Bom dia a todos,
Pessoal, penso que está havendo uma certa ´´confusão´´ em relação aos rendimentos tributáveis ou não em relação ao MEI.
Vamos por partes.
Primeiramente, o MEI mesmo sendo composto por apenas uma pessoa como sócio, é pessoa jurídica, portanto se difere da sua pessoa física.
De acordo com a lei, empresas que não tem contabilidade completa, podem distribuir lucros a seus sócios, desde que sigam as alíquotas informadas na legislação.
Normalmente são:
Comércio e Indústria - 8%
Prestação de Serviços - 32%
(Informo que estas alíquotas são as mais usadas, porém podem variar de acordo com os ramos de atividade).
Porém temos que nos atentar, que o MEI, assim como qualquer outra empresa, tem despesas mensais a pagar, como aluguel, água, telefone, compras para revenda, etc.
Não é viável pegar todo o faturamento da empresa e ´´distribuir`` ao sócio, pois a empresa ficaria sem caixa para pagamento de despesas.
Na postagem da Patrícia Barbosa por exemplo, pelo que entendi, os valores de faturamento do MEI irão compor o patrimônio do sócio, o MEI então estaria com caixa negativo, pois mesmo que o MEI não tenha despesas nenhuma, pelo menos o imposto mensal é pago.
Simplificando, pode ser distribuído até as alíquotas anteriormente citadas, lucros isentos de imposto de renda, porém não é bom que tire todo o faturamento do MEI e passe para a pessoa física.