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Imposto de Renda no MEI

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:04

Gustavo,

Os 6.800,00 não entram na declaração da pessoa física não, é bem/dinheiro da empresa (serviu para quitar as despesas). Apenas os 3.000,00 (parte de sobrou) entram na sua declaração pessoa física, como isentos e não tributáveis, mas lembre-se, a empresa deve ter contabilidade regular (livro diário, balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício).

Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:11

Marcelo,

Eu estou bastante confuso. Vou colocar a pergunta novamente então:

Imagine a seguinte situação:

Renda anual proveniente de carteira assinada de R$ 40.000,00 reais.
Renda anual proveniente de prestação de serviços de R$ 10.000 reais em que o dinheiro caiu diretamente na conta da PF.

e você respondeu:

No meu entendimento os rendimentos ficam assim:
Carteira assinada R$40.000,00 (rendimentos tributáveis);
MEI R$ 6.800,00 (rendimentos tributáveis);
MEI R$ 3.200,00 (rendimentos isentos).
Considere 32% da receita do MEI (prestação de serviços) como rendimentos isentos.

Os 6.800 devem entrar na declaração de imposto de renda como rendimentos tributáveis (somando com os 40000 mil reais que foram ganhos com a carteira assinada)?

Obrigado mais uma vez pela atenção.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:48

Gustavo,
Exatamente, considerando que vc (MEI) não tem contabilidade regular.
Demonstrações:
Sem contabilidade regular.
40.000,00 - rendimentos tributáveis da carteira de trabalho;
6.800,00 - rendimentos tributáveis - MEI
3.200,00 - rendimentos isentos e não tributáveis - MEi

Com contabilidade regular.
40.000,00 - rendimentos tributáveis da carteira de trabalho;
3.200,00 - rendimentos isentos e não tributáveis - MEI
OBS. os 6.800,00 não devem compor (aparecer) sua declaração.

Dúvidas, volte a postar.

Guilherme Tajiri

Guilherme Tajiri

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:06

Boa tarde pessoal, li todas as mensagens aqui deixadas, mas ainda assim tenho dúvidas. Sou professor municipal do Rio de Janeiro (funcionário público sem dedicação exclusiva) e gostaria de ser MEI, pois no horário em que não estou no colégio, trabalho como personal trainer e recebo salários oriundos desse serviço prestado à pessoas físicas. Enfim, minha dúvida é com relação aos meus rendimentos como MEI e PF.

Para facilitar darei exemplos em números.
Faturamento anual do MEI: R$ 60.000,00 (máximo permitido)
Renda anual comprovada PF: R$ 21.000,00

Minha pergunta é, caso queira incorporar o lucro da MEI à minha renda de PF com o intuito de aumentar a linha de crédito para futuro financiamento de imóvel, como ficaria meu IFPF e IRPJ? Poderia retirar o lucro mensal do MEI ou preciso obrigatoriamente, esperar para fazer uma retirada anual? Quanto terei que pagar a RF? Vale lembrar que o ano de exercício será 2014, pois ainda irei abrir a MEI.

Obrigado desde já,

Att,

Guilherme Tajiri.

rsw1981

Rsw1981

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 14:46

Srs,

Primeiro queria agradecer a todos no forum.


Vamos a pergunta... após retirar da cc (pj) da mei como lucro a % devida referente a participação nos lucros sobrou um saldo na conta. Declaro este saldo em algum lugar?

exemplo

empresa fatura 53.000 (não desconto as despesas pois não tenho contador) calculo os 32% (ou 16% não sei ainda... ) = R$ 16.960 isentos

Na cc da pj tirando as despesas sobra um saldo. Declaro este saldo em algum lugar?

se não... como que justifico depois o enriquecimento da MEI? pois o saldo vai ser aplicado... vai render juros. ..

Ricardo Aladim Monteiro

Ricardo Aladim Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 15:43

Boa tarde. Rsw1981 como os colegas postaram ai anteriormente o MEI não pagar IRPJ não tem como você declarar esse saldo se você não tiver uma contabilidade. Na declaração do MEI só é exigido o valor do faturamento. Esse enriquecimento do MEI você poderá controlar através da contabilidade, você pode procurar um contador para que ele faça o acompanhamento da sua empresa e o controle desse enriquecimento.

Espero ter ajudado.

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 04:38

Srs,


li todos os tópicos mas fiquei com uma dúvida.
na hora de fazer a declaração IRPF, eu posso optar pelo imposto simplificado com o desconto de 20% ou usar o lucro presumido (no meu caso) de 8% ???

optando pelo simplificado ficaria:
renda bruta R$42.911,58

(42.911,58) x 80% = 34.329,26 rendimento tributável

34.329,26 x 15% - 3.847,22 = 1.302,16 imposto devido

é isso, está certo?

e se for usando o lucro presumido:
(42,911,58) x 8% = 3.432,92 isento

rendimento tributável R$39.479,65
nesse caso como faço o calculo para saber quanto pagaria de imposto?


outra coisa, recebo todos os pagamento na minha conta de pessoa física, declarei o valor total sem descontar as despesas, eu tendo notas de compra em nome da PJ, posso descontar esses valores do rendimento bruto

obrigada!

Patrícia Barbosa

Patrícia Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 10:03

Bom dia, meus caros.
Li bastante coisa aqui, porém, ainda fiquei com duvidas.
Nos casos que li, os MEI's não tem contabilidade, mas no meu caso, estamos abrindo um MEI agora e vamos começar a contabilizar os rendimentos dele.
Estamos fazendo pequisas para entender mais sobre o assunto.

No nosso caso, seria um MEI de Ensino de idiomas.
Entendi que se ele faturar R$ 36.000,00 * 32% = R$ 11.520,00 (será o rendimento NÃO tributável dele)
R$ 36.000,00 - R$ 11.520,00 = R$ 24.480,00 (é o tributável)

Mas nesse caso, o meu cliente também tem carteira assinada.
Como fica essa DIRPF dele?
Ele terá que declarar o valor que recebe na escola em que dá aulas e o valor de lucro do mei juntos em rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica?

Att;

Patrícia Barbosa
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 10:15

Bom dia a todos,

Pessoal, penso que está havendo uma certa ´´confusão´´ em relação aos rendimentos tributáveis ou não em relação ao MEI.

Vamos por partes.

Primeiramente, o MEI mesmo sendo composto por apenas uma pessoa como sócio, é pessoa jurídica, portanto se difere da sua pessoa física.

De acordo com a lei, empresas que não tem contabilidade completa, podem distribuir lucros a seus sócios, desde que sigam as alíquotas informadas na legislação.

Normalmente são:

Comércio e Indústria - 8%
Prestação de Serviços - 32%

(Informo que estas alíquotas são as mais usadas, porém podem variar de acordo com os ramos de atividade).

Porém temos que nos atentar, que o MEI, assim como qualquer outra empresa, tem despesas mensais a pagar, como aluguel, água, telefone, compras para revenda, etc.

Não é viável pegar todo o faturamento da empresa e ´´distribuir`` ao sócio, pois a empresa ficaria sem caixa para pagamento de despesas.

Na postagem da Patrícia Barbosa por exemplo, pelo que entendi, os valores de faturamento do MEI irão compor o patrimônio do sócio, o MEI então estaria com caixa negativo, pois mesmo que o MEI não tenha despesas nenhuma, pelo menos o imposto mensal é pago.

Simplificando, pode ser distribuído até as alíquotas anteriormente citadas, lucros isentos de imposto de renda, porém não é bom que tire todo o faturamento do MEI e passe para a pessoa física.


Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Patrícia Barbosa

Patrícia Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:57

Kelly,
obrigada pelos esclarecimentos, entendi perfeitamente.

Kleber,
obrigada também, mas eu fiquei um pouco mais confusa rs
então quer dizer que eu tenho que deduzir essas despesas?
e no caso desse meu cliente, ele recebe salario da escola e os pagamentos do mei na mesma conta.
e se o IR for a pagar, como deverá ser feito o pagamento do darf? em carnê-leão?

Att;

Patrícia Barbosa
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:14

Patrícia,

Já que você vai fazer a escrituração completa para o seu cliente, o lucro isento a ser distribuído será o por você apurado. Mas lembre-se de escriturar o valor do Pró-labore. Esse valor de Pró-labora é o que você lançará em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica sob o cnpj do MEI. Além desse valor, você lançará os rendimentos recebidos de PJ sob o CNPJ da escola em que ele dá aula.

Uma boa ideia seria ele abrir uma conta só para pagamentos e recebimentos do MEI.

Espero ter ajudado.

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 19:03

Acho que agora entendi

fica

faturamento anual MEI 42.911,58

42.911,58x8% = 3.432,92 parte isenta

39.478,65 = parte tributável

optando pelo desconto simplificado de 20%

39.478,65 - 20% = 31.582,92

pela tabela progressiva

31.582,92 x 15% alíquota = 4.737,43 - 3.847,22 = R$890,21 imposto a pagar

é isso né?

Patrícia Barbosa

Patrícia Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:23

Bom dia.

Kelly, eu já havia lido, mas continuei com essa dúvida. Obrigada pela dica.

Tauan, obrigada pela ajuda.
Só me tire mais uma duvida? (Se não for pedir demais rs)
O MEI não é obrigado a tirar pro-labore né?
Até porque, como o faturamento dele é baixo, ele não quer tirar.
E uma outra coisa, o IR devido, ele paga pelo carne-leão?
Obrigada mais uma vez.

Att;

Patrícia Barbosa
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:18

Boa tarde a todos,

Kelly,

Quando o MEI paga mensalmente a guia DAS referente ao INSS e ISSQN e/ou ICMS, contabilmente falando ele já tem retirada de pró-labore de um salário mínimo.

O que é o pró-labore? É o ´´salário`` do sócio da empresa, com essa retirada que há possibilidade de contribuição com a previdência social, uma vez que no DAS já há a contribuição com o INSS então consequentemente já há a retirada de pró-labore.

Portanto não há o que ´´querer ou não`` realizar a retirada de pró-labore, pois ela acontece automaticamente com o MEI.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:29

Oi Kleber,

Acredito que sua resposta seja direcionada a Patricia.

Concordo com sua posição e acrescento se caso queira declarar um valor maior deverá levá-lo a tributação conforme já mencionado anteriormente!

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:42

Boa Tarde

Estou com dúvida se antes de tirar os 32% (Conforme lucro Presumido) da RECEITA BRUTA do MEI posso tirar as despesas gastas com o proprio pagamento do DAS do MEI mesmo sem ter contabilidade apenas os comprovantes de pagamento.

EX: RECEITA BRUTA= 60.000,00
(-) DESPESAS = 500,00 (DAS PAGOS EM 2013)
RED. ISENTO E N TRIB= 19.040,00 (32%)
RED TRIBUTAVEL = 40.460,00

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:04

168 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

Fonte - RFB

Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:15

Prezado Clébson

Leia o Artigo 39, inciso XXVIII, do Regulamento do Imposto de renda e verá de onde vem a orientação do Lucro Presumido para qualquer distribuição de lucros sem comprovação contábil.

Isso se aplicará a qualquer pessoa jurídica que não tenha escrituração contábil.

Caso da MEI, Simples Nacional ou mesmo lucro presumido.

Espero ter ajudado a responder sua pergunta acima:

"""Fico me perguntando onde esse pessoal acha essa presunção de lucro presumido para MEI."""

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:55

Jeferson Cordeiro ,

A cartilha explica muito bem, porém, é importante frisar que a documentação para comprovar as despesas do MEI deveria ser guardada, e, toda em nome da pessoa jurídica, por exemplo, um MEI que possui despesa de aluguel mas o recibo está em nome de sua pessoa física, podemos afirmar que tal documento não será hábil para a sua comprovação.

Além disso, a cartilha não exemplifica o caso do MEI que mantenha escrituração contábil completa e também não explica se existe ou não o Pró-labore.

Abraços,

Tauan Bonfim

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