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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação sem fins lucrativos, sem atividade

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 07:46

Marcia Maria dos Santos
Com isso em mãos vai dar para vc dar andamento nos trabalhos,sim! com a procuração a RFB libera para vc.


Vc não tem aí nenhuma competência? nenhum recolhimento INSS? pq o programa vai te pedir no site umas 3 ou 4 competencias, se não for menos...

Internacional da Graça... RR Soares.
Paz do Senhor!

Cordialmente,
Sandra Dela R
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:24

Amém!

Não, não tenho, pois como eu disse anteriormente, nem sabia que precisava cadastrar na previdencia.

Ainda que não tenha funcionários e nem haja intenção de ter, eu devo fazer o cadastro na previdencia, é isso?

Se positivo, como devo proceder para o cadastro?


Fique na Paz!

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:58

Marcia Maria dos Santos
Marcia, é complicado... eu não faço contabilidade para igrejas...então se ninguém aqui responder vc, acho que vc terá que ir na RFB ver o seu caso e como vc tem acesso ao sistema via net.
quando vc entra neste atalho abaixo e vc coloca o cnpj da igreja após isto o que o sistema pede? pq se vcs não recolhem nada para a previdencia ...ve se tem a opção "tipo assim nada consta"...


http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html

Cordialmente,
Sandra Dela R
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 23:25

Boa noite pessoal, olha eu de novo.
Fui apresentar a DCTF da associação em que comecei fazer a contabilidade, e por pura falta de informação já que não estava ativo na área por muitos anos, me deparei c/ um problemão. Quando vou transmitir dá msg de erro dizendo que o PC não tem certificado digital instalado.
Resumindo andei dando uma olhada no fórum, só me confirmem por favor, terei que fazer a aquisição desse certificado? Seria em meu CPF, ou no CNPJ da entidade?
Desde já agradeço a compreenssão dos colegas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 07:55

Bom dia Euller!


Complementando a resposta da amiga Sandra Rodrigues, você na verdade você poderá adquirir em nome da empresa (CNPJ da Empresa) ou também no seu nome (seu CPF) e fazer uma procuração da Entidade para você.

Eu (assim como a maioria dos amigos contabilistas) optei pela segunda opção. Desta forma eu posso, com o meu Certificado Digital, fazer procurações de meus clientes para mim, podendo desta forma transmitir as declarações destes.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Adriana Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 18:09

Boa Tarde,

Procurei em todos os lugares e não encontrei uma resposta para minha dúvida.
Uma igreja me procurou e consta falta de declaração DIPJ/PJ SIMPL. 2006 a 2010 e DCTF PA 2006 a 2009.
Só que a igreja esteve sem movimentaçao estes anos, posso entregar apenas a DSPJ destes anos a pessoa me disse que a informaram que ao declarar não pagaria a multa é certo isto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 20:01

Boa tarde Adriana,

Se esta entidade não apresentou declaração alguma e esteve comprovadamente inativa durante todo o período apontado por você, poderá elaborar e transmitir as DSPJ ficando dispensada da entrega das DCTFs.

Se já apresentou a DIPJ estará obrigada a entrega das DCTFs em questão.

Nota
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:17

Bom dia Adriana,

Se a pessoa juridica em questão não apresentou/transmitiu declaração alguma, deve elaborar e transmitir (agora) as DSPJs.

Naturalmente a entrega com atraso ensejará multa que poderá ser reduzida em 50% conforme legislação vigente. Neste caso as DCTFs não serão devidas.

...

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