Boa noite Celio
As deduções do Livro Caixa devem ser informadas e escrituradas no próprio Livro Caixa e depois transcritas para a DIRF, conforme abaixo.
Você tem duas maneiras de escriturar o livro caixa:
Usar o programa disponibilizado pela Receita Federal (Carnê-Leão) e depois importar os dados para a DIRF, ou preencher os valores mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas" com valores trazidos da escrituração do Livro Caixa elaborado por você.
Nesta ficha você deve informar na coluna "Rendimentos", "Pessoa Física" os valores recebidos mensalmente, e na coluna "Deduções", "Livro Caixa" as respectivas despesas, também mensalmente.
Por oportuno e antes de tudo, cabe deixar claro que as despesas ou deduções do Livro Caixa só serão cabíveis e permitidas se houverem receitas de pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros.
A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.
No livro Caixa devem ser informados os valores dos pagamentos escriturados, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Preencha em cada mês o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso poderá ser somado às despesas dos meses subseqüentes, até dezembro de 2006.
O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.
Uma vez preenchida as informações nesta ficha, você irá notar que no Resumo da DIRPF aparecerá como Rendimentos Tributáveis o total informado na coluna "Rendimentos" e como "Deduções - Livro Caixa" o total das despesas informadas na coluna "Deduções"
A titulo de complementação consulte no link abaixo, as Perguntas de Nº 385 a 402 que dizem respeito ao mesmo assunto.
www.receita.fazenda.gov.br
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