe me dizer, comparado ao valor em R$ em impostos, se compensa ter 2 MEI's ou 1 ME?

QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 18:13

Fernanda,
Não é permitido uma pessoa ter duas empresas como MEI. Se o seu cliente está pensando em abrir duas empresas assim, ele deve estar fora das qualidades de MEI.

Querlen Amback
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FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 18:21

Querlen, ele já tem uma no nome dele e quer abrir outra no nome da esposa. Aí compensa?

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:20

Prezados, boa tarde!


Estou com dúvidas no preenchimento do meu IRPF.
Emiti notas no valor total de R$ 31.500,00 pela minha MEI. E recebi o montante na minha conta corrente de pessoa física.
Minha MEI é de Serviços de organização de feiras congressos, exposições e festas, portanto acredito que o percentual de lucro presumido seja de 32%, que daria o valor de R$ 10.080,00.
Esse valor entra nos rendimentos isentos e não tributáveis, certo?
E o valor dos 68% restantes, de R$ 21.420,00? O que faço com ele? Se não tiver outra renda eu fico isenta de declarar o imposto de renda? E se quiser declarar mesmo assim, só para ter o documento, onde coloco esse valor dos 68%?

Aguardo uma ajuda.

Grata,
Caroline

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 23:00

Boa note !
Estava lendo esse tópico, e vi que algumas pessoas estavam explicando que se o MEI não tiver contabilidade, deve declarar o valor da receita, uma parte isenta e outra tributável, como lucro no IRPF. Confesso que anteriormente meu entendimento era outra, por isso estou um pouco perdida.
Preciso fazer a IRPF de um MEI que não possui contabilidade. A receita total da PJ é R$ 44.747,00, é comércio então a isenção é 8%. Sendo assim preciso declarar o valor de R$ 3.579,76 como rendimento isento, e o restante, R$ 41.167,24, obrigatoriamente como rendimento tributável? Esse MEI, mesmo não tendo contabilidade, teve compras de mercadoria pelo CNPJ da empresa, teve um funcionário, Esses gastos não podem ser considerados sem contabilidade? Não posso deduzir essas despesas da receita total da PJ, obtendo o lucro, para depois calcular a parte isenta e tributável?

Jonas Antonio Zago

Jonas Antonio Zago

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 07:52

Pessoal realmente a questão de fazer a declaração do MEI e mais complexa do que parece.
Olha meu exemplo, fiz os cálculos para um MEI e segundo a sua declaração anual do MEI ele teria que declarar o IRPF por ultrapassar o limite,esse MEI não possui contabilidade, logo não emite notas fiscais, procurei informação em uma empresa contábil de minha cidade e me foi informado que se ele não possui emissao de notas fiscais que ultrapassasse o limite estaria desobrigado a declarar. Isso procede, realmente não precisarei fazer a sua declaração?

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:47

Leticia , bom dia.

É o seguinte o valor total de R$ 44.747,00 é faturamento da empresa não do titular do CNPJ do MEI.

Portanto o MEI tem a seguinte situação:

Rendimento Tributável:

1ª situação) 1 Salário mínimo vigente mês, no caso do ano de 2014, estando ATIVO desde janeiro seria R$ 8.688,00 (R$ 724,00 x 12) como rendimento tributável da pessoa física titular do MEI, e a fonte pagadora o CNPJ do MEI.

Esse rendimento é tido como pró-labore e sempre será assim independente se ele faturou 47 ou 50 ou 60 mil reais no ano pelo CNPJ.

2ª situação) rendimento isentos: desde que tenha sido feito o LIVRO CAIXA, a legislação permite distribuir a título de lucros (isentos) valores de acordo com a presunção subtraídos os impostos incidentes.

No seu caso ficaria assim:

Comércio ( = ) presunção de 8%
Faturamento anual: R$ 44.747,00 x 8% (=) R$ 3.579,76 logo ( - ) guia mensal 37,20 x 12meses = 446,40

(=) sobra líquida de R$ 3.133,36.
Essa sobra líquida pode ser lançado como rendimentos isento pagos por ME e EPP, na declaração de pessoa física do titular do CNPJ do MEI, desde que a empresa (MEI) tenha feito o Livro Caixa.

Para lançar um valor de lucros acima desse cálculo a empresa (MEI), deve fazer escrituração contábil com diário/razão e demais demonstrativos obrigatórios que evidencie um Lucro superior ao apurado pela presunção.

Espero ter ajudado.

Luzimar Fonseca
Arão

Arão

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:05

Olá á todos !
Boa Tarde.

Eu não sei se esse é o lugar certo para fazer essa pergunta, mas, o caso é que eu sou MEI, e estou emitindo Nota Carioca para meus clientes.
a questão é, pago algum tipo de imposto por essas notas ? se eu pago, como faço para pagar ?
gostaria de saber como isso funciona.
eu entrei no site do portal do empreendedor e gerei as DAS para pagar. Paguei no mês passado, as DAS até o mês de abril. hoje fui para imprimir as do mês de abril e notei que ainda é possível emitir as guias que eu ja paguei .... o que isso significa ? o sistema não reconheceu o meu pagamento ?

Obrigado !

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:17

Junior Rasbolt,

O fato de ser MEI, implica que tenha uma retirada mensal sobre um salário mínimo, e é justamente sobre esse salário, que você tem os benefícios previdências que o governo tanto gosta de divulgar para incentivas as inscrições do Microempreendedores.

Arão,

Quanto incidência de impostos, lhe respondo que o único tributo que vai pagar é o DAS, gerado no site do SIMEI (portal do simples nacional) , enquanto estiver dentro dos limites de MEI (ou seja 5 mil mês e 60 mil ano) de faturamento, e não for desenquadrado do SIMEI por nenhum outro fator de IMPEDIMENTO, você apenas pagará o DAS.

Leticia ,

Por nada, realmente não um consenso na interpretação Brasil a fora, mas a legislação é clara quanto a distribuição de lucros, de acordo com as regras de presunção subtraídos os impostos incidentes, a receita exige um livro caixa, e acima da presunção exige escrituração contábil regular, essa legislação vale para todas as empresa e não somente para o MEI.

Notas e legislação:

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica (Lei n º 9.249, de 1995, art. 10; ADN Cosit n º 4, de 1996; e IN SRF n º 11, de 1996, art. 51).

Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido.

Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

Luzimar Fonseca
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:08

Boa Tarde Luzimar!!!!

Desculpe-me. Por mais que eu leia, ainda estou confusa.

Um MEI - prestação de serviços, declarou R$1.500,00 por mês, de Julho a Dezembro/2014, totalizando 9.000,00 ano.

Emitiu somente uma NF em julho. Nos outros meses não precisou emitir NF.

Se eu considerar pro-labore de 724,00, então vou lançar 4.344,00 de Rendimentos Tributáveis, não é?

E os 4.656,00? Vou lançar como rendimentos isentos e não tributáveis?

E o valor da previdência? Lanço o valor destacado no DAS?

Ele não tem livro caixa. Devo fazer? É o suficiente para prova junto à RFB?

Aguardo.

Abraços,

Cláudia Borges.

Arão

Arão

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:19

Muito obrigado pelo esclarecimento Luzimar Fonseca, mas ainda tem uma dúvida.
Quando entro no site para gerar as DAS, vejo que ainda é possível gerar boletos que eu já paguei?
Isso é normal? Ou significa que por algum motivo o meu pagamento não foi reconhecido?

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:38

Boa tarde.
Como pessoa física, recebi rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 da minha empresa MEI.
Mantenho escrituração contábil regular (livro caixa e notas).
Sou obrigado a entregar a declaração de IRPF?
Obrigado, Rogerio.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:09

Bom dia

Mei sem escrituração contábil teve renda, emitida por NF, só de prestação de serviços, no valor de R$ 44 mil reais em 2014, que recebeu líquido esse dinheiro em 2014.

pela isenção, 32% serviços, dá R$ 14.080,00 - de rendimentos isentos e não tributáveis - lança na linha 9
como tributáveis lança só o pró labore, R$ 8.688,00 ou lança R$ 30.318,28?

se for só o pró-labore, ainda assim ele é obrigado a declarar? (2014 obrigado quem teve renda superior a 26.816,55)
e a diferença será lançada junto com o valor total na declaração específica anual do MEI?

Obrigada

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 01:46

Bom dia a todos!

Eu já estou a mais de 2 horas lendo artigos na INTERNET e aqui e até agora não entendi absolutamente nada!

Ano Passado eu me baseei aqui no SEBRAE de MG que fez uma CARTILHA OFICIAL e diz o seguinte:
Passo a passo - Aprenda a Fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI

"Você, Microempreendedor Individual que receba exclusivamente rendimentos como MEI, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, caso queira ter um comprovante de renda, veja o passo a passo para fazer a declaração.

Se você for obrigado a entregar a declaração, deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa, com dados de patrimônio, dependentes etc., declarando os valores do MEI em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Lembre-se que o faturamento bruto do MEI não é rendimento da Pessoa Física. O faturamento bruto inclui todos os valores vendidos, e parte desse faturamento foi utilizada para comprar matéria prima, pagar impostos, conta de luz, entre outros. Por isso não se pode declarar tudo como rendimento da Pessoa Física."


CONCLUSÃO!

Essa CARTILHA afirma que devemos declarar somente a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
respeitando os exemplos abaixo:


Esclarecimentos quanto ao preenchimento do campo ‘Valor’:

• No caso de serviços em geral:
Declare 32% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 19.200,00.

• No caso de prestação de serviços de transporte de passageiros:
Declare 16% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 9.600,00.

• No caso de comércio, ou indústria ou transporte de cargas:
Declare 8% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 4.800,00.

• No caso de atividades mistas:
Separe as receitas referentes à atividade de comércio/indústria/transporte de cargas, das atividades de
serviços de transporte de passageiros e das atividades de serviços em geral.
Por exemplo, se você declarou R$ 60.000,00 na DASN, sendo R$ 40.000, de atividade de comércio/indústria
e R$ 20.000,00 de serviços. Declare 8% do valor do comércio (40.000,00x8%= 3.200,00) mais 32% do valor
do serviço (20.000,00x32%=6.400,00) que ao todo resulta em R$ 9.600,00 (3.200,00+6.400,00=9.600,00).


Diante do que foi escrito aqui no fórum eu estou com várias dúvidas sobre quem esta certo!

Cenário:

1) MEI - SERVIÇOS - Produção de Shows
2) Rendimento Bruto TOTAL da MEI em 2014 R$ 50.000,00 que já foi apresentado na declaração de MEI.
3) NÃO tem Contabilidade Formal.
4) O proprietário da MEI possui OUTRA fonte pagadora com Carteira Assinada e já tem que apresentar sua
Declaração Anual de IR de Pessoa Física e já tem que pagar um IMPOSTO ALTO!

Como eu vou preencher a Declaração Anual de Pessoa Física com os dados da MEI ?

Eu tinha entendido desde o início que a MEI teria uma "VIDA PRÓPRIA" e somente aquele IMPOSTO MENSAL desde que não ultrapassasse 60 MIL e no Imposto de Renda de Pessoa Física bastaria preencher a parte "ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS"
com 32% do Faturamento no caso de Serviços.


Pelo o que foi dito aqui no fórum teremos que preencher a parte de "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS" com o que sobrou
o que acarretaria o pagamento de Imposto de Renda. Ou seja dessa forma não vale a pena se formalizar !

Porque sem "Contabilidade Formal" não tenho como comprovar os gastos e despesas para demonstrar que o LUCRO dessa MEI é baixo.

Muito obrigado desde já!
Leonardo









Alef S. Almeida

Alef S. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 12:00

Boa Noite!

Sou estudante de contabilidade e estou com algumas dúvidas referentes ao IR. Um colega meu possui um MEI, já emiti alguns DAS pra ele, depois disso ele me acha o contador rs. Enfim, hoje ele veio tirar uma dúvida comigo, eu pesquisei e acho que entendi, mas estou com receio de estar errado.

Seguinte, ele me deu eu papel (que ele provavelmente pegou no SEBRAE) que tem assim:

PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SIMEI
DATA DE ENTREGA: 10/jan até 30/mai 2015.

Depois disso tem uns campos para colocar as compras e vendas mês a mês e a soma total das receitas brutas anuais (separado entre comércio, industria e serviços.)

Ele me pediu para eu fazer isso para ele, minha dúvida é, será que isso é a DASN-SIMEI? O que me pegou foi esse nome do título, "para declaração no imposto de renda". Não entendi. (desculpem minha burrice rs).

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