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Imposto de Renda no MEI

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 22 abril 2012 | 12:48

Rodrigo


Só queria acrescentar uma parte.. Eu tive uma duvida no forum que foi respondida pelo Saulo. Porém em uma das respostas do Saulo ele diz se você mantiver contabilidade regular ao final do Ano você pode transferir todo o lucro para a sua conta pessoa física sem a incidência de imposto de renda. ..

Ai não sei o que é mas vantajoso , seria algo até para o Saulo dar uma palhinha ai para nós:

Um contador por mês pelo menos aqui no RJ = R$ 450,00 média , ao longo de um ano você vai pagar ao contador : R$ 5400,00 + 450,00 ( 13) = quase R$ 6mil ao longo do ano . Este será o seu custo para manter a contabilidade regular , ok?

Agora vamos supor que se o MEi fatura 60mil , ninguem terá um lucro de 60mil ... vamos repassar todos os 50mil ( ISSO SENDO OTIMISTA )

Dos 50mil, vamos supor o comércio que é o pior caso que deduz apenas 8% , serviço a coisa fica muito melhor .... o Comércio é o pior pois o imposto a pagar sempre será maior.

50mil x 8% = 4000,00 - isento não tributável
R$ 46mil será a parte tributável...

Vale lembrar que no IRPF temos uma isenção de 22mil , considerando apenas o MEI como fonte pagadora.

Teremos um imposto sobre R$ 24mil

O valor a ser pago de imposto seria de cerca de 3mil reais , acredito eu , ou seja , um valor menor que manter a contabilidade regular....

Não estou dizendo que não deva ter contador , mas por números não consigo ver a vantagem de ter a contabilidade regular para que não aja a necessidade de pagar imposto , uma vez que a contabilidade regular vai custar mais caro que o imposto.

Talvez ela seja válida para quem tem 2 fontes de renda , neste caso seja melhor pagar um contador, por exemplo.

O cara tem carteira assinada e recebe 30mil no ano , vai repassar os 46mil do mei para sua conta... ele será tributado em cima de 76mil - 22mil(isenção) , neste caso ele vai ter um imposto a pagar na casa dos 10mil ou mais.. ai o contador já é valido ...

Acho que ai o SAulo pode dar uma orientação melhor.

rodrigo queiros

Rodrigo Queiros

Iniciante DIVISÃO 3, Motoboy
há 11 anos Domingo | 22 abril 2012 | 17:53

Caro Marcos

agradeço mais uma vez a gentileza e extensão das explicações, que me foram muito úteis.

agradeço tb ao forum contabeis.com.br pela disponibilização deste veículo para auxílio de leigos como eu. espero que minhas dúvidas e seus esclarecimentos tb sirvam para ajudar casos similares por aqui.

tenho sido tao bem atendido que, com certeza, voltarei logo que tenha mais alguma dúvida.

saúde pra todos,

rodrigo

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 22 abril 2012 | 18:13

rodrigo


No que eu puder ajudar estou as ordens... O forum tb é show , algumas duvidas eu tirei aqui , outras eu consegui tirar no sebrae . A declaração não tem muito mistério depois que você consegue entender .. no incio eu estava super confuso tb ,mas depois verifiquei que a coisa não é bem assim... Acho que com os exemplos ficou tranquilo né? Se vocÊ se planejar legal vai ser moleza... E aquilo que te falei não fica fazendo muita matemática não... Tem que pagar algo até para você fazer caixa e para você muito provável não será vantajoso manter a contabilidade regular , pois ficará mais cara se pagar o imposto entende?

valeu meu amigo

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:09

Oi boa tarde.
gostaria de saber se o MEI resolver recolher INSS sobre 2 salarios tera que recolher INSS (20%)sobre 01 salario GPS normalmente é isso.
e a diferença no DAS do MEI caso ele queira aposentar-se por tempo de contribuição.
caso esteja falando bobagem me avisem.
grato.

Tiago Wippel

Tiago Wippel

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:04

Bom dia,

No ano de 2011 exerci atividade remunerada em uma empresa totalizando ganhos no valor de aprox. R$ 18.000,00 ... paralelamente tenho cadastro como MEI. .. no MEI obtive uma receita bruta de R$ 12.200,00 com lucro de R$ 2.000,00 ...

Considerações:
- pelo que pesquisei o lucro não é tributável pelo IRPF.
- alguns alegam que eu teria q declarar IRPF devido ao fato que pressupõe-se que um MEI tenha um pró-labore mensal de no mínimo R$ 545,00 (salário-mínimo) totalizando R$ 6.540,00 anual, que somados aos rendimentos da atividade remunerada (R$ 18.000,00) totalizaria em R$ 24.540,00 ultrapassando assim a faixa de isenção do IRPF... porém nunca fiz retirada de pró-labore...

Minha dúvida: devo declarar IRPF?

Agradeço desde já! ;)

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:21

Tiago


Primeira coisa e a mais importante é MEI não é você , MEI é uma empresa e ponto.

Você exerceu atividade em uma empresa ok. Pelo valor de 18mil você está isento, nem precisa declarar de fato , isso falando apenas da pessoa física.

- pelo que pesquisei o lucro não é tributável pelo IRPF.

Nem sempre eu até coloquei alguns exemplos para o amigo Rodrigo, explicando sobre isso. Quando Há explicação do Mei , na maioria dos casos só é considerada a fonte de renda da pessoa como o MEI então dificilmente conseguirá pagar imposto devido a isenção que tem a PF. No seu caso que tem rendimentos tributáveis na pessoa física no valor de R$ 18mil reais , você não paga imposto pois está abaixo do limite , porém somando algum dinheiro , você irá pagar caso a soma passe do limite.

alguns alegam que eu teria q declarar IRPF devido ao fato que pressupõe-se que um MEI


Aqui tem uma parte muito importante explicada no forum. Supondo que você misturou os dinheiros na sua conta, ou seja, não tem uma conta PJ para o MEI.

Neste caso se você misturou os valores , o correto seria fazer o seguinte:

Se for comércio:

Rendimentos isentos vindo de pj = 8% de 12200,00 = 979,00
rendimentos tributaveis vindo de PJ = R$ 11224,00

Se for serviço , vou considerar o de 16%


Rendimentos isentos vindo de pj = 16% de 12200,00 = 1952,00
rendimentos tributaveis vindo de PJ = R$ 10248,00

A parcela Tributável vindo de PJ se somará ao seu rendimento tributável da pessoa física e o imposto a ser pago será sobre o valor da diferença desta soma - a isenção do ano.

Agora se vocÊ mantém tudo em contas separadas e não usou qualquer dinheiro do MEI , não precisa declarar , pois o dinheiro ficou na empresa e a sua pessoa física não utilizou qualquer dinheiro. ok?

espero ter ajudado

Marcos

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:23

Gilberto


Eu faço exatamente isso , eu pessoa fisica recolho em cima de R$ 1000,00 (R$ 200,00/mês) ok? Uma vez até perguntei sobre isso no Sebra-mg online e foi me respondido que como as pessoas não se misturam não teria problema alguma. por tempo de contribuição seria isso mesmo. Mas se eu fosse você complementaria com uma Privada , pois cada ano o tempo de contrinuição aumenta.. sabe como é né....governo...

abraços

marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 29 abril 2012 | 12:34

Bom dia Renata,

Para obter as respostas que procura leia este tópico desde o início.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 07:48

Bom dia Saulo!

Eu lê e a dúvida mesmo assim persistiu, porque fiquei com dúvida na questão da presunção do lucro, no caso de venda (8%). Porque não considerar receita menos despesa, já que a questão da presunção do lucro se aplica as lucro presumido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:39

Bom dia Renata,

Conforme foi comentado no decorrer deste tópico existem duas maneiras de calcular o valor do lucro a ser distribuído pelo MEI (pessoa juridica) ao Microempreendor Individual (pessoa fisica):

1 - Com base no resultado contábil (receitas menos custos e despesas)

2 - com base na presunção de lucros (lucro presumido = percentuais)

No segundo caso, você não precisa manter contabilidade regular, entretanto deve usar os mesmos percentuais de presunção de lucros utilizados nas empresas do lucro presumido, ou seja, para as empresas que exploram atividades de comércio presume-se que o lucro seja de 8% do total das receitas.

Neste caso, repito, não há que se falar em despesas, pois não estamos "apurando o lucro" e sim presumindo-o. Para a´purar o lucro você teria de manter contabilidade regular

Porque não considerar receita menos despesa, já que a questão da presunção do lucro se aplica as lucro presumido?/

Porque tomar-se como base os mesmos percentuais de presunção não significa dizer que estamos considerando o MEI como empresa tributada pelo lucro presumido.

...

...

Renata Medeiros

Renata Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:42

Saulo,

Muito obrigada pela resposta, agora entendi perfeitamente!

Agora quando você fala de manter a contabilida regular, significa ter o Livro razão e Diário?

Mauricio Gnecco

Mauricio Gnecco

Iniciante DIVISÃO 1, Desenhista
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 13:35

Gostaria da ajuda de alguem!!!

Virei MEI em março de 2012 e estou preocupado com meu imposto de renda do ano que vem.
Todo mês emito uma nota de prestador de serviço no valor de R$3.000,00 essa é minha unica renda como PJ e PF.
Gostaria de saber como fica minha situação no IR do ano que vem tanto como PJ como PF.

Abs

maryelle magalhaes matos

Maryelle Magalhaes Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:21

Gente, estou precisando de ajuda !
Outro dia fui tentar gerar uns boletos para meu pai, aquele negocio de simples nacional . Eu não entendo muito disso, aí fui fuçando no site da receita e acabei declarando algo lá no valor de 36,10. Agora meu pai tá mexendo com o banco e isso tá dando pau. O contador disse q eu tinha q encontrar o comprovante, sei lá, imprimir um papel do que eu fiz, entendii. Eu não sei como mexer, fui tentar fazer uma coisa e fuçei outra que naum tinha nd a v ! Preciso tentar encontrar isso aki no meu computador, pois só nelee que pode se v .
Alguem pode me esclarecer issoo ? O que eu fiz na verdade ? Lembro que colokei o valor e o cpf delee e ...
Agora tô preocupada, meu pai me ligou e eu preciso ajuda-lo, sendo que a agencia da receita fika longe pakas de onde ele mora ...
Elee precisa de algo parecido com LABORE e naum pode pegar enquanto naum resolver isso que eu fiz !
Obrigada !

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 22:23

Maryelle,

Ok, sem pânico. Tudo que vc faz no portal fica registrado lá. Vc pode ver tudo.
Com esses dados dele, vc pode ter feito muita coisa.
O primeiro passo é lembrar da senha que vc usou e acessar o portal.
Vc consegue fazer isso?
Lá vc deve ver o histórico.
Se ele não tinha uma empresa, provavelmente vc o transformou em MEI, isto é, criou uma empresa para ele. Isso fez com que ele tivesse se tornado empresário e passasse a ter de pagar tributos mensalmente, que devem estar se acumulando la...

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
maryelle magalhaes matos

Maryelle Magalhaes Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 10:34

Olha .. eu naum sei no que entrar, tenho noção de nadaa .
Axu q foi isso mesmo que fiz. No caso eu vou em q ? Como acessae o portal certo ? Tem muita coisa no site, e naum me lembro no que fui e tal... moço se vc puder me ajudar .. Nuss vou ser grata demais ... ontem passei a noite tentando ver isso e naum consigoo !
Muito obrigado.. vou tentando akii !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 15:03

Boa tarde Maryelle,

A despeito da boa vontade demonstrada pelo Alfredo, ele não tem como ajudá-la pois nem mesmo você sabe o que fêz e sem uma longa troca de informações ele não terá realmente como ajudá-la.

Face ao exposto, procure um contador em sua cidade, exponha o ocorrido e peça-lhe que permita você mostrar no PC dele o que realmente você fez. A conversa pessoal neste caso é de suma importância, pois aumenta nossas chances de entendimento.

Se fizer isto certamente conseguirá obter as respostas que procura e a solução que precisa com muito mais rapidez do que o Fórum pode lhe oferecer.

...

André Martinelli Niemczewski

André Martinelli Niemczewski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 22:33

Olá Maryelle!
Se você registrou o seu pai como MEI (Microempreendedor Individual) poderá confirmar através de uma consulta no Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br. Neste site você deve ir no passo 3 e clicar no link onde diz: imprima seu certificado. Ao clicar neste link abrirá uma tela para colocar o número do CPF e data de nascimento do seu pai. Após preencher estes dados clique e poderá acontecer somente duas coisas: 1) será gerado o certificado de registro do MEI realizado para o seu pai ou, 2) aparecerá uma mensagem que não há certificado a ser gerado.
Se aparecer o certificado, é sinal que você registrou uma empresa para seu pai.
Espero ter ajudo!
Abraço!

maryelle magalhaes matos

Maryelle Magalhaes Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 12:00

Na verdade, meu pai registrou uma empresa ... ele paga boleto do carnê todo mês... e foi aí que tudo começou ... eu entrei no site da receita pra tentar gerar alguns desses boletos que estavam atrasados pra ele pagar.. e aí onde eu fuçei e fiz bagunça ... O contador disse q eu declarei R$ 36,10 no IRPF ... Eu lembroo q colokei esse valor, axando q era o lugar de preencher pra gerar o boleto .. lembro q ficava escrito "valor da Quota " aí acabei declarandoo esse valor sem saber. Agora o contador quer esse recibo ou comprvante, pq ele tá mexendo no banco e por causa disso tá dando pau . A gente mora em um distrito sabe, a receita proxima é muito longee, longe msm , aí queria evitar do meu pai precisar ir lá ou pagar multa coisa assim por minha culpa ...
ObrigadO !

jose marcelo da silva

Jose Marcelo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Agente
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 14:31

Prezado Saulo, por favor me responda um fato lógico auferido a partir das interpretações dos diversos textos já lidos para tirar minha dúvida referente ao imposto de renda do Microempreendedor individual. o percentual de 8%, 16% ou 32% refere-se a presunção do lucro, ou seja, o que pode ser distribuído e usufruído a título de distribuição de lucros, sendo isento. Agora, a outra parte é considerada por essa interpretação despesa, por exemplo: faturei R$60.000,00, sou uma empresa prestadora de serviços de contabilidade, então segundo o art. 647 do decreto 3000, uso a alíquota de 32%, isso deve ser tanto a parte isenta quanto o que eu tive de lucro presumido da minha atividade, resultando R$19.200,00. Dessa maneira, segunda a sua explicação, caso a empresa não tivesse como evidenciar através da contabilidade lucro maior que esse, o cálculo seria feito da seguinte maneira: 60000 - 19200 = 40800, sendo a pessoa física obrigada a declarar o imposto. Mas, esses 40.800,00 se referem a despesas já que os 32% é o percentual de lucro e lucro é resultante das receitas diminuindo as despesas. Acredito que você deve estar me entendendo. Não consigo de forma alguma encontrar lógica nessa fórmula de cálculo que você colocou e mais, acredito que deve estar havendo um grande equívoco. Deixo essa mensagem para que todos possam avaliar, e espero respostas mais convincentes

"ser contador é ser médico das empresas" (Marion)
ROGERIO GOMES FERES

Rogerio Gomes Feres

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:20

Boa tarde!!

Tenho uma duvida, creio que seje simples

Tenho empresa MEI abri em janeiro de 2012 e fiz minha declaração anual ontem meu faturameno bruto do ano 2012 foi de R$ 43.000.00

Trabalho tambem como empregado e recebo anualmente cerca de R$ 17.000.00

Nunca declarei pois meu salario de empregado é isento

Utilizo somente uma conta bancaria pessoa fisica.

Como procedo para realizar a declaração.

Desculpe mais sou leigo no assunto e gostaria de ficar tudo em ordem.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:38

Caro Rogerio Gomes Feres quando for fazer a declaração de ajuste deverá somar seus dois faturamentos mas para o MEI acoselho vc a ler as postagens do colega Saulo Heusi no início desse tópico.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Felipe Augusto Alves Morais

Felipe Augusto Alves Morais

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:52

Boa noite queridos colegas,

Ao bom tempo venho declarando meu imposto de renda de PF como autônomo e com dois dependentes acontece que em setembro de 2012 me formalizei para ser microempreendedor individual.
Por se leigo surgiu muitas duvidas, referente às explicações do fórum eu compreendi! A minha duvida é que ate agosto eu era autônomo e na minha declaração sempre coloquei como Recebidos de PF/Exterior, agora estou com muitas duvidas de como declarar se posso incluir ate agosto meus rendimentos como Recebidos de PF no valor de 14.753 e de setembro em diante como Recebidos de PJ Pelo Titular no valor de 3.800.
Por se muito leigo não criei conta para PJ e acabei misturando, se alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 12:38

Caros colegas, bom dia.

Acho que entendi o raciocínio do Saulo.

Em um exemplo, se o MEI prestador de serviços auferir receita bruta de R$50.000,00. 16% deste valor não será tributável, ou seja R$8.000,00 constará como rendimento isento. Oferecendo para tributação, na pessoa física R$42.000,00. No entanto se o mesmo contar com escrituração contábil, poderá distribuir o quanto de lucro a sua contabilidade demonstrar.
É isso?
Sendo assim, parece altamente recomendado que o MEI possua a contabilidade como ferramenta de gestão tributária.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 09:25

Caro Fábio,
Desculpe entrar no assunto, mas parece que o seu entendimento não está correto.
Ex; se o MEI não tem escrituração contábil para provar o lucro real, pegue estes 16% que você citou sobre a receita bruta, abate o imposto pago do MEI, e a difrença será declarada na pessoa fisica como rendimento isento; com referência ao restante(42.000,00) não será lançado na p. fisica, só na declaração anual do MEI(PJ). Agora, se há escrituração contábil completa poderá ser usado o lucro real apurado na p.fisica como rendimento isento. Se você ler a esplanação do Saulo novamente, você entenderá melhor. Concordo com você quando diz que a contabilidade no MEI é de suma importância para gestão, em todos os sentidos, os clientes do MEI mais esclarecidos já estão usando esta ferramenta, cabe a nós tentar esclarecer-lhes melhor para o bem de todos.
Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
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