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FÓRUM CONTÁBEIS

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pro labore - empresa individual

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:27

Boa tarde,

uma empresa indivual com regime no simples nacional tem faturamento mensal normalmente mas não tem folha de pgto, a administradora da empresa esta querendo fazer retirada de pro labore, gostaria de saber se é obrigatorio ou se pode pagar inss normal pelo cpf, se fizer a retirada mensal deve ser passado a gfip?
Como funciona e qual seria a melhor opção?

Agradeço desde já a resposta

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:59

Gente, isso tá dando margem pra interpretação diferente, desde que a IN RFB 971/09 mexeu na Previdencia.

Seguinte, antes o empresário individual era mesmo contribuinte obrigatório... aí veio a IN RFB 971/09 e o vinculou a contribuinte individual obrigatório DESDE QUE TENHA REMUNERAÇÃO.

Isso quer dizer o seguinte: se ele não tiver remuneração (não receber pro-labore) , não seria contribuinte obrigatório...

Dá polêmica, dá, mas é o que está na IN.

Tem outra questão tb: no Decreto 3.048/99 ainda consta o texto anterior, ou seja, a IN deveria estar de acordo com o decreto (considerando-o como contribuinte individual obrigatório)...

E mais uma coisa: tem a IN o "poder" de alterar um Decreto? Obviamente que não, mas quem fiscaliza é a RFb, que sempre se baseia TAMBÉM na IN...

Resumo da ópera: se o empresário individual quiser PEITAR a lei (não contirbuindo obrigatóriamente) até pode fazê-lo (pela IN) se não receber pro-labore, mas se for multado, terá que apresentar defesa baseado na IN.

Veja o artigo 9 da IN RFB 971/09:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
(...)

XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o titular de firma individual urbana ou rural, considerado empresário individual pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

(...)

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:34

Pois é menina, mas o fato está justamente aí, como muitos pequenos empresários reclamam que não querem pagar a Previdência, há essa brecha na IN.

Se ele não receber pro-labore, nem precisaria pagar. Mas se não pagar, corre o risco da autuação, e aí teria que se defender baseado na IN.

O que eu sempre lembro ao pessoal é que eles só pensam na aposentadoria (que não precisariam dela), mas esquecem que tem outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo...

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 22:43

Oi Zenaide, boa noite.

Já participei aquí no Forum Contábeis sobre a polêmica da retirada do pro-labore por parte dos sócios administradores e do empresário individual, e chequei a conclusão que estes prestam sim serviço às entidades.

Tecnicamente, não existe a possibilidade de um empresário individual não prestar serviços à empresa, tendo em vista ser único na condução dos seus negócios. Lógico que pode ser assessorado por funcionários e outros, mas ele é o maior trabalhor da sua própria empresa.

Não vislumbro possibilidade de ser o contrário.

Não entendo o porque dessa resistência por parte de alguns contribuintes individuais em recolher o INSS, que afinal, é a única contribuição que retornará de forma direta em benefício próprio.

E além do mais, sabemos que a retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Como voce bem frisou, para quem preste serviços à empresa. E acrescento que será devido pró-labore ao sócio cotista que venha a prestar serviço a empresa.

Dessa forma, eu adoto o seguinte critério:

Pagar pro-labore aos sócios administradores e ao empresário individual, indistintivamente.

Mas é uma polêmica longe de estar no fim.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:59

E como justificar contabilmente a não retirada do pro-labore por parte do empresário individual ?

Se ele é o único trabalhador da empresa, a empresa funciona todos os dias, faz compras, faz vendas, por que o empresário não receberia salário ?
Ele viveria de quê ?

Essa é a pergunta que o INSS vai fazer. O empresário individual que não recolher INSS que esteja preparado - e documentando - para responder.

Mirian Corrêa Guilherme

Mirian Corrêa Guilherme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:31

Prezados, no meu entendimento enquanto a empresa não estiver obtendo receita tudo bem em não haver retirada de pro labore, é justificável! No entanto, a partir do momento em que há reconhecimento de receita, desde que o sócio esteja prestando serviços para a empresa. deve sim ser feita a retirada do pro labore, caso contrário a empresa pode ter problemas com INSS cfe comentado pelo amigo André.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 19:28

Isso Mesmo Miriam, no meu Entender deve ser olhado desse jeito, enquanto a empresa não estiver tendo Movimento, Receita, até entendo o não pagamento do INSS sobre a retirada, mais apartir do momento que a empresa começou a ter movimento, começou e emitir nota fiscal, é a hora de começar a pagar o prolabore.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:20

Concordo com Jader e Miriam, é mais lógico, e atende ao bom senso.

Se não há produção, não há receita. Mas se produz, há receita. Entretanto, se a receita for insuficiente, bastando apenas para cobrir os custos operacionais...fica difícil a retirada de pró-labore.

Assim, além das condições de havendo receita sujeitar-se à contribuição por ter possibilidade da retirada, há de caber dentro da receita o disponível dessa retirada.

É o que eu penso.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 17:40

Oi Kennya, boa tarde.

Sobre a questão da empresa estar em fase operacional sem receitas, há o trabalho e em virtude desse trabalho, há de se ter rendimento (de pro-labore) que o remunere.

Não precisa necessariamente fazer a retirada quando o saldo de caixa for insuficiente, mas deixar como obrigação no passivo da entidade para quando houver disponibilidade, efetuar o pagamento desse crédito ao sócio administrador e/ou empresário individual, bem como ao sócio cotista que efetuar serviço à empresa.

E na questão da retirada, temos que levar em conta, principalmente a contribuição para o INSS, que é o foco principal em que a previdência social exige a sua retirada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 22:24

Eis a solução para o dilema acima apresentado.

Obrigada Hugo, acho que os demais companheiros hão de concordar de que se trata de excelente medida que atende a ambas correntes de pensamento.

Como sempre, nos favorecendo com sua luz do saber, Hugo.

Abraços!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 22:37

Ola caros amigos,

Este assunto sobre a retirada de pro-labore nos deixa sempre cm muita duvida.Veja o artigo 9 da IN RFB 971/09:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
(...)

XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o titular de firma individual urbana ou rural, considerado empresário individual pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

Ai poderiamos adotar o criterio se nao tem remuneração,ou seja,retirada de pro-labore, nao teriam q contribuir cm a previdencia ,porem se esta empresa esta gerando receita ela vai pra onde?Para o titular da empresa correto.Com isso podemos entender q ha duas formas de interpretar este artigo.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:29

Olá a todos,

agradeço a todas as explicações, realmente é um assunto que gera polemica, mesmo assim continuo com uma duvida.
A empresa tem faturamento sim , mas só da para cobrir as despesas e o que resta não chega a um salario minimo, ai me vejo em uma situação bem complicada, o que deveria fazer nesse caso???

Obrigada mais uma vez a todos.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 18:07

Boa tarde a todos!

Para apimentar mais ainda a discussão, vou contra a maioria.

Nada tem a ver o fato da empresa estar ou não faturando ou, do Empresário estar ou não trabalhando na empresa.

A legislação é clara, como citou a amiga Erika De Sa:

"Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
(...)

XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o titular de firma individual urbana ou rural, considerado empresário individual pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
"

Se o Empresário, mesmo sendo o único a trabalhar na empresa e mesmo a empresa tendo faturamento normalmente, decidir por não fazer a retirada do Pró-labore, não há a obrigatoriedade de recolhimento do INSS (apesar de aconselhável que haja o recolhimento).

Daí pode vir a pergunta: Se o empresário não faz retiradas de Pró-labore, do que ele vive? Qual a fonte do seu sustento?
A resposta é simples: Ele vive dos lucros apurados na empresa, que são isentos de IRPF e INSS.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:33

Grande companheiro Wilson,
boa noite.

Ainda bem que estamos num espaço amplamente democrático onde a miscelânea de opiniões há de expôr os dois lados da moeda no que diz respeito à obrigatoriedade ou não da retirada do pró-labore, e o profissional contábil têm que estar ciente sobre o peso da orientação a ser repassada ao seu cliente.

Respeitando a sua opinião, sempre bem vinda para enriquecer o debate, já postei aqui no Fórum várias opiniões acerca desse tema, onde sou defensor da obrigatoriedade da retirada de pró-labore, onde enumero alguns pontos de vista que me fazem agir assim:

1 - O INSS s/ pró-labore é a única contribuição que traz retorno direto ao contribuinte, mesmo que a longo prazo, pois ao pensar no amanhã, não devemos esquecer sobre a necessidade de assistência do INSS, seja por auxílio doença, aposentadoria, e pensando nos familiares, pensão por morte.

2 - Há de se verificar no Contrato Social, disposição a respeito dessas retiradas, mas bem sabemos que naquele documento, fala-se (quase que sem exceção), sobre tal retirada.

3 - O lucro remunera o capital e o pró-labore, o trabalho. Dessa forma, por que não pagar pró-labore, mesmo que num valor menor e complementar a retirada mensal do titular/administrador com lucros, caso existam?

4 - Nem todas as empresas possuem lucros ou se têm, nem sempre há saldo de caixa suficiente para sua distribuição; sabemos que a falta de escrituração contábil restringe os valores de lucros a serem distribuídos.

5 - Mesmo tendo lucro suficiente, a empresa não poderá fazer sua distribuição caso esteja inadimplente com recolhimento de impostos federais.

6 - Numa eventual fiscalização por parte da Prev. Social, há cobrança nem tanto da retirada de pró-labore, mas do INSS incidente sobre o mesmo.

7 - Por fim, A retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS. Assim, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 23:14

Senhores,

Tive uma experiência recentemente onde um cliente, empresário individual havia aberto a empresa em 16/08/2008. Quando iniciou as atividades não possuia carteira de clientes e, tampouco giro para manter a empresa funcionando. Por estar no Simples Nacional, sempre entregou tudo, sem movimento, inclusive, a Conectividade Social. Em 2010, fechou um contrato com a Prefeitura de São Paulo e, quando emitiu a NFe teve dificuldades para receber, pois, o empenho estava retido. Ao comparecer no órgão, este informou que o INSS deveria ser retido na NFe para efeito de dedução. O cliente recolheu o INSS sobre o valor do serviço prestado na NFe. A prefeitura pagou o empenho. No mês seguinte, ele recebeu uma notificação do INSS, alegando que a GFIP havia sido recolhida com erro. Ao verificar onde havia errado, o INSS questionou o valor sobre o pro-labore. Ele disse que não tinha retirada, logo não deveria recolher. O INSS considerou que era devido o recolhimento e, o autuou.
Para não ter problemas, em função da CND concordou com o pagamento. Interessante é que no mês seguinte, recebeu notificação sobre os meses, desde a abertura da empresa, sem o recolhimento do INSS sobre o pro-labore. Novamente ele lembrou que a empresa estava parada e, não tinha rendimentos.

Lembro que o INSS só desconsiderou a cobrança porque, os exercícios de 2008 e 2009 nosso escritório havia entregue a declaração de INATIVA.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:21

Hugo, bom dia.
Sobre a sua colocação:

3 - O lucro remunera o capital e o pró-labore, o trabalho. Dessa forma, por que não pagar pró-labore, mesmo que num valor menor e complementar a retirada mensal do titular/administrador com lucros, caso existam?

Como sugere estipular o valor da retirada e o do Lucro.
Já vi muitos colegas que estabelecem um pró-labore de um salário mínimo e a diferença é toda paga através de Distribuição de Lucros.
É um caminho?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 21:47

Fábio, boa noite.

Primeiro, devemos ficar atentos ao que dispõe cláusula no Contrato Social a respeito da retirada de Pro-Labore.

Em seguida, tenhamos em mente sobre a necessidade de depender da previdência diante de alguma adversidade antes da aposentadoria.

Por fim, imprescindível programação, geralmente de longo prazo, sobre o valor com que o contribuinte pretende se aposentar.

Após análise das questões acima, possuindo empresa lucros para serem distribuídos e estando a empresa adimplente com os impostos e contribuições federais, nada impede que se pague um salário a título de pro-labore e que se distribua os lucros a complementar retiradas do empresário.

Dessa forma, entendo ser sim um caminho... resguardadas as análises necessárias.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 21:13

boa noite,

eu já sou da linha do sr. Hugo.

A distribuição do lucro remunera o capital e o pro labore, o trabalho.

Vi um texto (que não encontrei mais) onde é dito que a distribuição deve ser feita tendo também o pagamento do pro labore, assim, sem pagamento de pro labore a distribuição de lucro não é correta.

E se olharmos para o lado dos empregados, isto é muito injusto, pois o aposentado que continua a trabalhar sofre retenção, e fora, que todos os empregados sofrem retenção indiscriminadamente.

Fico pensando, por que sócios-gerentes e empresários são diferentes?

E vale lembrar a época que pagava-se os últimos cinco anos no teto. Todo empresário gostava, passava a maior parte do tempo pagamento uma merreca para depois elevar ao máximo,

estando os empregados sempre sujeitos àquela mesma condição.

Injusto, os empresários lembram e hoje ficam reclamando de pagar.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Maria Eterna

Maria Eterna

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:27

Boa noite pessoal!

Sou empreendora individual desde dez/2011, prestação de serviços. Até o momento não fiz nenhuma retirada. Somente agora vou fazer retirada. Faço retirada de 01 salario mínimo e recolho o INSS como contribuinte individual? Ou faço distribuição de lucro?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:24

Maria, sendo uma Empreendedora Individual vc não tem sócios, dessa forma, não há que se falar em destribuição de lucros. Vc recolhe o seu INSS apenas.

Espero ter ajudado.

Bemvinda ao Forum Contábeis!!

Abraços!

WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 22:53

Gente boa noite.

Veja bem. Sou empresário individual e paralelo a isto trabalho em uma outra empresa. De fato já é retido o INSS da empresa onde trabalho. Desta forma ainda é necessário eu pagar em função do pró-labore? Apesar que eu, de fato, não faço retirada nenhuma até porque me mantenho da empresa onde trabalho. Ou seja, o que a minha empresa individual dar de lucro, hoje, é reinvestido na mesma. Isto porque tenho pouco tempo de empresa individual. Evidentemente que no futuro farei alguma retirada.

Desde já agradecido.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:01

Existe um teto para se fazer os recolhimentos do INSS. Enquanto vc não atingir este limite, creio ser prudente que faça, sim, os recolhimentos previdenciários como Empreendedor Individual.

Recomendo que releia os posts dos colaboradores Olga, Zenaide, Hugo e dos demais participantes deste tópico, para entender um pouco mais essa questão. Acho que vc compreenderá melhor o adoção da medida aqui recomendada.

Abraços!!!

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 10:37

Bom dia à todos!

O sócio administrador de uma empresa faz retirada mensal de pró labore e consequentemente contribui para a Previdência. Ele se acidentou no dia 28/05 (à princípio 4 meses afastado), estou em dúvida se lanço esta retirada no seu valor total ou proporcional até a data do acidente já que o agendamento da perícia previdenciária foi marcada e caso seja aceito o pagamento do auxílio será desde o início da incapacidade (dia 28/05).

Antecipadamente, gostaria de me desculpar se postei na sala errada.

Fico grata desde já.

Abraço

WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 20:54

Kennya,

Gostaria de lhe agradecer pela resposta,oK. Entendi perfeitamente o comentário do pessoal acima, porém a minha situação é diferente do que foi abordado por eles, ou seja, eu já pago INSS em outra empresa, entende? A questão se trata do empresário individual pagar ou não pagar, entende? Se sim, no meu caso como fica? Se já pago por conta de trabalhar em outra empresa! Aliás, já pago em função do teto, mas se não fosse o máximo, não entendo porque teria que complementar!!! Ora, só sou obrigado a pagar o máximo quando a remuneração é suficiente para isto. Além do mais não tiro pró-labora algum por conta de eu ter uma outra renda, entende?

Wilson

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:02

Numa fonte vc é empregado, recolhe como contribuinte obrigatório, sobre se salário.

Na outra fonte vc é empresário, onde vc obtém lucro e/ou pró-labore.

São duas políticas diferentes. São dois papéis diferentes.
Compreende?

Por isso sugeri que relesse os postos da Olga, Zenaide e Hugo, para que possa melhor entender seu papel como empreendedor perante a Previdência.

Abraços!!

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