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icms e ipi na entrada CFOP 1653

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 10:27

Bom dia

Estou com uma dúvida com a entrada das notas fiscais de combustíveis / lubrificantes relacionados ao CFOP 1653 (Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final).

O pessoal do recebimento lança a nota fiscal com o crédito do imposto, na minha apuração do ICMS e de IPI todos os meses o crédito aparece.

Por gentileza, gostaria de saber se estou procedendo corretamente, aceitando o crédito do imposto?

Aguardo.

Atenciosamente,

Bruno.



Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:27

Bom dia Bruno!

Ao receber mercadoria para consumo, a empresa não tem direito aos créditos de ICMS e IPI.

Para verificar as hipóteses de lançamento de créditos do IPI, consulte o art. 226 do Decreto 7212/2010 (Regulamento do IPI).

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 18:25

Olá.
Estou apurando os impostos de uma empresa lucro real e sei que não posso me creditar do ICMS quando efetuo compra de combustível para consumidor final.O que estou com dificuldades é de achar a base legal disto.Alguém poderia me ajudar?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:07

Bom dia Rita!

O direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de mercadoria destinada ao seu uso ou consumo está previsto na Lei Complementar nº 87/1996 , art. 20.


Inicialmente, esse direito estava assegurado somente a partir de 1º.01.98.


Contudo, posteriormente o mencionado prazo foi prorrogado cinco vezes: a primeira para 1º.01.2000, por meio da Lei Complementar nº 92/1997 , a segunda, para 1º.01.2003, por intermédio da Lei Complementar nº 99/1999 , a terceira para 1º.01.2007 por intermédio da Lei Complementar nº 114/2002 , a quarta para 01.11.2011 por intermédio da Lei Complementar nº 122/2006 e a quinta para 1º.01.2020, por meio da Lei Complementar nº 138/2010 .


Deste modo, somente darão direito ao aproveitamento de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º.01.2020.


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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Wesley Gonçalves Násser

Wesley Gonçalves Násser

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 13:09

Por gentileza, preciso de uma orientação a respeito do CFOP 1653 -> compra de combustível e lubrificantes por consumidor ou usuário final.
Para lançamento da DAPI, como será disposto o valor na linhas?
Exemplo: Valor contábil: r$ 1.418,89.

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