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IRPF - Dedução Livro Caixa

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 16:59

Boa Tarde!

Não encontrei no programa de IRPF um código especifico para as deduções do Livro Caixa.

Estou tentando acha-lo em "pagamentos e doacoes efetuados" estou fazendo certo?

Devo informar o somatorio de todas as despesas apenas no codigo 25 - (outros)?
E o nome do beneficiario?
E o CNPJ/CPF?


Desculpem tantas perguntas,
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 22:35

Boa noite Celio


As deduções do Livro Caixa devem ser informadas e escrituradas no próprio Livro Caixa e depois transcritas para a DIRF, conforme abaixo.

Você tem duas maneiras de escriturar o livro caixa:

Usar o programa disponibilizado pela Receita Federal (Carnê-Leão) e depois importar os dados para a DIRF, ou preencher os valores mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas" com valores trazidos da escrituração do Livro Caixa elaborado por você.

Nesta ficha você deve informar na coluna "Rendimentos", "Pessoa Física" os valores recebidos mensalmente, e na coluna "Deduções", "Livro Caixa" as respectivas despesas, também mensalmente.

Por oportuno e antes de tudo, cabe deixar claro que as despesas ou deduções do Livro Caixa só serão cabíveis e permitidas se houverem receitas de pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros.

A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.

No livro Caixa devem ser informados os valores dos pagamentos escriturados, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:

- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

- emolumentos;

- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Preencha em cada mês o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso poderá ser somado às despesas dos meses subseqüentes, até dezembro de 2006.

O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.

Uma vez preenchida as informações nesta ficha, você irá notar que no Resumo da DIRPF aparecerá como Rendimentos Tributáveis o total informado na coluna "Rendimentos" e como "Deduções - Livro Caixa" o total das despesas informadas na coluna "Deduções"

A titulo de complementação consulte no link abaixo, as Perguntas de Nº 385 a 402 que dizem respeito ao mesmo assunto.
www.receita.fazenda.gov.br

Se restarem dúvidas, entre em contato.

Claudia Simplicio

Claudia Simplicio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 23:35

Preciso de algumas informações complementares sobre Livro caixa, vocês poderiam por favor me ajudar:

1. Nas despesas que irei lançar no livro caixa (PF) devo colocar o valor original de pagamento ou devo colocar o valor real pago (em caso de pagamentos em atraso e com juros) ?

2. Cupom fiscal que tenha o CNPJ da empresa que o emitiu é aceito como documento legitimo para dedução de IR (livro caixa) ?

3. Caso a resposta acima seja negativa devo lançar mesmo assim no Livro e não transcrever para o sistema de IR, ou nem devo lançar no livro ?

4. É necessário lançar no Livro Caixa minhas despesas pessoais para mostrar as utilizações, ou posso apenas criar um tópico como "retiradas para uso pessoal" ?

5. No livro caixa é obrigatório/necessário fazer o balanço financeiro ao final dos 12 meses ?

6. Posso escriturar e utilizar para deduzir do IR despesa de luz e telefone do escritório (minha corretora), porém que não estão em meu nome ... mas no imóvel não tem residência (somente o escritório) e de meu uso ?

7. Sou corretora de seguros e todos os meus recebimentos são das seguradoras (PJ), devo escritura-los também no Livro caixa, ou apenas lançar nos "recebimentos de PJ" no sistema de declaração do IR ?

8. Devo escriturar todas as minhas movimentações bancarias (pagto de taxas bancarias, pagamentos de despesas de meus familiares / amigos que venham a usar minha conta) ? (ex. me ligam para pagar a conta XPTO e depois depositam o dinheiro na minha conta)

DESCULPE-ME por tantas perguntas, é que infelizmente
este ano é meu primeiro livro caixa e deduções então estou organizando as informações !!!

***
Saulo --- Como sempre suas resposta ajudam mesmo, esta sua resposta acima responde minha duvida postada no outro post, desculpe por postar sem ver esta sua resposta (não consegui deletar).
***


Agradeço muito pela ajuda de todas deste formum !!!

Claudia Simplicio

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