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alteração de escala 4x2 - 12x36

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:06

Os funcionários que fazem escala 4x2 ou 5x1 em 12 horas, têm que passar p/ a escala 12x36 ou 4x2 e 5x1 8 horas.
Ao passarem p/ a escala nova tem que receber algum valor rescisório sobre a alteração pois receberão menos com escala nova devido a diminuição da horas extras.
Como faço esse cálculo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:41

Oi, Elton!

No caso abordado não existe rescisão pois o contrato permanece inalterado, o que ocorre é mudança de horário com alteração da carga horária trabalhada. O que teremos é a "supressão das horas-extras".
Conforme estabelecido no Enunciado nº 291 do TST , que diz:
"A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviços acima da jornada normal. O cálculo observará a médias das horas extras suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”."

Destaco que o trabalho prestado em regime de horas extras por período inferior a 1 (um) ano ou o labor efetuado apenas em alguns meses dos anos pertencentes ao período contratual representam situações privadas de aptidão para gerar no espírito do trabalhador a expectativa de acréscimo mensal de seu orçamento. Conseqüentemente, a supressão das horas extras em tal situação não lhe dá o direito à indenização

Relembro que antes de alterarmos as jornadas de trabalho, devemos consultar o sindicato dos empregados da categoria envolvida, tanto para saber se há impedimentos como da necessidade de formalizar com um comunicado remetido ao sindicato.

Outra coisa importante, Elton, os submetidos à escala de revezamento 12hs X 36hs tem redução da carga horária mensal que cai de 220hs para 180hs (não sei se é o seu caso).
Seguem este links a cerca do tema:
http://www.fiscolex.com.br/doc_1760935_TURNO_REVEZAMENTO.aspx
Oculto-141-17-002-tst" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br


Espero ter ajudado.

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