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Imposto de Renda no MEI

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 08:40

Bom dia Saulo, primeiramente gostaria de lhe agradecer pela atenção.

Quanto o valor do LUCRO, não tenho mais dúvidas, pois a sua explicação e o art. 14 da Lei Comp 123, está claro. Lucro está limitado ao percentual mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Mas ainda não consigo entender o porque, que toda a a diferença entre o Faturamento e o Lucro atribuído, fica considerada como pró-labore (rend. tributáveis).

Entendo que a escrituração é exigida para os casos em que quero atribuir um lucro maior ao atribuido pela Lei 9249 art.15.

Um Comércio por ex. Faturou 36.000,00, Lucro atribuído de (8%) conf. Lei 9249 (art.15) R$ 2.880,00. Até então entendia que não se pode considerar que a diferença 36.000 - 2880,00 (33.120) sejá pró-labore. E aonde está o CMV e despesas. Se a própria receita atraveis da lei 9249 atribui lucro de 2880,00, significa que as despesas e CMV estão entre o faturamento e tal lucro.



Luzimar Fonseca
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 09:03

Bom dia Luzimar,

Mas ainda não consigo entender o porque, que toda a a diferença entre o Faturamento e o Lucro atribuído, fica considerada como pró-labore (rend. tributáveis).

Esta diferença só será considerada como rendimentos tributáveis se você "misturar" os dinheiros, ou seja, se não mantiver contas correntes bancárias separadas entre a pessoa juridica (MEI CNPJ) e a fisica (Luzimar CPF).

Se estiverem (e devem estar, pois são personalidades diferentes) devidamente separadas, você deverá declarar na sua DIRPF apenas os lucros distribuídos na forma que já vimos.

Se caso houve a mistura dos dinheiros, ou seja, se tudo foi movimentado na conta de sua pessoa fisica, a diferença (sem considerarmos a diminuição das despesas) será considerada como rendimentos tributáveis que são, e a tributação obedecerá o limite de isenção previsto na legislação do imposto de renda. No ano passado este limite foi de R$ 22.486,25, no corrente (2012) certamente será maior e você poderá (se for o caso) optar pelo desconto simplificado e não ter de pagar imposto de renda.

Entretanto, repito, o fato de não pagar o imposto de renda porque está "dentro" do limite de isenção não significa que não sejam rendimentos tributáveis. São e você deve declará-los como tal.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Rogério de Souza Passos

Rogério de Souza Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:16

Bom dia.

possuo uma dúvida que não vi descrita aqui. eu possuo o CNPJ do MEI, pois, na época iria prestar serviços de informática, porém depois que fiz tive alguns problemas e nunca prestei nenhum serviço, ou seja, nunca gerei uma nota nem uma renda com esse CNPJ, queria saber como devo proceder em relação ao Imposto de renda, e se tem um passo a passo simples para isso.

Outra coisa é se existe uma forma de cancelar o CNPJ do MEI, alguém sabe dizer?

muito obrigado.

Rogério Passos

Moacyr Ramos

Moacyr Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:51

Boa tarde Saulo cara comecei um empreendimento em abril de 2011 como MEI mas não chegou a 15.000 bruto anual como posso declarar isento física e jurídica sendo que o meu micro empreendimento não fluiu ainda como eu esperava???
Desde ja obrigado!!!

Rogério de Souza Passos

Rogério de Souza Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:43

Bom dia Saulo, postei essa mensagem abaixo mas não tive resposta, poderia me ajudar?

possuo uma dúvida que não vi descrita aqui. eu possuo o CNPJ do MEI, pois, na época iria prestar serviços de informática, porém depois que fiz tive alguns problemas e nunca prestei nenhum serviço, ou seja, nunca gerei uma nota nem uma renda com esse CNPJ, queria saber como devo proceder em relação ao Imposto de renda, e se tem um passo a passo simples para isso.

Outra coisa é se existe uma forma de cancelar o CNPJ do MEI, alguém sabe dizer?

muito obrigado.

Rogério Passos

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:54

Olá, Saulo

Com certeza este é um assunto novo, e como todo assunto novo, não temos nenhuma orientação da Receita e sobram dúvidas.
- Posso lançar o valor da contribuição para a Previdência (visto que boa parte do valor pago mensalmente de todos os MEI é para a Previdência) como deduções na DIRPF?
- A base de cálculo para esta contribuição (um salário mínimo) não é considerada Pró-labore?
Você sitou antes, que toda a diferença entre o faturamento e o lucro presumido é considerado rendimento isento, quando o MEI não separa as contas bancárias da PF. Mas e se nem o MEI nem a PF tiverem contas bancárias?
- E quando eu pago o valor mensal do MEI, não significica que este valor já está com seus impostos recolhidos?
- No meu caso, eu trabalhei com carteira assinada até Março/2011 e em Julho/2011 abri um MEI, tenho documentos para fazer a dedução (despesas com escola e médicos), tive retenção de IR do período assalariado, se eu declarar todo o meu faturamento do MEI na DIRPF, vou perder toda a minha restituição.

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 21:06

Ol saulo E pessoal, Volto ao Tópico COm uma duvida :

Eu tenho um Mei com Atividade Comercio e trabalho com carteira assinada recebo 3k tenho imposto retido na fonte .... como recebo este valor eu já estouro o limite de isenção anual que é de 22K e uns quebrados... até porque eu pago imposto.

Voltando ao MEi. para o MEI eu possuo uma conta PJ no banco separada.

Se eu quiser transferir dinheiro do MEi para minha conta acontecerá isso ?

Supondo que eu faturei 25mil no ano passado .

Mas destes 25 K teve compra de material , luz , agua , tributos do mei entre outros ( todos com comprovação )

e sobrou na conta PJ 8K

Dos 8K eu quero transferir para minha conta 5K e deixar na conta PJ 3K .

isso será possível ? ou terei de fazer o calculo todo em cima de 25mil ?

abração

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 21:09

Se puder , como eu já estourei o limite de isenção pois recebo por carteira assinada estes 5mil entrariam direto em rendimentos tributáveis recebido por pessoa juridica correto?

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 13:05

Ola Saulo, tenho uma duvida, sou MEI atuando como consultor/tradutor on-line,e obtive receita bruta em 2011 de 36K recebida na c/c PJ e minhas despesas foram somente de 3K, posso utilizar o lucro obtido de 33K para amortizar saldo devedor da compra de um imovel livre de IRPF ? Desta forma então eu poderia declarar 33K no IRPF como rendimento de lucros da MEI-PJ livre de tributação?

Agradeço antecipadamente.

magno lucio

Magno Lucio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 00:17

boa noite,

meu nome é magno e me me inscrevi como mei desde outubro de 2011. estou com duvidas em relação a declaração de ir . na declaração de receitas brutas mensais auferidas no ano de 2011, considerii as vendas totais vendidas no cartão de credito , dinheiros e cheques. as vendas no cartao foram feitas parceladas., ou seja comecei a recebe-las a partir de dezembro de 2011. minha dúvida é a seguinte , para declaração de imposto de renda vou contabilizar a venda total do cartao de credito ou apenas as parcelas que recebi . exemplo se a venda foi em novembro no valor total de 300,00 parcelada em 3 vezes, devo lançar o recebimento da 1 parcela de 100 em dezembro ou devo considerar o valor total de venda?

obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 20:13

Boa noite Marcos

Estou certo de que se você ler este tópico desde o início certamente obterá as respostas que procura.

Se ainda assim persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...


Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 20:49

Boa noite Saulo, eu li o topico por completo e não encontrei nenhuma informação clara a respeito do ponto que eu mencionei, tem todas as explicações sobre os calculos a recolher, porem a minha situação é diferente, lucro alto, conta corrente somente da PJ,etc conforme escrevi, seria possivel ter uma resposta.

Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:17

Bom dia Marcos,

Relendo o tópico temos:

Mensagem postada 5 de janeiro de 2011 às 07:58:28
Diante dessa informação, conclui-se que a Pessoa Física do MEI está isenta do IRPF sobre os valores que lhes forem distribuídos a título de lucro, somente nos seguintes casos:

2. Se exercer atividade de prestação de serviços, a distribuição de lucro for igual ou inferior a 16 ou 32% da receita bruta do MEI Pessoa Jurídica.


Mensagem postada em 6 de janeiro de 2011 às 21:09:34
Como você não pode comprovar as despesas por não ter contabilidade regular, terá que fazer seus cálculos com base nos percentuais de presunção de lucro.

O percentual de presunção será de 32% apenas de os serviços prestados por você estiverem elencados entre as profissões regulamentadas (vide artigo 647º do Decreto 3000 Regulamento do Imposto de Renda) .

Se tais serviços não estiverem entre os lá elencados, o percentual será de 16% haja vista que seu faturamento não ultrapassa (nem pode) R$ 120.000,00 anuais.

Nestes termos os cálculos serão os seguintes:

36.000,00 = faturamento anual
36.000,00 x 16% = 5.760,00 (parte isenta)
36.000,00 - 5.760,00 = 30.240,00 (parte tributável)

Na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) você deverá informar:

5.760,00
Na Linha 09 "Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou empresa tributada pelo Simples, exceto prolabore (...) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e,

30.240,00
na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o CNPJ de sua empresa MEI


Como o limite de isenção estipulado para DIRPF 2012/2011 é de 23.499,21 e seus rendimentos tributáveis são de 30.240,00 haverá (sim) a incidência do imposto de renda. A menos (é claro) que o total das deduções aqui não previsto acabe por torná-lo isento.

Vale dizer que você pode transferir da conta corrente bancária da pessoa juridica (MEI) para a da física (você) a titulo de distribuição de lucros o valor especificado acima desde que observe as citadas regras.

A destinação deste dinheiro torna-se irrelevante para fins tributários, ou seja, uma vez declarada a origem do mesmo você pode (sim) "amortizar o saldo devedor da compra de um imovel"

...

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:41

SAulo , beleza?


Qualquer transferência já vai gerar valor a pagar uma vez que o valor que eu recebo mensal na PJ é suficiente para passar do valor isento.

no meu caso acho que é pior como a atividade é comércio no caso seriam 8% correto?

Tudo em cima do faturamento ou seja:

Não importa se meu lucro foi de 10mil ou 30mil se eu transferir qualquer dinheiro da pJ para a minha conta terei de fazer o procedimento que você informou correto ?

Vamos supor : (me diz se estou certo ou errado)

1 - Faturou 30mil , sobrou na conta PJ 10mil , vou transferir para minha conta PF 5mil e vou deixar 5mil na PJ, então :

Receita bruta = 30 mil
Rendimentos não tributáveis = 30 x 8% = R$ 2400,00
Rendimento tributáveis = R$ 27600,00

2 - Faturou 30mil , sobrou 28mil na PJ , vou transferir 27mil para PF e deixando 1Mil na PJ.

Será a mesma coisa correto?

Receita bruta = 30 mil
Rendimentos não tributáveis = 30 x 8% = R$ 2400,00
Rendimento tributáveis = R$ 27600,00

3 - por ultimo com recebo dinheiro sem ser da empresa , supondo que neste caso tudo que é da empresa fica na empresa e não quero retirar nada de lá . Neste caso não preciso declarar nenhum dinheiro vindo da PJ , correto?

Rendimento não tributáveis de PJ= 0,00
Rendimentos tributáveis de PJ =0,00

Estou certo ou errado?

abração SAulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:48

Boa tarde Marcos,

Seu raciocínio está correto, a aplicação é que está errada.

Você prestará contas na pessoa jurídica apenas do valor que transferiu da conta corrente bancária da pessoa jurídica para a sua conta (pessoa física)

Nos casos exemplificados por você ficaria assim:

1 - Faturou 30mil , sobrou na conta PJ 10mil , vou transferir para minha conta PF 5mil e vou deixar 5mil na PJ, então :

Receita bruta = 30 mil
Rendimentos não tributáveis = 30 x 8% = R$ 2.400,00
Rendimento tributáveis = R$ 5.000,00 - 2.400,00 = 2.600,00

2 - Faturou 30mil , sobrou 28mil na PJ , vou transferir 27mil para PF e deixando 1Mil na PJ.

Receita bruta = 30 mil
Rendimentos não tributáveis = 30 x 8% = R$ 2400,00
Rendimento tributáveis = R$ 27.000,00 - 2.400,00 = 24.600,00

3 - por ultimo com recebo dinheiro sem ser da empresa , supondo que neste caso tudo que é da empresa fica na empresa e não quero retirar nada de lá . Neste caso não preciso declarar nenhum dinheiro vindo da PJ , correto?

Rendimento não tributáveis de PJ= 0,00
Rendimentos tributáveis de PJ =0,00


Vale dizer (repito) que você só prestará contas na pessoa física do dinheiro que depositou na conta dela. O dinheiro depositado na conta da Pessoa Jurídica não foi "misturado" e não será considerado como retirada para pessoa física.

Nestes termos (veja acima) se você não retirou/passou para sua conta todo o dinheiro da pessoa jurídica, não deverá fazer as contas como se houvesse retirado.

Na maioria dos casos (não é o seu) as pessoas misturam as contas ou até mesmo nem abrem uma conta só para pessoa juridica (MEI)

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

André Martinelli Niemczewski

André Martinelli Niemczewski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:06

Boa tarde Saulo!
O MEI/PF em sua Declaração do IRPF só lança os valores isentos (resultado da aplicação das alíquotas de 8%, 16% ou 32% s/receita bruta total) e o restante como rendimentos tributáveis?
E os valores que foram recolhidos como inss, issqn e icms no MEI/PJ não são lançados na Declaração IRPF?
Muito obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:37

Boa tarde André,

Exatamente!

Se não mantiver contabilidade regular na pessoa juridica ou contas correntes bancárias separadas (juridica e física) o procedimento deve ser o mencionado acima.

O valor do INSS pode ser deduzido dos rendimentos tributáveis (se foi pago pró-labore a pessoa física, se não, assim como o ISS e o ICMS são despesas tributárias unicamente da pessoa juridica.

...

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 00:29

Obrigado Saulo, tenho uma ultima duvida, se a PJ mantem contabilidade regular e c/c PJ separada, o lucro tributavel quando passado para PF é o mesmo? Qual seria a vantagem em manter contabilidade regular na PJ ?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 07:45

Bom dia Marcos,

Uma vez mantendo-se a contabilidade regular, é possivel distribuir todo o lucro apurado contabilmente sem a incidência do imposto de renda.

A manutenção da contabilidade possibilita ainda (e principalmente) a análise e completo controle de seu negócio.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:37

Boa tarde Marcos,

Exatamente,

Para ter o reconhecimento do CRC e consequente validade no âmbito fiscal e civil, precisa estar sob a responsabilidade de um Contador habilitado.

...

FABIANA CORDEIRO GONÇALVES

Fabiana Cordeiro Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:35

Ola .. Boa Tarde
Minha dúvida no momento é a seguinte

Tenho dois casos de prestadores de serviço, enquadrados no MEI.
1) presta serviço de pintura automotiva
2) aplicação de películas térmicas (insufilm)

No Portal do empreendedor, ele cita os 32% como presunção para os prestadores de serviço em geral.
Mas numa explicação dada aqui neste fórum vc cita o (decreto 300), ou seja caso as profissões não estejam neste decreto, deverá se aplicar os 16%. Mas de acordo com o site do empreendedor e da receita federal, ele cita apenas o artigo 15 da lei 9.249 de 1995, onde fala dos 32% para todas as demais prestações de serviço.
Então.. qual o correto????

Rogério de Souza Passos

Rogério de Souza Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 11:00

Saulo, bom dia.

postei essa mensagem abaixo mas não obtive resposta, poderia me ajudar?

possuo uma dúvida que não vi descrita aqui. eu possuo o CNPJ do MEI, pois, na época iria prestar serviços de informática, porém depois que fiz tive alguns problemas e nunca prestei nenhum serviço, ou seja, nunca gerei uma nota nem uma renda com esse CNPJ, queria saber como devo proceder em relação ao Imposto de renda, e se tem um passo a passo simples para isso.

Outra coisa é se existe uma forma de cancelar o CNPJ do MEI, alguém sabe dizer?

muito obrigado.

Rogério Passos

André Martinelli Niemczewski

André Martinelli Niemczewski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 19:58

Olá Rogério!
O MEI deve realizar uma declaração de faturamento todos os anos no período de jan até maio de cada ano. Mesmo que você não obteve faturamento deve realizar esta declaração com valor zero!
Além disso, a baixa do MEI ainda é como uma baixa de empresa normal, ou seja, deverá dirigir-se até a Receita Federal e a Junta Comercial para realizar a devida baixa.
Existe a Lei Complementar 139/2011 que menciona que deverá ser disponibilizado no site do portal do empreendedor um link para baixa e alteração do registro do MEI.
Porém, enquanto isso não for disponibilizado o MEI está isento de taxas e emolumentos para realizar tais procedimentos na Junta Comercial.
Espero ter ajudado!
Abraço!

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 20:49

Boa noite t no caso do MEI manter escrituração contabil assinada por contador a distribuição do lucro será isenta certo, mas não a obrigatoriedade dos livros permanesse isenta, sera comprovada através dos balancete e balanço anual que dever ser guardado é isso. ou tem alguma coisa a mais que devo observar.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:08

Boa noite, como faço para lançar na declaração de imposto de renda pessoa fisica, o mei que foi constituido em novembro em 2011, sendo que esse mei não obteve receita no ano de 2011.
Lanço com o código 32 em bens e direitos? e também não foi feito o contrato social, então não tem capital social, que valores que posso lançar.
Espero que tenha me expressado bem, pois pesquisei no site e não encontrei um resposta.

Obrigado a todos.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
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