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Imposto de Renda no MEI

JOSE RICARDO DO SOCORRO LIMA

Jose Ricardo do Socorro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 15:00

Boa tarde.

Por favor, no ano passado, minha esposa, dependente minha no IR, abriu uma MEI (comércio). Ela já fez a declaração da empresa, lançando o valor das notas fiscais emitidas: R$6.137,00. Ela não possui escrituração própria.

Pergunta 1: ela pode continuar a ser minha dependente no IR?

Pergunta 2: caso a resposta acima seja positiva, eu devo lançar o valor acima (R$6.137,00) em que campo do meu IR? Ou devo separar o lucro presumido (8% desse valor)?

Já li o que atrás foi escrito, mas confesso que não encontrei a resposta para minha dúvida.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 16:34

1) Sim

2) Amigo, meu conselho: faça o livro caixa dela, marcando datas de recebimentos e pagamentos durante o ano e coloque no livro o que sobrar como lucro distribuído para a sócia. O rendimento é não tributável.

Se vc não gostar de contabilidade, porém, pode simplesmente declarar como pro-labore dela e pagar IR novamente sobre esse valor.

Eu acho sinceramente que vale a pena aprender a fazer o livro caixa. Se vc não quiser fazer exatamente agora, não precisa. Vc precisaria dele apenas para o caso de uma fiscalização da Receita Federal.

Essa é uma gigantesca vantagem fiscal para ela se formalizar e começar a contabilizar seus recebimentos, mas mesmo assim os comerciantes preferem ficar sem contabilidade e pagar mais IR.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 09:07

Bom dia José

Você não precisa de um contador para elaborar o livro Caixa, faça-o exatamente como o Alfredo indicou

Certamente não "sobrará" os R$ 6.137,00 exatos, pois você deve escriturar as receitas (recebimentos) e também as despesas (pagamentos). Entretanto a sobra (diferença entre receitas e despesas) será o lucro que ela obteve e este valor pode ser distribuído sem a incidência do Imposto de Renda.

O valor em questão deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos não Tributáveis" na linha 25 "Demais Rendimentos Isentos e não tributáveis dos dependentes"

...

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:26

Revivendo o tópico em 2013.

Pelo que eu entendo,

R$ 60.000,00 (limite da receita)

R$ 60.000,00 x 16% = R$ 9.600,00 (limite isento sem escrituração)

R$ 622,00 x 12 = R$ 7.464,00 (Pró-labore Recebido Pela Empresa)

R$ 49,76 x 12 = R$ 597,12 (Cont. Previd. Oficial)

R$ 60.000,00 - R$ 9.600,00 - 597,12 = R$ 49.802,68 (Valor Tributável Recebido de PJ)


Ou seja, vc será tributado em R$ 49.802,68. Aplicando o desconto padrão de 20%,

R$ 49.802,68 x 80% = R$ 39.842,14 (Base de Cálculo do IR)

Aplicando a tabela progressiva,

R$ 39.842,14 x 22,5% - 6.625,79 = R$ 2.338,69

Assim, mesmo que tenha tido despesas com a operação, como alugueis, pagamento de salário, etc, o MEI pagará IR de R$ 2.338,69 quando estiver no limite da receita anual, e sem escrituração.

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:14

Boa tarde Saulo e obrigado pelas informações deste tópico que venho consultando há meses!

Desculpe-me a ignorância mas, após acabar de fazer uma releitura do tópico, gostaria da sua atenção nas seguintes dúvidas:

1-A fórmula acima apresentada pelo Tauan está correta? Não entendi a origem dos "6.625,79".

2-Este "livro caixa" é o mesmo que "escrituração contábil regular" mencionado anteriormente?

3-Estou com a mesma dúvida que a Fabiana C. Gonçalves (02/03/2012) que disse: "No Portal do empreendedor, ele cita os 32% como presunção para os prestadores de serviço em geral. Mas numa explicação dada aqui neste fórum vc cita o (decreto 300), ou seja caso as profissões não estejam neste decreto, deverá se aplicar os 16%. Mas de acordo com o site do empreendedor e da receita federal, ele cita apenas o artigo 15 da lei 9.249 de 1995, onde fala dos 32% para todas as demais prestações de serviço. Então.. qual o correto?"

4-A informação do SEBRAE/MG citada pelo Jair (a) foi mal interpretada por ele, (b) é um erro de quem respondeu no blog e devemos ignorá-la ou (c) falta informações a respeito? ("Informamos que o rendimento do EI não é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).Porém, caso o EI tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 23.500,00, deverá realizar sua DIRPF e informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do EI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral.OBS: O EI poderá fazer sua DIRPF se quiser utilizá-la como comprovante de rendimento junto aos Bancos. Neste caso, deverá somente declarar as informações sobre rendimentos do EI no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, conforme orientações acima. Lembrando que a Declaração anual (DASN)deve ser realizada.") sebraemgcomvoce.com.br

Desde já agradeço muito sua atenção!

Att,
Rogerio Rezende

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 07:38

Bom dia Rogério,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O valor de R$ 6.625,79 é a parcela que deve ser descontada quando se aplica a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Este valor consta da própria Tabela.

2 - Não é exatamente a mesma coisa, entretanto tem o mesmo efeito, pois demonstra o lucro efetivo que pode ser distribuído sem a necessidade de se utilizar os percentuais de presunção para tanto.

3 - A presunção de lucros sobre os serviços prestados é de 32%, entretanto se o faturamento anual não ultrapassar a R$ 120.000,00 este percentual pode ser reduzido a 16% (§ 4º, Artigo 519 do Decreto 3000/1999 . Todos sabemos que a receita bruta anual do MEI não pode ser superior a R$ 60.000,00 logo pode usufruir do beneficio de redução concedido pelo Regulamento do Imposto de Renda.

4 - O simples fato da pessoa fisica ter um CNPJ (MEI) não a obriga a declarar o imposto de renda, entretanto se ela se enquadrar em qualquer dos motivos elencados na lista dos que a colocam em condição de Obrigatoriedade apontada pela Receita Federal, ela deverá fazê-lo. Verifique no inicio deste tópico os exemplos dados para elaboração da DIRPF.

...

Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 14:40

Por favor me ajudem, sou funcionário de uma empresa privada e tenho um MEI, no MEI pagamos 5% do salário minimo referente ao INSS, minha dúvida é: Eu terei que declarar em rendimentos tributados o valor referente a 12 salários mínimos do MEI? Declaro esses rendimentos em rendimentos isentos ou posso não declarar esses rendimentos do MEI, declarando apenas o meu salário como funcionário da empresa privada?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 21:54

kkkkk Eu também não estou resistindo à tentação de interpretar a sua pergunta como: Eu quero mascarar uma relação de emprego, qual a melhor maneira para fazer isso? rsrs.

Mas, seriamente, creio que vc queira dizer que tem uma relação de emprego e também é MEI, certo? E como vc vai declarar?

Depende. A relação de emprego fornece o salário diretamente para vc, vc tem que declarar tudo. O que vc recebe como MEI, depende. Não deve ser tudo retirada de resultados. Imaginando que vc não tem contabilidade como MEI, vc teria que fazer retiradas como pro-labore e declarar as duas fontes, como ensinado acima pelos colegas.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 23:36

UIAHEHUIAEUHE milhares de interpretações com essa pergunta.

Mas sério, não quis julgar nem zombar de ninguém. Mas é certo que muitas empresas, principalmente as de consultoria em logística, etc, contratam empregados altamente instruídos(consultores) e mascaram a relação de emprego abrindo uma empresa pros mesmos.
É triste a situação porque perdem seus direitos trabalhistas e não podem nem reclamar por conta do boca a boca entre tais empresas.

Voltando pro caso do Ricardo, seria azar se ele recebe das duas fontes. Mesmo que fosse uma parte no MEI e outra pela empresa, estaria certamente sendo lesado e ia ver um pouquinho da treta agora na DIRPF.

S.M.J

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:47

Gilberto Virkoski da Silva
Bom dia!

Seu entendimento está correto.

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:06

Eu só não entendo o seguinte.

Livro caixa não apura, e nunca apurará o Lucro Líquido real de uma entidade..

Mesmo assim posso distribuir normalmente como lucro? O fisco permite tal operação sem possibilidade de problemas futuros?
Pois no meu entendimento, só conseguirei apurar lucro líquido com a contabilidade regular e registrada em órgão competente.


Estou certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:12

Cleryston Gomes

Para o Micro Empreendedor Individual a contabilidade é dispensada caso o mesmo não possua registro de funcionário.

Como a sistemática do MEI é simplificada e diferenciada, não se deve comparar com os demais regimes de tributação.

Lembro que o livro caixa também não é obrigatório, e sim recomendado para que o empresário registre e apure o resultado de suas operações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:33

Obrigado pela resposta Paulo.

Meu questionamento teve por base a resposta acima do amigo Alfredo que disse que inclusive as outras empresas optantes pelo simples e não Mei, também podem fazer a distribuição nesses moldes.

Obrigado pela atenção amigos.

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:58

Bom dia Paulo desculpe a ignorância no assunto mas vamos a um exemplo.
Ano 2013 caso o MEI tenha um livro caixa onde ele vai registrar as receitas e despesas do ano ok.
Mas no mês de março/2013 renda 5000,00 despesas 150,00, salario 678,00
Lucro 4.172,00 ok.
Poderá retirar ou distribuir esse lucro baseado no livro caixa nesse mês. e assim por diante.
grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:07

Gilberto Virkoski da Silva
Bom dia!

Mas no mês de março/2013 renda 5000,00 despesas 150,00, salario 678,00 Lucro 4.172,00 ok.
Poderá retirar ou distribuir esse lucro baseado no livro caixa nesse mês. e assim por diante


Se tão somente estas foram as despesas do empreendedor individual no mês, é este então o lucro apurado, destinado ao empresário.

Lembrando que o lucro líquido apurado pelo MEI é isento do Imposto de Renda.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:12

Caro Paulo, tenho acompanhado esse forum, mas mesmo asim estou em duvida em uma questão:
Um cliente meu, funcionário publico, vai ter de fazer a declaração. A esposa dele abriu um MEI em set/2012 (Vendedora ambulante - carrinho de cachorro quente), só que como ainda está começando tiveram mais despesas que receitas (principalmente pela compra do carrinho).
Posso colocar ela como dependente dele na declaração? Terei de fazer o livro caixa para demonstrar que ela não teve lucro?

Se puder me ajudar, agradeço!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:16

Reinaldo,

Sim, o MEI pode ser dependente. E geralmente é mesmo. Se ela não teve lucro não vai precisar do livro caixa pois não tem lucro a demonstrar.

abraço

Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:31

Caro Alfredo, obrigado pela resposta, e realmente no caso acima meu cliente está ajudando ela a iniciar a atividade, são pessoas "simples".

abraço

Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:08

Gostaria de agradecer a tds por compartilharem deste assunto em especial ao Saulo Heusi, com certeza ele ajudou mt com sua informações, não so a mim mais aos outros caros colegas, valeu Saulo, vc foi fundamentaço rsrs para sanar duvidas acredite não so a minha mais a de outros colegas, obrigado amigo.

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