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Funcionario Preso tem direito salario

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:53

Boa tarde Amarildo

A reclusão do empregado não gera rescisão do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do curso do contrato. Durante o período em que o empregado permanecer recluso a empresa deverá manter suspenso o contrato de trabalho, não sendo devido nenhum pagamento nem depósitos do FGTS. A situação deverá ser informada na GFIP informando-se no campo "movimentação" o motivo "outras causas de afastamento temporário". A rescisão por justa causa só poderá ser feita em caso de condenação transitada em julgado, ou seja, condenação definitiva, da qual não cabe mais recursos.
A rescisão sem justa causa, pagando-se todos os direitos do empregado inclusive multa do FGTS e aviso prévio poderá ser realizada em qualquer hipótese de relaxamento da prisão. É aconselhável que a empresa envie ao funcionário um telegrama com aviso de recebimento e cópia informando que o contrato de trabalho encontra-se suspenso e que qualquer mudança em seu regime prisional deverá ser imediatamente comunicada à empresa empregadora.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 20:09

Alexandre, não creio que exista um modelo padrão. O que se encotra por ai pela net é muito modelo livre, que cada um faz ao seu modo, alguns capricham mais, outros nem tanto.

Vc pode criar o seu se espelhando nas palavras muito bem colocadas da amiga e colaboradora inestimável Vânia Zaniratto, em seu post do dia 12 de janeiro de 2011 :

"... o contrato de trabalho encontra-se suspenso e que qualquer mudança em seu regime prisional deverá ser imediatamente comunicada à empresa empregadora. ..."

O resto vc coloca com base no comunicado que a família deve ter feito a empresa, apresentando o termo da prisão, a data e etc.

Abraços!!!

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