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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF preenchimento Darf pago a maior

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 13:49

Tenho a seguinte situação: No começo do ano apuramos (lucro Real) um valor devido a pagar de IRPJ, por ex: 52.000. Posteriormente, apuramos um outro valor e recolhemos a diferença ex: R$ 2.000.
Agora no final do ano de 2010, fechando o ano apuramos q o valor correto seria de 50.000,00.
Como acertar a DCTF desse período, sendo que tenho 2 DARFs recolhidos. A minha duvida maior é em relação ao campo de preenchimento do pagto do Darf: "Valor pago do Débito", pois nao posso deixa-lo zerado e tenho dois pagamento a maior.
Alguem poderia me orientar?

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:32

Boa tarde!

Pelo que eu entendi o debito apurado do periodo foi de 50.000,00, o recolhimento do periodo foram em 2 DARF's sendo um no valor de 52.000,00 e outro no valor de 2.000,00. Correto?
Sendo assim você irá informar o valor do debito 50.000,00 e o pagamento irá informar o DARF com o valor pago de 52.000,00, porem no campo "VALOR PAGO DO DEBITO" informe o valor de 50.000,00 (valor que corresponde ao debito apurado do mes).
O DARF recolhido no valor de 2.000,00 este nao deverá informar, por se tratar de credito e posteriormente será compensado ou restituido via Per/dcomp.

Espero que tenha ajudado!

Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:59

Sim, como se trata de credito nao deve informa-lo em DCTF.
Caso venha fazer alguma Per/dcomp seja restituição ou compensação poderá ser indeferida por ter informado na DCTF.

Abraços.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:09

Pessoal, preciso de uma orientação objetiva e conclusiva em relação ao preenchimento do campo "Valor Pago do Débito" na aba "pagamento com DARF"
Como estamos fazendo uma retificação preciso saber se nesse campo eu coloco o valor recolhido do DARF (que no caso foi a maior e existe mais de uma DARF) ou se preencho com o valor devido ou melhor dizendo o valor corretamente apurado, que aqui no caso é menor que o valor do primeiro recolhimento.
E dependendo da orientação como seria a restituição ou compensação pois entendo que se o Crédito nao constar na DCTF nao ha como ser feito PERDCOMP.
Por favor, peço por gentileza a orientação de vcs.
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:45

Boa tarde Débora,

Acerca do assunto assim dispõe o menu Ajuda do Programa:

Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

Atenção:

1) Caso o Darf tenha sido utilizado para quitar mais de um débito, a pessoa jurídica deve informar o valor do principal utilizado para quitar o respectivo débito. Assim sendo, o Darf deve ser informado todas as vezes que for utilizado para quitar determinado débito.

2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte. O Darf deve ser informado somente no período em que o somatório dos valores do imposto ou contribuição pago for igual ou superior a R$10,00.

3) Caso não seja informado o "Valor Pago do Débito", os valores do Darf serão utilizados, única e exclusivamente, para amortizar os eventuais acréscimos legais (multa e/ou juros de mora) incidentes sobre o imposto/contribuição declarado, pago fora do prazo previsto na legislação vigente, caso este tenha sido recolhido em separado

Total Pago do Débito
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores informados no campo "Valor Pago do Débito".


...

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:29

Ola Saulo!
No meu caso existe uma particularidade, pois tenho 3 darfs pagos pro mesmo tributo, devido a diferenças na apuração, mas ao final do ano apuramos o valor correto e este é menor que o valor do primeiro recolhimento. Ex:
R$ 50.000,00 - 1º recolhimento
R$ 1.000,00 - 1º dif. recolh.
R$ 1.000,00 - 2º dif. recolh.

Valor do Débito: R$ 48.000,00

Se o que eu devo informar no campo "Valor pago do Débito" é R$48.000,00 vinculado ao pagamento de R$50.000,00 Como eu faço para declarar os outros pagamentos de R$ 1.000,00 sabendo que no primeiro ja esta declarado todo o debito e nao existe mais valor a ser declarado nesse campo??

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:43

Debora desculpe minha intromissão.

Mas a DCTF é uma declaração de debitos e creditos tributarios federais.
Pelo menos não é do meu conhecimento que haja algum campo que seja declarados DARF pago indevidamente, que é o que aconteceu dos DARF's de recolhimento no valor de 1000,00.
Quando se diz declaração de credito é quando o valor do debito for inferior ao DARF recolhido. A diferença entre valor devido e valor pago é credito quando se tratar de darf pago a maior.

Peço a gentileza que os amigos me corrijam se estiver errada.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 18:08

Débora,

para a Receita Federal não interessa como você paga os impostos. Eu posso quitar uma dívida de R$ 3.000,00 com 3 Darf´s de R$ 1.000,00. O que eles analisam eletrônicamente são os campos "período de apuração", "CNPJ" e "código da receita". A DCTF serve para vincular os Darf´s recolhidos com os impostos declarados na mesma.
Por Exemplo: eu posso por conta, preencher um Darf aleatório hoje e pagar. Esse Darf vai ficar lá "aguardando o débito", ou seja, enquanto eu não declarar o débito, a receita não vincula esse meu pagamento com nenhum outro imposto. Se não tiver imposto para vinculá-lo, peço a restituição.

No seu caso você deve fazer uma retificação da DCTF informando o valor do débito R$ 48.000,00 e no campo pagamento com Darf preencher como se um fosse único DARF de R$ 52.000,00.

Se quiser dividir os darf tbm pode (não vejo necessidade) informando 48.000,00 (débito), darf de 50.000,00 e valor pago do debito de 48.000,00; clica em incluir, darf de 1.000,00 e valor do débito 0,00; clica em incluir, darf de 1.000,00 e valor do débito 0,00.
Depois faça um PER/DCOMP para compensar outros impostos ou ressarcir.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:28

Rafael boa noite,

Desculpe por minha intromissão novamente.

Informar os 3 darf's como se fosse unico creio que não deve ser um procedimento recomendado, pois a RFB não ira encontrar o pagamento com as caracteristica de 52.000,00, e sim um de 50.000,00, 1.000,00 e 1.000,00.
Debora, caso queira informar os 3 DARF's que no caso não acredito ser necessario, poderá informar o DARF de 50.000,00 com valor do debito 46.000,00, e os de valores de 1.000,00 com valor do debito de 1.000,00.
E caso venha fazer uso de per/dcomp tera credito de 4.000,00 no darf de 50.000,00.

É uma alternativa.

Ressalto que na minha opnião os DARF's nos valores de 1.000,00 são pagamentos indevidos e portanto não caberia informa-los em DCTF.

Att.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 21:10

Boa noite,

Solução:

1. Informe o débito de 48.000,00 na ficha "Débitos/Créditos" na opção "Valor do Débito"

2. Discrimine o DARF de 1.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 1.000,00

3. Clique em "incluir" no "campo Informações do DARF" e discrimine o segundo DARF de 1.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 1.000,00

4. Clique em "incluir" no "campo Informações do DARF" e discrimine o terceiro DARF de 50.000,00 e no campo"Valor pago do débito" informe 46.000,00

Deste forma ao consultar a ficha "Resumo" você terá como "Débitos Apurados" 48.000,00 e como "Créditos Vinculados" também os 48.000,00

O valor excedente (4.000,00) que não aparece na ficha "Resumo" deverá ser motivo para solicitação de compensação ou restituição via Per/DComp.

Nota
Os DARFs deverão ser informados na ordem da data de pagamento, desta maneira manter-se-á a ordem cronológica dos acontecimentos.

...


Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 11:05

Pessoal, muito obrigada! Vcs são mto profissionais!
Esclareceu todas as minhas dúvidas. Acho essas discussões fundamentais para nosso crescimento profissional.
Sucesso a todos!

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:49

Bom dia!

No caso do pagamento foi feito a maior, verificado o erro, foi retificado a DCTF do período da seguinte forma.

O valor recolhido:
Valor principal 48.067,37
Multa 317,24
Valor total 48.384,61

O valor real do debito:
Valor principal 37.858,37
Multa 249,86
Valor total 38.108,23

Na DCTF foi informado

COFINS
Valor do debito: 37.858,37
Pagamento com DARF
O valor que foi efetivamente recolhido no caso 48.067,37+317,24=48.384,61
No campo valor pago do débito: 37.858.37

Quando for fazer a PERD/COMP, qual o credito que devo apropria, o valor da diferença somente a diferença os valores principais que seria: 48.067,37 – 37.858,37 = 10.209,00 ou posso apropria o valor da diferença total que seria: 48.384,61 – 37.108,23 = 10.276,38?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:29

Boa tarde pessoal,

Seguinte, estou com uma dúvida em relação as declarações e pagamentos.
como não tínhamos acertado a EFD pis e cofins ainda, fomos recolhendo valores aproximados e enviando sped e dacon sem movimento, porém, informamos na dctf os valores pagos. Gerei todas a Efd's desde o inicio do ano, e em quase todos os meses, pagamos a maior.
Ex.
Janeiro/2012
Pis A Recolher EFD R$ 1.659,86
Pis Recolhido no prazo R$ 2.200,00

Irei enviar O Sped e Dacon, com os valores a recolher, R$ 1.659,86 e na DCTF, No valor do Débito, irei informar, R$ 1.659,86, no preenchimento do darf, irei informar o Valor de R$ 2.200,00, mas naquele campo a direita "Valor pago do Débito" R$ 1.659,86, para fechar o debito e o crédito, isso?
E se eu quiser compensar futuramente essa diferença paga a maior, poderei fazer a Dcomp??

Agradeço pela atenção.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:35

Boa tarde, Simone!

Fiz dessa forma que você colocou, pois dessa forma você expõe o crédito quando for fazer a DCOMP!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Rafael Costa

Rafael Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:36

Bom dia Marcio,


aproveite o crédito somente do valor do imposto, indicando na primeira ficha da DCOMP a qual grupo de impostos ele se enquadra. Nesse grupo de tributos você verá que há também um item específico para MULTA/JUROS. Ou seja, você fará duas DCOMPs.


Simone, esse procedimento está correto.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:02

uma empresa no lucro presumido havia pago um irpj do 4ª trimestre de 2011 um valor de 1.055,48 só que foi refeito os calculos e agora não deu nada a pagar, como eu coloco na DCTF refificadora que fou fazer agora, valor do debito é 0,00 e no darf preenchido se eu colocar o darf pago da erro, o que fazer?

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:42

Boa Tarde.

Tive um Darf que foi pago a maior do mês de novembro:

1º Darf - Valor principal: R$ 2.550,53
Multa: R$ 33,67
Juros: R$ 25,51
Total: R$ 2.609,71

2º Darf - Valor principal: R$ 2.550,53
Multa: R$ 67,33
Juros: R$ 25,51
Total: R$ 2.643,37

O 1º foi pago dia 06/12, o 2º dia 10/12

Como eu devo proceder na DCTF de novembro? Eu coloco no "Valor do Débito" R$ 5.101,06 e insiro os dois darf's?

Obrigado pela atenção.


MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:23

Bom dia a todos!

Existe alguma forma de compensar um tributo (COFINS) , pago a maior sem o uso do Per/Dcomp ??


Maria Lucimar

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Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:01

Maria Lucimar dos Santos, essa pergunta a resposta do anderso é correta, mas relate a situação para que possamos ver uma solução!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:17

Anderson, obrigada pela resposta!

Márcio,
A situação é a seguinte:
Paguei um DARF de Cofins no valor de R$ 13.976,48, mas o correto seria R$ 13.796,48. Dai uma conhecida me falou que poderia ser compensado direto na DCTF do mês seguinte. Pesquisei a solução dada por ela, porém todos falam que só através do Per/Dcomp.

Maria Lucimar

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Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 18:55

Boa noite Maria Lucimar.

As informaçöes passadas estão corretas. Você compensa a COFINS na Dcomp e ao final do processo será gerado o numero do processo. E esse numero deverá ser informado na DCTF no campo do imposto que desseje compensar na área "outras compensações".

Espero ter ajudado.


Alex C.

Alex C.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:51

Boa tarde pessoal, minha situação é semelhante a de Maria Lucimar dos Santos, sendo que fiz um PER/DECOMP de "pedido de restituição" que o cliente solicitou inicialmente, depois ele queria que esse valor fosse "compensado" nos próximos impostos e a DCTF não está considerando o nº da PER/DECOMP como pedido de "compensação". Como faria isso então?

Retificaria o PER/DECOMP de pedido de restituição para uma "declaração de compensação" e assim colocar na DCTF seguinte esse crédito???

Desde já obrigado pela força.

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:51

Boa tarde, a minha é parecida com a Maria Lucimar, fiz todo preenchimento do Perdcomp e na hora do envio da erro, a mensagem é :

O DARF informado não foi localizado no sistema da secretaria Receita Federal.

O que eu faço agora ? Já conferi o DARF e ele ta correto, fui no E CAC consultei por DARF em abertos e consta lá.

Agradeço desde ja pela atenção

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 07:53

Bom dia.

Fiz o pagamento da 2ª Quota da CSLL do 1º trim de 2015 a maior. Gostaria de compensar esse valor com a 3ª quota. Apenas diminuo o valor pago a maior na 3ª e na DCTF a soma das 3 quotas vai dar o valor do imposto zerando o débito ou preciso fazer PERD/Comp para compensar?

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:47

Bom dia.

Minha duvida é a seguinte:
Foi recolhido indevidamente um DARF ref. a IRRF s/ Folha no valor de 399,39, no mes x, vou fazer a Per Dcomp para compensação referente ao mesmo tipo de recolhimento no mes Y. no valor de R$ 408,00. Restando assim 8,61. Não posso recolher referente ao mes Y um DARF nesse valor, pois será inferior a R$ 10,00. Posso deixar esse valor de R$ 8,61 em aberto para recolher juntamento com o DARF do mes seguinte, W por exemplo?

Carolina D Neves
Analista Contábel



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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Carlos Eduardo de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 12:30

Carolina, boa tarde.

Pelo que eu entendi, o darf pago foi menor do que o darf devido. Nesse caso é só fazer um darf complementar.

No caso do darf pago for maior do que o devido, será necessário fazer a Dcomp para compensá-lo futuramente.

Espero ter ajudao.


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