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Rais 2011 - Ano base 2010

Sandra Margareth Silva

Sandra Margareth Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 20:18

Boa noite, eu li todas as questoes aqui levantadas e as devidas respostas, mas eu continuo com uma duvida. Eu sei que o MEI esta dispensado da entrega da RAIS conforme resolução cgsn numero 81 de 18/01/2011 - DOU 19/01/2011 acontece que tenho um MEI com 1 funcionário e eu ja entreguei a DASN-SIMEI e nela só pergunta se o MEI teve ou não funcionário, mais nada alem disso, diante disso eu imagino que seria viavel entregarmos a RAIS para que o MTB tenha a ficha financeira desse funcionário para que ele nao seja prejudicado em relação ao abono PIS. Qual a postura que vcs estão adotando em relação a isso?

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:48

Bom dia, pessoal!

Ainda a respeito da Rais. Liguei para 0800-7282326 para pedir informações sobre a Rais e me disseram que o número era somente para suporte técnico e que dúvidas como a minha deveriam ser tiradas junto ao Ministério do Trabalho. Enviei um e-mail e não obtive retorno ainda. É assim mesmo???

A dúvida que eu tenho é sobre Rais negativa. A empresa fez a mudança de nome, opção pelo simples, endereço enfim manteve somente a CNPJ, isso tudo no mês de dezembro/2010.

Eu pergunto: qual dado devo colocar na Rais: a antiga ou a nova? A mudança ocorreu na Jucesp no dia 29/12/2010. Alguém saberia como proceder?

Obrigada!

Tsukie

Tsukie Takagi
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 22:26

Prezada Sandra,

O mais prudente seria enviar a RAIS para estes casos, pois existe um vinculo e não ha como o MTE monitorar este para efeitos de pagamentos de abonos tais como: PIS que é pago apartir do mês de junho.

Espero ter ajudado.

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:27

Estou com um problema muito chato .

Preencho tudo certinho, aparentemente nada de errado, funcionários admitidos e/ou demitidos durante o ano base de 2010 tudo certo, mas quando possui algum funcionário admitido antes de 2010 , e não demitido em 2010 , ou seja , só informar o salário , os rendimentos e tal , NÃO CONSIGO CONCLUIR .

"Há mais de um vínculo empregatício para o empregado. Verifique a data de admissão , data de desligamento e cbo"

Se alguém puder me ajudar, só falta isso pra eu terminar minhas rais .

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 09:41

Bom dia Wesley

Significa que voce está informando duas vezes o mesmo empregado.
Seria uma readmissão?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 10:48

Muito obrigado pela resposta ,
resolvi o problema, se acontecer com alguém, instale o programa novamente. É erro na instalação e importação do ano anterior.

Obrigado.

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:33

Prezada Patricia,

Sendo você proprietária da empresa, e afirma que não houve empregados no decorrer do ano de 2010 é obrigada informar a Rais Negativa.

A rais negativa é informada diretamente no site Declarar Rais Negativa.

No caso do MEI existe a resolução do CGSN 81/2011 no ART. 7º Parágrafo único - Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI."

Espero ter ajudado.

Jorge Camilo

Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:40

Boa Tarde Roseane!

No mês em que o empregado recebe diferença salarial, essa diferença deverá ser lançada no mês referente a essa diferença.

Quanto a dúvida do amigo Jader, o COD 65 é usado para empregador pessoa fisica, pelo fato de ser contrato de experiencia não quer dizer que seja por prazo determinado, mas sim que o empregado está sob analise do empregador.
portanto independentemente de estar admitido por contrato de experiencia ou não você preenche com o cod 10 isso sendo trabalhador urbano.


Fiquem com Deus porque só nEle temos Paz.

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:59

Igor

De acordo com as orientações da RAIS devem transmitir a Declaração empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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