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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda no MEI

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:34

Edimilson da Silva Santos,

Exatamente, o MEI já paga Imposto de Renda em seu DAS mensal, não precisa pagar novamente depois de retirar o montante de sua empresa.
Há um abismo entre a tributação dos empresários e dos autônomos. O MEI é empresário e não é por ele ser pobre que teria que pagar Imposto de Renda de novo...
Ele deve declarar como retiradas, já tributadas.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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jair dos Santos

Jair dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 23:28

Prezados boa noite.

Li atentamente tudo que foi colocado sobre IR neste tópico e ja havia fechado minha posição quando vejo o questionamento feito pelo Sr. Edson Lopes, contador, ao Sebrae em 17/03/2012 e a resposta dada por eles, vale uma lida para depois continuarmos a discutir a questão.
Em tempo, Alfredo Portinari Maranca o DAS do MEI engloba apenas ISS ou ICMS ou ainda os dois, depende da atividade e INSS, não contempla IR.
Abraços a todos...

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 23:51

Jair,


Contempla o IRPJ sim. Esse é o grande problema. Por isso que, vc pode notar, nós não quisemos isentar de ICMS. Se vc isenta, logo depois eles vão querer dizer que "não contempla o ICMS". O DAS do MEI contempla todos os tributos que eles deve pagar como optante do Simples, incluindo o IRPJ. O fato dele ser isento, é um benefício, não um subterfúgio para cobrar de outros meios.

O real que se paga de ICMS foi criado propositalmente por nós exatamente para não criar esse efeito de "não é contemplado". É ridículo, mas o nosso sistema tributário caótico leva a isso.

Funciona assim:
Até o limite de isenção do IRPF, faça todas as retirada como pro-labore, ou seja, não pague IRPF.
Daí em diante, mantenha contabilidade, isso é o suficiente para vc poder fazer todas as retiradas sem pagar IRPF.

Parece bom demais? E é mesmo....

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 08:49

Bom dia Alfredo,

A operacionalização é simples, dificil é a disseminação e aceitação do conceito da nova modalidade tributária.

Para você ter uma "idéia" da complexidade não só da escrituração, mas de toda a legislação que envolve o MEI criado há pouco mais de três anos, tente explicar a um Microempreendedor que o dinheiro que há anos ele ganha fazendo aquilo que sempre fez, agora como MEI (pessoa juridica) não deve ser misturado com o dinheiro dele (pessoa física).

Convença-o que ele deve pagar pró-labore para ele mesmo, que não deve "misturar os dinheiros", que deve fazer cálculos baseado em presunção de lucros para determinar quais os rendimentos tributáveis (e não) em sua DIRPF, que futuramente deve pagar o contador para "fazer as contas" que ele sempre fez sem o auxilio de ninguém.

Estamos falando daquela pessoa que a custo ganha até R$ 5.000,00 e que os tem totalmente comprometidos no próprio e no sustento da familia, que não pode se dar ao luxo de separar dinheiros e contas bancárias, que não entende a necessidade do cumprimento de obrigações trazidas pelo MEI, quando ele continua fazendo "a mesma coisa" que fazia até então.

Junte a tudo a dificuldade espelhada na legislação já editada, que o próprio Comitê encontra para simplificação do assunto e terá vislumbrada a complexidade em questão.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:45

Luzimar,

Dando um pitaco no assunto e na resposta do Saulo, sem escrituração contábil não se fala em lucro(REAL). Este Saulo é cobra criada, tenho aprendido muita coisa c/ele.

Um abração,

Rogerio de Souza Santos
Fabrício Oliveira Morige

Fabrício Oliveira Morige

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:55

Bom dia a todos. Sou MEI desde 02 de 2010 onde minha empresa é Prestação de Serviços em Informática como atividade principal e Comércio de Produtos de Informática como atividade secundária.

Minha primeira declaração de imposto de renda foi 2009/2010 onde declarei rendimentos não tributáveis como analista de sistemas. Já em 2010/2011, declarei como MEI e joguei nos rendimentos não tributáveis a soma dos valores recebidos da prestação de serviços que ficaram abaixo do limite anual. Como agora estou lendo o fórum, estou em dúvida como fazer a declaração 2011/2012 tendo em vista que minha renda anual bruta 2011 ( comércio + prestação de serviços ) foi de R$ 29.224,79 ! Agradeço a ajuda !

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:58

Bom dia!
Em recente palestra sobre IRPF, questionei um renomado colega contador(palestrante) sobre o MEI. Obtive a seguinte resposta:"rendimentos tributáveis(1 salario minimo * 12).Explicação:está implicito por conta do percentual de contribuição ao INSS(5%).
Rendimentos isentos(lucros distribuídos):Faturamento anual do MEI subtraido o valor do DAS,despesas comprovadas(contabilizadas).

Qual a opinião dos colegas.

Ronnie Bastos
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 23:58

Caro Fabricio!

Mantenho escrituração contábil.Tais despesas serias,os custos de 1 funcionário,o qual manteve em 2011 e as demais relativas a atividade do MEI.
Por exemplo:
Faturamento bruto anual MEI/PJ R$ 34.000,00
Despesas R$ 11.000,00

Na declaração PF seria colocado em red. tributáveis RS 6.530,00 (Salario minimo * 12)
Contribuição previdenciaria(5% do SM)
Lucro distribuído (34.000 - 11.000 - valor do DAS *12)?

Foi essa a explicação passada na palestra.

Ronnie Bastos
marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 01:20

ola Ronnie , olha não sou contador , mas pelo que eu aprendi aqui e perguntei no sebrae seria assim:

1 - Faturou 34mil ,despesa de 11mil comprovada, sobrou na conta PJ 23mil vamos supor que , você vai transferir 15K para PF e e vai manter 8k na PJ


Receita bruta = 34 mil
Rendimentos não tributáveis recebidos de PJ = 34 x 8% (considerndo comércio)= R$ 2.720,00
Rendimento tributáveis recebido de PJ = R$ 15.000,00 - 2720,00 = R$ 12280,00

Se a sua unica fonte de renda é o MEI você vai estar isento , pois fica abaixo do Limite anual ...

Espero ter ajudado

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 06:19

Creio que a chave é vc fazer uma retirada de pro-labore, que não exige contabilidade, na medida em que explique o aumento patrimonial do IRPF, mas não inflacione a declaração.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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rodrigo queiros

Rodrigo Queiros

Iniciante DIVISÃO 3, Motoboy
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:21

Boa Tarde à todos:

preciso de orientação sobre mei, c/c pf e pj e nota fiscal e a situação é esta:

ponto 1 : estou trabalhando há 3 anos como entrevistador e supervisor em Estudos de Pesquisa de Mercado, auferindo cerca de 18 mil reais por ano nesta função. Os intitutos não pedem recibo algum, portanto fica tudo na informalidade e eu pago meu inss via carnê de autônomo. Note-se, porém que os dinheiros entram sempre via minha c/c pfisica e, que, muitas vezes, como supervisor de estudos, depositam tambem despesas e dinheiros para serem repassados para outros colegas que estão sob minha supervisão etc etc o que deu, no final de 2011, um total de 35 mil reais de depósitos em minha conta pf (18 mil meus e 17 mil para despesas e/ou para terceiros).

ponto 2 : minha prima montou uma empresa no simples nacional de fabricação de doces gourmet e me convidou para ser o distribuidor deles , utilizando minha motocicleta, recebendo 15% do valor bruto (15 reais por cada caixa de 100 reais dos doces). Aceitei, já coloquei o baú de 100 litros na moto e, como ela vai precisar de recibo dos meus 15% ela sugeriu que eu me inscrevesse no MEI como motoboy e passasse a lhe dar nota fiscal referente ao percentual citado. EX.: se eu entregar 200 caixas no mês, teria que passar para ela uma nota fiscal de 3 mil reais de serviços de motoboy, totalizando 36 mil num ano normal.

levando em conta os 2 pontos acima, surgiram várias dúvidas:

dúvidas de c/c e sobre N fiscal:

a) devo manter minha conta de pf para recebimentos de minha atividade de pesquisador e abrir uma c/c pj para minha atividade de motoboy, ou poderia deixar tudo movimentando pela c/c pf?

b) devo pedir para que os intitutos deixem de depositar na minha conta pessoa fisica e passem a me dar pagamentos em dinheiro ??

c) se a resposta de (a) for ter 2 contas, digamos que se o negócio dos doces prosperar e, nesse caso, eu resolva ficar só com ele e parar com as pesquisas, eu poderia ficar só com minha c/c pf?


d) se eu ficar com uma conta só, a de pf, se eu vier a receber algum dinheiro de algum instituto, ficaria como se eu estivesse recebendo para minha MEI? e eu teria, portanto, que emitir uma NF de serviços de motoboy para o instituto de pesquisa de mercado?

BOM, acho que deu pra entender meu stress em relação ao assunto conta corrente e outra coisa é a emissão de nota fiscal !! logo que a pessoa se increve no portal do empreendedor e pega seu cnpj ela já poderia no mesmo dia emitir a nota fiscal pra quem está lhe pagando por um serviço? ou isso demora? e como é feita essa emissão?

agradeço antecipadamente qq ajuda que possam dar.

rodrigo queiros

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:39

Boa tarde
Estou com uma grande duvida, não estou muito acostumada com o MEI,
peguei uma empresa que foi enquadrada no MEI EM 11/11/2011 e emitiu notas em dezembro de 2011 no valor de R$15.875,30 portanto não se enquadra no MEI, a pessoa não desenquadrou no inicio de 2012, agora tento fazer a declaração de MEI e não consigo porque diz que não se enquadra no MEI e quando tento fazer a Declaração do Simples Nacional tambem não consigo, porque diz que não esta enquadrada no simples.
Como devo proceder, estou confusa.
Fiz o desenquadramento agora mas consta só como 31/12/2012.
Por favor me ajudem.Obrigada.

Jonatan Lucas Moreira

Jonatan Lucas Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 17:49

Saulo Heusi, estou com uma duvida imensa, tenho MEI e a contadora me disse que tenho que declarar a IRPF, fui direto na receita Federal e me disseram que não preciso pois não estourei o teto maximo....

Meus rendimentos no ano de 2011 pela MEI foi de 9450,00R$

e trabalho registrado em uma empresa e foi de 9850,00R$, preciso saber se devo ou não fazer tal declaração, por que pagar 130,00R$ para o escritorio e depois saber que não precisava doi no bolso.....se puder me ajudar agradeço muito....

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 20:11

Jonatan,

Deixe tentar responder pelo Saulo. A primeira coisa que vc tem que ter em mente é que o MEI não é vc. É outra pessoa. Ele tem até declaração de Imposto de Renda separada, dentro da DASMEI.

Quando vc tem o seu segundo trabalho como MEI, não é como o salário que vc recebe. Nem tudo que vc recebe é para vc. Muita coisa vc tem que reinvestir para continuar ganhando.

Se vc disser que tudo que ganhou vc retirou do MEI, vc deve ter de pagar IR, pois passou o limite de isenção.

Se isso não for o que aconteceu, e vc retirou só uma parte, vc só declara essa parte, é seu "pro-labore", o quanto vc tirou do MEI para vc mesmo usar.

Assim, vc pode declarar um pro-labore de 500 reais por mes e os 1600 do emprego. Se a minha conta estiver certa, vc continua no limite de isenção.

A sugestão é vc fazer mesmo a declaração, mesmo como isento. Na verdade vc nem precisava, se estiver isento, mas faça assim mesmo para não ficar na dúvida.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 00:39

Rogério


Você tem algo muito parecido com o meu , porém o que recebo como PF já estoura a isenção. lembre-se não sou contador , mas posso te dar uma luz

1 - Assim como você , pago meu inss e tb meu carne leão(isso você não paga) , como você recebe valores você deveria fazer o mesmo, porém usar a sua conta com um valor a maior para pagar despesas de outros é complicado. com 18mil você esta dentro da isenção , mas com 35mil não está mais...Se um Dia o leão questionar de onde vem os 35K e pq você não pagou imposto sobre ele , saiba que vai pagar multa...evite rodar dinheiro pela sua conta que não é seu...

2 - Primeira coisa MEI não é você . Mei é uma empresa e ponto. O correto é você ter uma conta PJ para o MEI assim você vai comprovar o que o Mei gastou sem juntar com a sua conta PF.

A - Com toda a certeza você deve abrir uma separada , caso contrario você terá uma dor de cabeça muito grande para provar o que é seu e o que vem do MEI. Apesar do MEI poder faturar 5mil /mês quando você repassa valores altos para sua conta ou para uso pessoal você terá de pagar imposto sobre eles.

B - Com toda a certeza .. Você está parecendo um "laranja" movimento a sua conta para terceiros .. fica esperto !

C- Não é o correto. MEI é MEI ... Muita gente não sabe mas o Banco do Brasil tem a conta especial para MEI onde a tarifa mensal é de R$ 5,00 . é o unico banco que dá isso !!!As vezes muito mais vantajoso que a conta PF.

D- Rogério... MEI é empresa , Você é você . São duas coisas diferentes meu amigo. Não junte as contas...Separe para evitar problemas.Lembre-se tb que você não deve pegar o dinheiro do MEI para beneficio próprio .. Você pode fazer um pro-labore de um salário , não terá problema ele permite. Se sobrar dinheiro no final , você pode transferir a titulo de lucro para a sua conta PF.

A minha atividade é comércio , sei que para serviço tem como emitir a nota fiscal eletrônica. tem que se cadastrar acho que é bem rápido .. è bom dar uma olhada no sebrae .. o sebrae-mg é muito bom , tem palestras online .. ajuda muito !

Espero ter ajudado de alguma forma !

abraços

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 00:43

Alfredo


Alfredo Gostaria de tirar uma duvida com Você , estou vendo que você tb é o CARA do forum hehehe.

Rapaz olha que o que já tirei de duvida de MEI , não é brinquedo ... Muitos contadores ficam perdidos...

Estou para declarar meu imposto de PF . Eu tenho um trabalho o qual sempre estouro a isenção e tenho o Meu MEI que abri no final do Ano passado que faturou 6mil ..

Como não tirei nada do MEI , não vou declarar nada no IRPF do MEI , porém eu fiquei com uma duvida .

A Débora fez a seguinte pergunta: E quanto a informação na ficha de bens e direito, devemos lançar a empresa como bem? com que código?

A empresa tem que entrar como BEM? isso boiei ... não tinha esta eplicação...

abração

rodrigo queiros

Rodrigo Queiros

Iniciante DIVISÃO 3, Motoboy
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 08:59

Marcos, Muitissimo agradecido pela gentileza e clareza da resposta.

Gostaria de poder continuar tirando dúvidas por aqui, vejamos:

Vamos então ver a situação em que paro com as pesquisas de mercado e me dedico só às entregas dos doces, com conta corrente pj no bb ou na caixa e, digamos que o faturamento em 2012 seja o máximo permitido, 5 mil mensais, perfazendo 60 mil por ano

1) primeira dúvida, alguém saberia dizer se a alíquota de lucro presumido de motoboy MEI é 16 ou 32% ?

2) agora indo para o tema desse tópico, gostaria de simular a questão de IR de pf... digamos que eu retire de pro labore 622 reais mensais e repasse isso pra minha conta pf, perfazendo 7.464 reais no ano...claro que ficaria longe do limite de cerca de 22 mil...mas é claro que ninguem consegue viver com salario minimo, portanto:
- seria esse o máximo de pro labore que um MEI pode repassar pra si mesmo?
- o lucro presumido deve ir pra conta pf também??, no caso de 32% = 19,2 mil reais no ano - daí, somando com os pro labore, já ultrapassaria o limite de não tributação.


se o lucro presumido for 32%=19,2 mil reais... o pro labore for 7 mil e os gastos operacionais cerca de 10 mil o que devo fazer com os 23,8 mil que sobrariam na c/c pj da MEI ??? se o lucro presumido for 16%, ficariam sobrando, nesse caso, 33,4 mil na c/c pj.

imaginando que- minha MEI serviço de motoboy não terá contabilidade regular e os gastos não serão tão elevados, serão básicamente gasolina, manutenção e/ou peças e amortização do valor da motocicleta, digamos que para um montante de trabalho que gere um faturamento de 60 mil brutos, haja um gasto de 12 mil reais anuais....

alguns apartes, desculpem:

seria preciso comprovar a "retirada" de amortização da motocicleta ??? como ?
tenho que guardar comprovantes de gasolina e mecanica em quantia igual às retiradas da c/c para esses fins???

uma questão específica sobre aluguel de espaço:
- vou dar um exemplo: moro em apartamento cedido por espólio de família, ou seja, não pago aluguel formal com recibo, e sim por acordo informal com meus irmaos,...minha mei será cadastrada com esse meu endereço pessoal, correto? não vou ter escrituração regular, caberia dizer que estaria tirando 12 mil por ano para pagar aluguel ??? sei que essas perguntas podem parecer meio malucas mas, o fato é o seguinte....se o lucro presumido é pouco e o pro labore menor ainda, e vai sobrar muito na conta da mei, o que fazer com essa sobra anual de cerca de 30 mil reais ???? não dizem que é isento de IR PJ? mas se for retirado pra uso do titular, não teria que pagar IR PF???


RESUMINDO:
- se o MEI, para poder usufruir do fruto do seu trabalho, tiver que pagar MUITO imposto de renda de pf, ao retirar dinheiro de sua c/c pj, não seria um desestímulo para a sua tentativa de formalização ??? Como fazer e Qual seria o máximo que poderia repassar pra mim sem ter que pagar IR ???
Seria certo dizer que, já que existe a figura do "LUCRO PRESUMIDO", o que sobra na conta poderia ir sendo retirado pelo empresário como GASTOS e DESPESAS OPERACIONAIS e ponto !?!?! gostaria de entender melhor isso tudo.



se alguém, como o marcos, puder ir dando uma luz nessas questões, ficaria muito agradecido. Bom Feriado pra todos.

rodrigo

Jonatan Lucas Moreira

Jonatan Lucas Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 12:33

Alfredo Portinari Maranca

Mo meu caso o unico dinheiro que posso ter usado da MEI é em torno de 2000R$ no ano isso da 160 reais por mes aproximadamente, meu salario é de 760,00R$, preciso declarar imposto de renda?

e se precisar, onde coloco esses rendimentos lá na declaração?
é em Rendimentos isentos e não tributaveis?
ou rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva?
e onde coloco minha renda do emprego assalariado?


obrigado, desde ja;

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 13:06

Boa tarde Saulo, nesse tópico entendi que Teremos que lançar como rendimento tributado o Pro-Labore somente se a Pessoa Física retira do MEI um valor maior do que o seu "Lucro".
Ex 36.000,00 na prestação de serviço x 16% = 5.760,00
Se a Pessoa Física retirar apenas Um salário mínimo e fizer a retirada de 5760,00 no final do ano a diferença fica a dsposição da empresa, não sendo tributada na PF, correto?
E no caso que a empresa retira um valor maior do que poderia, e sendo lançada posteriormente na DIRPF como isso afetaria a parte previdenciária?

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Fabrício Oliveira Morige

Fabrício Oliveira Morige

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 13:17

Caro Fabricio!

Mantenho escrituração contábil.Tais despesas serias,os custos de 1 funcionário,o qual manteve em 2011 e as demais relativas a atividade do MEI.
Por exemplo:
Faturamento bruto anual MEI/PJ R$ 34.000,00
Despesas R$ 11.000,00

Na declaração PF seria colocado em red. tributáveis RS 6.530,00 (Salario minimo * 12)
Contribuição previdenciaria(5% do SM)
Lucro distribuído (34.000 - 11.000 - valor do DAS *12)?

Foi essa a explicação passada na palestra.


Amigo Ronnie, o que pode ser considerado despesas do MEI para lançar ?

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 23:56

Rodrigo


Vamos então ver a situação em que paro com as pesquisas de mercado e me dedico só às entregas dos doces, com conta corrente pj no bb ou na caixa e, digamos que o faturamento em 2012 seja o máximo permitido, 5 mil mensais, perfazendo 60 mil por ano


Bom acho que isso é besteira .. Se você tem outra fonte de renda mantenha as duas, mas vamos levar em consideração somente o Mei.

1) primeira dúvida, alguém saberia dizer se a alíquota de lucro presumido de motoboy MEI é 16 ou 32% ?


Olha isso realmente não sei , mas vamos fazer o calculo baseado em 16e 32% assim é só acertar depois isso.

2) agora indo para o tema desse tópico, gostaria de simular a questão de IR de pf... digamos que eu retire de pro labore 622 reais mensais e repasse isso pra minha conta pf, perfazendo 7.464 reais no ano...claro que ficaria longe do limite de cerca de 22 mil...mas é claro que ninguem consegue viver com salario minimo, portanto:
- seria esse o máximo de pro labore que um MEI pode repassar pra si mesmo?


Vamos neste pedaço: Vamos supor que a sua firma (MEI) fature o máximo permitido , ou seja : 5mil por mês , dando um total de 60mil.

A titulo de lucro você pode passar para a sua conta PF :

16% de R$ 5000,00 = R$ 800,00
32% de R$ 5000,00 = R$ 1600,00

Ao longo de um ano teríamos :

16% de R$ 60000,00 = R$ 9600,00
32% de R$ 60000,00 = R$ 19200,00

Estes valores são a isenção que o governo permite a titulo de distribuição de lucro , ou seja , na declaração do imposto de renda você vai colocar isso em : Valores não tributável recebido de PJ. ISSO SOMENTE SE VOCÊ RECEBER.

Agora isso é do MEI não tem nada haver com a isenção da PF , mas a titulo IR , seria assim:

Vamos considerar 16%:

R$ 9600,00 Distribuição de Lucro ( isento)
+ R$ 22400,00 Isenção para 2012 da conta PF

Total que vocÊ teria Isento = R$ 32000,00

Agora considerando os 32%

R$ 19200,00
+ R$ 22400,00 isenção para 2012 da conta PF

Total : R$ 41600,00

Aqui é importante lembrar que Você é CPF (PF) e a sua empresa apesar de você ser o dono é outra coisa .. isso não deve ser confundido jamais.


- o lucro presumido deve ir pra conta pf também??, no caso de 32% = 19,2 mil reais no ano - daí, somando com os pro labore, já ultrapassaria o limite de não tributação.
se o lucro presumido for 32%=19,2 mil reais... o pro labore for 7 mil e os gastos operacionais cerca de 10 mil o que devo fazer com os 23,8 mil que sobrariam na c/c pj da MEI ??? se o lucro presumido for 16%, ficariam sobrando, nesse caso, 33,4 mil na c/c pj.


Só vai declarar aquilo que de fato você transferiu da conta PJ para A sua conta pessoal , por isso é importante a conta PJ que assim você vai transferir e se UM DIA o leão pedir vai ter como comprovar , caso contrário vai ter problema

Então vamos voltar no caso ...

Vamos considerar 16%:

R$ 9600,00 Distribuição de Lucro ( isento)
+ R$ 22400,00 Isenção para 2012 da conta PF

Total que vocÊ teria Isento = R$ 32000,00

Faturamento : R$ 60mil
Despesa : R$ 12mil
Distribuição de lucro mensal x 12 = R$ 9600,00

Restou na sua conta PJ = R$ 40400,00

Note que Você tem 22400,00 isento , então vamos presumir o seguinte:

No final do ano Você resolveu repassar parte do lucro : é muito importante que fique algum lá até mesmo para gastos e investimentos do ano seguinte.

Exemplo A

Repassou R$ 22000 para a sua conta PF
Ficará com R$ 18400 na sua conta PJ

Neste caso você não pagará imposto pois você tem uma isenção de 22,400

Exemplo B

repassou R$ 35400,00 para a sua conta PF
ficará com R$ 5000,00 na sua conta PJ

Neste caso você será tributado pela diferença , ou seja , 35400 - 22400 = 13000,00 . Você será tributado em cima de 13mil .. Creio que cerca de R$ 1800,00

Exemplo C .. Este aqui vou considerar seu emprego de PF , ok?

Rendimentos de PF = 1500,00 / mês = 18mil ano
Repasse do exemplo A = 22000 para a sua conta PF
Ficará com R$ 18400 na sua conta PJ

Porém lembre-se no exemplo A que vocÊ não pagou imposto neste você vai pagar, pq você tem uma outra fonte pagadora , ou seja:

R$ 18000,00 + 22000,00 - 22400,00 = 17600,00 .

Note que aqui a diferença é maior do que até o exemplo B , devido você ter outra fonte pagadora , o imposto seria cerca de R$ 2700,00 , algo do tipo....

D) considerações

Agora lembre-se que você tb pode ir pagando o imposto ao mês , carne leão... e quando você paga por mês e não por ano fica mais barato tb. Um imposto de R$ 2700,00 daria cerca ai de R$ 225,00 por mês ,porém pagando por mÊs isso cairia um pouco mais ... talvez isso você já poderia incluir dentro do seu serviço e assim você teria tudo certinho , mas tem que ter tudo anotado.

para 32% é só trocar os valores creio que ficou moleza entender. To achando que posso estudar para contador , rs.

imaginando que- minha MEI serviço de motoboy não terá contabilidade regular e os gastos não serão tão elevados, serão básicamente gasolina, manutenção e/ou peças e amortização do valor da motocicleta, digamos que para um montante de trabalho que gere um faturamento de 60 mil brutos, haja um gasto de 10 mil reais anuais....


Só mudei o gasto para 10mil pois fiz tudo em cima de 10mil , como não temos contabilidade , para ficar tudo certinho , pague sempre com o dinheiro da PJ e sempre peça nota e vá guardando.. Se o leão pedir você terá.. se não pedir não pediu.... Tudo que for gasto para uso no seu trabalho você pode pagar com o dinheiro da firma...

tenho que guardar comprovantes de gasolina e mecanica em quantia igual às retiradas da c/c para esses fins???


Sim , nota fiscal para SE UM DIA o leão pedir , você terá como comprovar , em muitos casos se você usar o cartão do banco e pagar com o débito já fica resgistrado no extrato do cartão...

uma questão específica sobre aluguel de espaço:
- vou dar um exemplo: moro em apartamento cedido por espólio de família, ou seja, não pago aluguel formal com recibo, e sim por acordo informal com meus irmaos,...minha mei será cadastrada com esse meu endereço pessoal, correto? não vou ter escrituração regular, caberia dizer que estaria tirando 12 mil por ano para pagar aluguel ??? sei que essas perguntas podem parecer meio malucas mas, o fato é o seguinte....se o lucro presumido é pouco e o pro labore menor ainda, e vai sobrar muito na conta da mei, o que fazer com essa sobra anual de cerca de 30 mil reais ???? não dizem que é isento de IR PJ? mas se for retirado pra uso do titular, não teria que pagar IR PF???


Sem chance... Teria de ter um contrato de aluguel no nome da empresa, no caso o MEI.Ele é isento sim em alguns casos como te expliquei acima... Cara pagar imposto não é todo o Mal , nós não gostamos pois não achamos justo , porém só paga imposto quem ganha e para você crescer vai ter de pagar , caso contrário você vai ficar fazendo "matemática" para tentar se livrar dele e se ele pegar não vai ter matemática que vai te salvar...

Veja por um outro lado , o imposto a pagar é pouco . Se tivesse contabilidade regular em média só de contador pagaria R$ 400,00/ mês , veja que a retirada não dá isso.

O MEI na minha opinião veio com o motivo principal ARRECADAÇÂO, muita gente trabalha na ilegalidade pegando o famoso por fora. Estas pessoas não iam pagar nada ao Leão , então foi feito o MEI , pois é melhor receber alguma coisa do que não receber nada , não concorda? Antes do MEI quanto eles arrecadavam com estas pessoas? ZERO !! e depois do MEI ?veja quantos MEI existem cadastrados ... Com certeza o MEI é bom , é um ponto de partida. Infelizmente vocÊ vai falar de MEI com grande parte de contadores e a MAIORIA é contra , pois não recebem ... Por este fato muito não sabem como funcionam e colocam uma "porr..." de dificuldade . Sinceramente eu acho que o contador é necessário para uma firma a partir de 3 empregados , fora isso não vejo necessidade.


RESUMINDO:

- se o MEI, para poder usufruir do fruto do seu trabalho, tiver que pagar MUITO imposto de renda de pf, ao retirar dinheiro de sua c/c pj, não seria um desestímulo para a sua tentativa de formalização ??? Como fazer e Qual seria o máximo que poderia repassar pra mim sem ter que pagar IR ???


Você está vendo o MEI de maneira errada , o MEI é o seu ponto de Partida . O que se espera é que você fature mais que 60mil , mas pela minha explicação você já deve ter observado que não é tanto imposto assim...

Valeu meu amigo , espero ter ajudado ai .. Agora vai por mim , Não fica fazendo muita matemática não , Pagar imposto tb é importante para você fazer caixa , assim poderá adquirir bens e comprovar como você adquiriu .. Tem que se pagar algo meu amigo.

O MEI foi feito para quem não tem outra fonte de renda , quem tem vai pagar imposto na retirada , mas vai ganhar um dinheiro a mais .. Só paga imposto quem ganha dinheiro.... beleza?

abração

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