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Rais 2011 - Ano base 2010

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:57

Relação Anual de Informacoes Sociais (RAIS)
Ano-Base 2010 – Instrucoes

Por intermedio da Portaria MTE nº 10, de 06/01/2011, DOU de 07/01/2011, foram aprovadas as instrucoes para a declaracao da Relacao Anual de Informacoes Sociais (RAIS), instituida pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientacao da RAIS, relativos ao ano-base 2010.
Estao obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidacao das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agencias, sucursais, representacoes ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoa juridica domiciliada no exterior;
c) autonomos ou profissionais liberais, que tenham mantido empregados no ano-base;
d) orgãos e entidades da administração direta, autarquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuicoes de fiscalizacao do exercicio profissional, e as entidades paraestatais;
f) condominios e sociedades civis; e
g) cartorios extrajudiciais e consorcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) , que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, esta obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega tera inicio no dia 17/01/2011 e terminara no dia 28/02/2011, sendo assim, as declaracoes deverao ser fornecidas pela internet, mediante utilizacao do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010, que poderao ser obtidos nos enderecos https://www.mte.gov.br e https://www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo podera ser entregue nos orgaos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 10/11 dispoe tambem sobre:
a) os responsaveis pela entrega;
b) as informacoes a serem declaradas conforme Manual de Orientacao da RAIS-Edicao 2010;
c) o envio das declaracoes por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
d) a RAIS Negativa on-line;
e) outras formas de envio da declaracao;
f) o uso facultativo de certificado digital valido para transmissao da declaração da RAIS;
g) o uso do aplicativo GDRAIS Generico para informacoes fora do prazo e de exercicios anteriores;
h) as penalidades cominadas no caso de omissao de informacoes ou na prestacao de declaracao falsa ou inexata;
i) a obrigatoriedade de manutencao, pelo prazo de cinco anos, dos documentos comprobatorios do cumprimento das obrigacoes relativas ao Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE);
j) a revogacao da Portaria MTE nº 2.590/09, que tratava anteriormente do assunto.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 08:22

Pois é Mônica, este ano será de 17/01 a 28/02/2011, sem prorrogação.
Portanto, precisamos correr.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:26

Olá tudo bem, aproveitando o assunto sobre a RAIS 2011, estou com uma dúvida tenho cliente que saiu de um escritorio e veio para o nosso em 10/2010 comecei a fazer a folha em outubro, vai ficar errado se eu transmitir ou melhor importar do programa para RAIS só com dados de outubro a Dezembro? Tava olhando o resumo da folha que veio do outro escritório, vai ficar dificil se eu tiver que fazer todos os calculos de janeiro a setembro, inclusive teve férias, rescisão. Como vcs costumam fazer nesse caso. Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:31

Olá Elizabeth

Você terá que cadastrar toda a movimentação da Empresa de Jan a Set feito pelo outro escritório, inclusive férias e rescisões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:32

Bom Dia,

Elizabeth,

Infelizmente você terá que fazer todos os lançamentos, as hipoteses são:

- Solicitar do antigo contador a Ficha Financeira dos Colaboradores e lançar manualmente dentro do sistema da RAIS.

- Solicitar do antigo contador a ficha financeira dos Colaboradores e lançar manualmente dentro do sistema de folha de pagamento.

- Fazer em seu sistema a folha de pagamento Mês a Mês.

- ter a sorte de ser o mesmo sistema de folha de pagamento entre o antigo contador e seu escritorio e solicitar o arquivo e importar.


Sugestão: Efetuar os Lançamentos no seu sistema de folha de pagamento, para que assim ja fique todas as informações se caso necessario a entrega da DIRF.

Att

Elisangela Letizia

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:59

Obrigada Vânia e Elisangela, mais fiquei triste, pensei que teria uma solução menos trabalhosa, pq são duas empresas com o mesmo problema, é tenho que começar hj pq o tempo é curto, valeu tenham um bom dia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 15:06

Boa tarde Igor

Vc precisará do GDRAIS e o Rais Net. Porém os mesmos ainda não estão disponiveis para download. Aguarde!

Consulte o site RAIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SYDINIZ

Sydiniz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:53

Bom dia Vania

Estou em duvida em relação a entrega da RAIS2011 negativa para os optantes do SIMEI! Eles são obrigados a entregar?

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 20:52

Boa noite,

Em relação a pergunta da nossa colega Elizabeth, também estou com a mesma situação, porém será que o contador anterior não poderia entregar a RAIS bem como a DIRF de jan até o ultimo mês q fez folha (no caso da Beth- setembro) no meu caso, outubro???
Eu estava quase sugerindo ao dono da empresa entrar em contato com o antigo contador e solicitar a entrega dessas duas declarações (RAIS E DIRF)????
è complicado viu, uma empresa com grande fluxo de contratações e desligamentos, etc.,...... ter q fazer mês a mês, item por item..... um caus, mais cruel ainda é um contador pegar uma empresa bem no fim de ano..... essa é pra cabar...né
Enfim, o q vcs acham? da pra enviar duas vezes rais em períodos diferentes( jan a set e out a dez)???


Obrigado a todos

Angela

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 08:40

Boa noite Angela

Realmente é um absurdo mas infelizmente a RAIS deve ser entregue completa, de Jan a Dez. Nós é que pagamos o pato rs

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:28

Olá Tsukie

Ainda não está. Acredito que nos proximos dias eles devem disponibilizar, considerando que a entrega se inicia na 2ª feira (17/01).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 19:09

Duvida
está no Site http://www.rais.gov.br/ a seguinte Mensagem:

Foi disponibilizada uma nova versão do GDRAIS2010 com correção na crítica do aprendiz. Faça novo DOWNLOAD. As declarações já enviadas nas versões anteriores não precisarão ser reenviadas.

eu ja tinha baixado o GDRAIS2010, quer dizer que eu tenho que baixar de novo? alguem sabe me dizer? Obrigado.

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 01:07

Duvida

Caros Colegas
Alguem teve dificuldade no retorno de bkp da RAIS do ano passado para este ano (2011)?
Estou até o momento tentando de todas as formas e não consigo, aparece uma mensagem assim : "a importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano base", já tentei importar...já tentei retorno de cópia de segurança e nada... aconteceu isso com alguém? algum dos amigos podem me ajudar?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:11

Marli
Tive esse problema tbm, ai eu importei desse jeito, fui no meu disco c:, dentro dele tem uma pasta, GDRais 2009, dentro dessa pasta tem outra pasta com o nome transmite que onde fica as declarações que voce transmitiu o ano passado, ai eu abri o GDRais 2010 e importei esses arquivos, ok, se alguem tiver outra sugestão fiquem a vontade.

Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 17:45

Boa tarde! Como procedo para transmitir uma Rais ano base 2009 retificadora? Estou precisando retificar remunerações de alguns funcionários.
Já tentei fazer pelo GDRais Genérico, mas no momento de transmissão não transmite e também não aparece nenhuma mensagem de erro. Simplesmente seleciono a empresa, aperto transmitir e o sistema não me dá nenhum sinal de transmissão ou algo parecido.

Alguém pode me ajudar?!

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 20:05

Duvida
está no Site http://www.rais.gov.br/ a seguinte Mensagem:

Foi disponibilizada uma nova versão do GDRAIS2010 com correção na crítica do aprendiz. Faça novo DOWNLOAD. As declarações já enviadas nas versões anteriores não precisarão ser reenviadas.

eu ja tinha baixado o GDRAIS2010, quer dizer que eu tenho que baixar de novo? alguem sabe me dizer? Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 08:52

Bom dia Jader

Você deve baixar a versão mais recente, pois pelo que sei a anterior estava dando alguns erros.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:59

Boa Tarde,
Fui fazer a validação do arquivo de uma empresa e deu o seguinte erro: A funcionária "fulana de tal" tem que ter remuneração no ano base.

Sendo que essa funcionária, está afastada desde 2007, está de auxilio doença por tanto as remunerações estão zeradas, eu até tentei colocar 0,01, mas recebo o aviso que o valor é menor que o salario minimo.
O que eu devo fazer ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
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