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Anexo IV do Simples Nacional

lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 11:54

Bom dia, tenho uma empresa que presta serviço de FINANCEIRA, mas o CNAE q ela esta enquadrada é 82.91.1.00 (atividades de cobrança e informações cadastrais), gostaria de saber em qual anexo ela se enquadra no simples nacional, se for pelo anexo IV, como faço o calculo para pagto do DAS sendo o valor da nota fiscal de serviço de R$ 20.624,97?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:07

Boa tarde Lucilene,

Lê-se no Inciso VIII,§ 4º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar


Nestes termos (como você afirma) se sua empresa "presta serviço de FINANCEIRA", deve obrigatoriamente solicitar a exclusão da sistemática do Simples Nacional.

Hoje, estão obrigadas as alíquotas das tabelas do Anexo IV do Simples Nacional, apenas duas atividades:

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

...

lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:42

Boa tarde, busquei mais informações sobre a empresa, pois ela esta vindo para mim de outra contabilidade, e o CNAE que ela utiliza e o serviço prestado é de cobrança e cadastro, ela é uma empresa terceirizado pelo banco, e o CNAE DELA É 82.91.1.00 (atividades de cobrança e informações cadastrais), e o valor do serviço prestado no mes de 12/2010, foi de R$ 20.624,97, pode me ajudar a enteder como será o calculo do simples nacional sobre este valor?
Desde já agradeço.

Lucilene Mendes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:26

Bom dia Lucilene,

As empresas que exploram as atividades discriminadas na CNAE "8291-1/00 - Atividades de cobrança e informações cadastrais" e são optantes pela sistemática do Simples Nacional, devem submeter suas receitas as alíquotas das Tabelas do Anexo III.

O cálculo para emissão e pagamento do DAS deve ser efetivado no Portal do Simples Nacional. Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:39

Bom dia, o anexo III tem varias opções, que são estas:
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS


estou em duvida, qual delas devo marcar, se puder, me esclarecer.

Agradeço

Lucilene

lucilene mendes de oliveira

Lucilene Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:21

Boa tarde, a unica informação que tenho em mãos é que o iss é para pagar junto com o DAS e ele presta serviço somente no proprio municipio.

Se alguem puder me esclarecer, agradeço

Obrigada

Lucilene

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:02

Selma a Vidal,

A principal particularidade das atividades constantes no Anexo IV
foram trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009.

Onde as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.

A demais, segue-se as mesmas regras do demais anexos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:17

Selma a Vidal,

Sugiro que leia com atenção a minha postagem acima.

Pois no Anexo IV, as empresas estão obrigadas a recolher o Inss em
separado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:20

Vou procurar saber , ler, obrigada.
Aproveitando estou com outra empresa do anexo V, é nova para mim, ACADEMIA, já estou me informando mas tenho dúvidas, vc poderia me ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:38

Selma

O Anexo V contempla alíquotas variando entre 8% e 22,9% (de acordo com a apuração do fator "r"), e tem um tratamento diferenciado em relação aos outros Anexos, especialmente em decorrência da necessidade de apuração do fator "r".

A fórmula é a seguinte:

Fator r = Folha de Salários de 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração

Dividido por:

Receita Bruta Acumulada nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração

Para fins da aplicação da fórmula acima, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter menos de 13 (treze) meses de atividade, ou seja, no caso de empresa que ainda não tenha tido atividade nos 12 últimos meses, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada, estabelecidos no art. 5º da Resolução CGSN nº 51/2008, no que couber.

Dessa forma, no caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação do fator "r", o sujeito passivo utilizará, como valor para folha de salários incluídos encargos dos últimos 12 meses, o valor correspondente do próprio mês de apuração multiplicado por 12 (doze). Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, deve ser utilizada a média aritmética da folha de salário mais encargos dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

"100% focado onde houver 1% de chance"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:46

Paulo desculpa estar tomando seu tempo, mas estamos aqui com muitas dúvidas inclusive sobre o ISS a parte, na prefeitura tenho que lançar , a minha dúvida é a aliquota é da prefeitura ou do simples que pagaremos a parte, no caso a empresa abriu em 06/12/2011 e começou a ter faturamento em janeiro.
Nosso sistema é da Londrisoft e está com problema para fazer o imposto, eles estão tendo problema, assim tb sei que no sistema quando pronto ela se prontifica a já dar o imposto pronto, juntando a folha com o fiscal.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:52

Paulo então quando lançar na prefeitura lanço como no caso do anexo IV que vou usar a liquota no anexo V de 2%,( pois se enquadra 2%) é o que entendi, no simples 2 e na prefeitura 2.
se for olhar na prefeitura é outra aliquota, esta é uma dúvida.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:38

Selma,
Boa tarde,

Atividade: 4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais.

Esta subclasse compreende:
- O comércio varejista de plantas, flores e frutos naturais para ornamentação.
- O comércio varejista de vasos e adubos para plantas.
- O comércio varejista de sementes e mudas para jardinagem.

Pode ser enquadrada no Anexo I (Tabela Comercio) da Lei 123/2006.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:41

Olá Selma os serviços sujeitos ao anexo IV seriam:

SERVIÇOS SUJEITOS A ESSA TABELA:
XIII – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de
subempreitada;
XIV – transporte municipal de passageiros;
XV – empresas montadoras de estandes para feiras;
XVI – escolas livres, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos e gerenciais;
XVII – produção cultural e artística;
XVIII – produção cinematográfica e de artes cênicas.
Obs.: O INSS patronal deverá ser calculado e recolhido separadamente, nos termos da
legislação comum.
Como podes perceber são atividades que prestam serviços de mão de obra e por consequencia existe a retenção do INSS.

Acredito que o mais correto seria no anexo I - Comércio.

Abraço Bira!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:26

Selma a Vidal,

Cada receita apurada, deverá ser segredada entre os dois anexos, I para comercio varejista e IV para atividades paisagisticas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:45

Olá Selma será que a atividade de Paisagismo não se enquadraria no Anexo III que também relaciona-se a serviços? Acredito que se enquadra melhor, mas você podes tirar esta dúvida aqui no site mesmo usando uma ferramenta onde você informa o CNAE e o programa informa em qual anexo deve se enquadrar.

Abraço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:05

Ubirajá Silveira Filho,

Atividade: 8130-3/00 - Atividades paisagísticas

Esta subclasse compreende:
- o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados de:
- prédios residenciais, prédios públicos e semipúblicos como escolas, hospitais, igrejas, etc.
- parques municipais, cemitérios, áreas verdes, etc.
- prédios industriais e comerciais
- quadras de esportes, playgrounds e parques recreacionais
- piscinas, lagos, canais, etc.
- o plantio, tratamento e manutenção de plantas para:
- o interior de residências e empresas
- proteção contra barulho, vento, erosão, visibilidade, etc.
- outras atividades paisagísticas voltadas à manutenção do solo não-agrícola e não-florestal, tais como: criação de zonas de retenção, melhoria de terreno, prevenção de inundações, etc.
- a poda e o plantio de árvores na área urbana

Tributação pelo Anexo IV - LC 123/2006

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:39

Bom dia Paulo, entendi assim na atividade de comercio enquadra no anexo III, e na Prestação de serviço anexo IV, me corrija se estiver errada, quando colocar na Receita pra gerar imposto será assim, obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:54

Selma a Vidal,

Corrigindo, Atividade de Comércio é Anexo I e a Prestação de Serviço
de Paisaismo, Anexo IV, conforme exposto nas postagens anteriores.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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