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Lançamentos PIS e COFINS - Lucro Real

SILVIO GOES

Silvio Goes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:50

Gisele , existem dois regimes para o Pis e cofins, o Cumulativo e o Não cumulativo,
O Não cumulativo, voce recupera o valor do pis e cofins das compras e calcula sobre as saidas, semelhante ao sitematica do ICMS.
O Cumulativo voce só calcula sobre as saidas,
óbvio que tem aliquotas diferentes para cada caso,

***Veja legislação sobre isso no site da RFB (Receita Federal do Brasil)

Desconheço produtos isentos de pis e cofins, mas se existirem, seu for necedor for isento do tributo, portando não lhe dará direito ao crédito (se ele não paga não pode por no preço que cobra de você), em se tratando do caso do não acumulativo.


espero ter ajudado.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 20:03

Olá Gisele,
Os produtos que são "isentos" do PIS/COFINS são os que você não pode aproveitar os créditos na aquisição. Uma vez que para aproveitamento do crédito para esses tributos, a legislação prevê que a compra tenha sido tributada também. E são calculados pela empresas de lucro real pela não cumulatividade do tributo. Parecido com a sistemática do ICMS, compensa-se os créditos da compra de mercadorias com os débitos da venda dessas mesmas mercadorias e sobre a diferença (base de cálculo) aplica-se as alíquotas.

Para a atividade de supermercado tem inúmeros produtos que não sofrem tributação na saída de mercadorias ("isentos") dos estabelecimentos comerciais, por exemplo, arroz, feijão, farinhas de mandioca, todos os produtos de perfumaria, cigarros, produtos lácteos e de fórmulas infantis, leites em geral, inclusive, em pó, hortifrutículas em geral, cervejas, refrigerantes, e por aí vai.

Popularmente chamamos tudo que não é tributado de isento, por isso, usei aspas acima. Porém, os produtos que não são tributados para o PIS e a COFINS pelos estabelecimentos comerciais (atacado/varejo) tem tratamento diferentes na legislação, uns têm alíquota zero, outros tem suspensão, e ainda tem os de substituição tributária e os monofásicos que são cobrados o pis e a cofins diretamente na indústria e a partir daí não sofrem mais tributação nos demais setores da cadeia produtiva.Dá uma lida na legislação que trata sobre o assunto, Lei 10.925/2004.

A venda dos produtos não tributados deverão ser controladas pelo estabelecimento comercial, obrigatoriamente, e mensalmente deverá emitir um relatório para a contabilidade deduzir a venda desses, do faturamento bruto a fim da apuração do pis e cofins. (talvez isso seja o que você chama de creditar-se, imagino.)

As notas fiscais de compras desses produtos "isentos" serão lançadas sem aproveitamento de crédito para o pis e a cofins uma vez que na venda dos mesmos, não serão tributados.

Ainda há que se observar para atividade de supermercados produtos resultantes do abate de bovinos (carnes e miudezas), a lei prevê suspensão na cobrança desses tributos para os frigoríficos e abatedouros optantes do lucro real e que façam constar em suas notas fiscais o benefício da suspensão. Nesse caso, quando você adquire esse tipo de produto dessas empresas você só poderá creditar-se de 40% do valor das mercadorias.

Fora as exceções, todas as compras para revendas de produtos tributados gerarão créditos para o pis e a cofins, em conformidade com a lei.


Espero ter colaborado para o seu aprendizado, e ainda, vamos esperar que alguém mais se manifeste sobre o assunto, pois sempre tem uma novidade, a legislação muda continuamente.

abs,

Keil@Rejane
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 16:28

ola amigos
alguem pode me ajudar pois tenho uma empresa importadora optante pelo lucro real porem estou com duvida no lançamento do pis/cofins nao cumulativo, como o pis/cofins é pago na entrada da importação, estou lançando:
nas importaçoes
d- pis/cofins a recuperar
c-banco

nas saidas
d-pis (conta redutora da receita)
c- pis a recolher

esta correto?

grata,

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
IZAEL F OLIVEIR

Izael F Oliveir

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:16

Amigos boa tarde - pres. com URGENCIA se possivel uma listagem de Despesas Dedutiveis e Nao Dedutiveis para Supermercado, ja li e reli as normas, leis etc... mas a confusao e muito grande, aguardo urgente por fevor.....

Oliveira

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 07:59

Izael F Oliveir.

Bom dia.

Amigos boa tarde - pres. com URGENCIA se possivel uma listagem de Despesas Dedutiveis e Nao Dedutiveis para Supermercado, ja li e reli as normas, leis etc... mas a confusao e muito grande, aguardo urgente por fevor.....

Oliveira


Por ser o FORUM CONTABEIS um portal de troca de conhecimentos e experiencias de profissionais da área contábil e afins, este possui regras, deveres e obrigações.

Das regras constam que é terminantemente fazer solicitações usando expressões do tipo: URGENCIA URGENTISSIMO entre outras.

Se o nobre amigo ADMINISTRADOR (essa qualificação consta em seu perfl) ainda não leu as regras, por gentileza faça e evite transtornos anunciados.

Ainda que o Ilustre Participante Professor e Mestre Saulo Heusi tenha atendido sua petição aflita, isso não exime de observarmo as aludidas regras.

Ademais, a partir de uma simples pesquisa no banco de dados do Forum ou no tal de Google, o nobre amigo teria as respostas necessárias aos seus anseios profissionais de admnisntrador.

Por motivos mais do que óbvios e certos que sua dúvida tenha sido temporariamente sanada através do link indicado pelo Fabuloso Mestre, este post será trancado.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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