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Princípio da Oportunidade e da Competência

Débora da Cunha

Débora da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:56

Boa Tarde!

Alguém sabe responder qual é a diferença entre o Princípio da Oportunidade e o Princípio da Competência?

Pra mim, ambos são iguais, falam sobre o registro pelo valor original e no ato do acontecimento.

É isso mesmo?

Porque será que existem dois princípios iguais?

Obrigada!

Débora da Cunha.
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:45

Boa tarde Débora da Cunha Cardoso!


Resolução CFC n.º 750/93

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. Quando se tratar de um fato futuro, o registro deverá ser feito desde que tecnicamente estimável mesmo existindo razoável certeza de sua ocorrência. São os casos de Provisões para Férias, para Contingências, etc.
Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).


Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


Estabelece que as Receitas e as Despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem (Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas), independentemente de recebimento ou pagamento. Prevalece sempre o período em que ocorreram. Este princípio está intimamente ligado às variações do Patrimônio Líquido.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Débora da Cunha

Débora da Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 00:05

Boa Noite,
Era mais ou menos isso que eu havia entendido... Então, no final das contas, os dois princípios são sobre o registro na data de aquisição ou venda efetuada pela Entidade.
O que eu não entendo é a diferença, se existe alguma diferença entre um princípio e outro... Você entende?

Obrigada pela explicação.

Débora da Cunha.
Denise Carmo de Almeida

Denise Carmo de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:48

Bom dia


O que entendo sobre esses dois princípios é que o da Oportunidade diz que devemos registrar o fato no momento de sua ocorrência, eo princípio da Competência diz que os fatos devem ser registrados independente se sua realização for para daqui um mês, um ano, etc, como vemos por exemplo em compras para pagamento à prazo. Vamos pagar parcelado, mas nem por isso devemos registrar o fato conforme pagamos, e sim o valor integral.
Espero ter contribuído para essa discurssão. A visão é simplória mas entendo assim.


Abraços.

Denise Carmo de Almeida
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:57

Bom dia amigos.

Minhas ponderações sobre o assunto a título de ajuda ao tópico:


Tem diferença sim, veja bem, enquanto o Princípio da Oportunidade se preocupa com a integridade do Patrimônio como um todo, controlando sua variação e para isto, exigindo que o fato contábil seja feito imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram e contemplando os aspectos físicos e monetários.

O Principio da competência por sua vez, se preocupa com o resultado do exercício, quando estabelece que as Receitas e as Despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período em que foram geradas, independentemente de recebimento ou pagamento. É por esta ótica que devemos tentar ver a diferença que parece sutil, mas que na verdade não é.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:23

Pessoal tenho uma dúvida...
Alguns faturamentos de clientes são vizualizados através de extratos no mês seguinte ao fato gerador, em que momento emito a NF para apuração dos impostos?
No aguardo.

Att,

Mariana

Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:03

Me referindo a mesma dúvida, gostaria de saber quem tem a ferramenta Dominio e pode me esclarecer como lançar valores faturados sem NF emitida. Em que momento posso lança-los para apuração dos impostos e de que forma...
No aguardo.

Att,

Mariana

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