Boa tarde Osvaldo,
Vamos "esquecer" as DCTFs já entregues e focar apenas as de competência dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2010.
As da competência dos meses de Agosto, Setembro e Outubro/2010 até o mês de Dezembro de 2010 a Receita Federal ainda recepcionava a despeito de não terem débitos a declarar (sem movimento). Entretanto, a partir de 03/01/2011 não recepciona mais. De qualquer modo, como não havia débitos a declarar naqueles meses, a entidade está dispensada da entrega, ou seja, você não precisa entregá-las.
A de Novembro havia débito a ser declarado (IRRF) e você deve entregá-la até o dia 21/01/2011. Se já a entregou está dentro do prazo previsto para entrega, portanto, tudo certo.
A de Dezembro deve obrigatoriamente ser entregue caso hajam (ou não) débitos a declarar. Quando você informar o período de 01/12/2010 a 31/12/2010 na ficha "Dados Iniciais", o campo "Meses com ausência de débitos a Declarar" será habilitado. Clique (habilite) todos os meses em que não houveram débitos a declarar mesmo que seu antecessor tenha entregue a DCTF sem movimento.
Repito, informe os meses em que não houverem débitos a declarar mesmo que a DCTF tenha sido entregue sem movimento. Lembre-se que a de Novembro não deve ser marcado pois houve débito a declarar.
O prazo para entrega da DCTF de Dezembro de 2010 é até o dia 21 de Fevereiro de 2010.
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