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DCTF preenchimento Darf pago a maior

Cristiane Giacomel

Cristiane Giacomel

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:42

Bom dia tudo bem?

Estamos passando pela troca de sistema interno e tive dois meses em que recolhi o valor a maior no DARF de IRRF e também declarei na Dctf esse recolhimento maior.

Retifiquei as DCTFs informando os valores corretos que deveriam ter sido pagos.
Não fiz o PerDcomp, pois são valores baixos.

Mas agora olhando no e-cac percebi que os dois meses estão em aberto e no conta corrente.

Esses valores, no decorrer dos dias serão alocados e baixados ou devo fazer mais algum processo?
E mesmo sendo valores baixos, eu Devo solicitar o PerDcomp ?

Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já. Obrigada.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:03

Boa Tarde colegas,

Foi feito um recolhimento a maior de IRPJ e CSLL no primeiro trimestre/2016. Fiz o per/dcomp pedindo a compensação desses valores na 1ª quota do 2º trimestre e retifiquei a DCTF de março colocando o valor real que deveria ter sido recolhido.

Agora estou tentando fazer a DCTF de Junho, onde, na aba trimestre anterior, constam os valores pagos de IRPJ e CSLL no 1º TRI, mas como as guias foram recolhidas a maior está dando erro na DCTF.

Minha pergunta é a seguinte: devo preencher os valor pagos de IRPJ e CSLL com os valores que deveriam ter sido recolhidos e não com os valores maiores efetivamente pagos?
Quando fizer a DCTF de Setembro devo colocar na 1ª quota do 2º tri a compensação desses valores recolhidos a maior?

Desde já agradeço a atenção,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:30

Prezados, boa tarde!

Referente a CSLL, o 1º trimestre foi parcelado em 03 vezes, mas a 1º e 2º parcela foram pagas a maior, só a 3º que foi paga corretamente, assim:

1º parcela (Março) - 6.736,44

2º parcela (Abril) - 6.736,44

3º parcela (Maio) - 6.376,44

O total devido corresponde a R$ 19.129,32 que parcelado em três vezes, dá uma parcela fixa de R$ 6.376,44.

Sendo assim, já consta na área virtual da RFB que o contribuinte possui um saldo devedor de R$ 675,63 (com juros: R$ 29,59 e multa: 135,17)... Confesso que estranhei o termo "saldo devedor" uma vez que pagamos a maior...

Na DCTF foi informado de fato como deveria ser...

Diante disso, qual o 1º passo que devo dar?
Compensar é mais rápido que restituir?
Nunca fiz PER/DCOMP

Desde já, agradeço a atenção.

Luana Lopes

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:25

Boa tarde Luana!

Compensar é mais rápido que restituir, com certeza!
Como os valores foram informados na DCTF? Você já deixou evidenciado que possui um crédito ao invés de um débito?

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 7 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 11:04

Oi Rosane, boa tarde!

Na DCTF foi informado o valor correto da CSLL, ou seja, um valor de R$ 19.129,32.

Da seguinte forma:

Na competência de março, informei o valor total, optando por dividir em 03 quotas...

Daí só ratificaria o valor e informaria as quotas na competência de Junho e assim foi feito.

Informei as parcelas corretas em cada quota, ou seja, 3 vezes de R$ 6.376,44.

Mesmo os valores da 1° e 2° quotas serem pagas a maior (R$ 6.736,44), não informei na DCTF, pois o sistema só aceita quotas uniformes.

******

Quando tu falas, se eu evidenciei que possuo um crédito ao invés de débito, como faço isso?


Luana Lopes

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:35

Saulo Heusi, com relação à sua solução, como seria preenchida a declaração de compensação por meio de PER/DCOMP? Informaria o crédito de R$ 4.000,00 e apenas o primeiro DARF pago no valor de 50.000,00? Ignorando os demais no PER/DCOMP?

Obrigada.

Marcio Fagundes

Marcio Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:42

Caros, bom dia.

Estou em um discussão (levantando-se os prós e os contras) com relação ao preenchimento de DCTF quando efetuado pagamento indevido de imposto.

Vamos ao fato:

Efetuamos pagamento de imposto de indevido em citado mês, todo o valor do recolhimento e indevido.

Duvida:

Preciso informar este pagamento na DCTF para ter direito creditório deste recolhimento indevido?

DARF = 100,00
Informação na DCTF = 0,00
PERDCOMP = 100,00


Temos algum embasamento para a não inclusão deste recolhimento indevido na DCTF e posterior utilização em PERDCOMP?

Obrigado

Marcio Fagundes

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:29

Amigos,

Boa tarde,

Peço uma ajuda se possível.

O cliente pagou DARF do PIS de 02/2018, no devido vencimento, mas digitou o valor principal de 150,00 no campo multa, ou seja, pagou 300,00 sendo 150,00 indevido.

Minha dúvida é: Como devo informar o pagamento do DARF na DCTF?

Eu informo esses 150,00 que foi pago indevidamente no campo multa?

Obrigada

Leila
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